Mato Grosso
“O controle serve à sociedade”, diz vice-presidente do TCE-MT em evento da CGE
![]() |
Por uma atuação preventiva e conjunta entre os órgãos de controle interno e externo para um efetivo enfrentamento à corrupção. Esse foi o tom da palestra do vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, durante a I Conferência Estadual de Controle Interno, que aconteceu no dia 10 de julho no auditório Gilson de Barros. O evento foi promovido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso e reuniu cerca 200 servidores que atuam nas unidades de controle interno nas esferas municipal, estadual e federal.
|
Em sua fala de aproximadamente duas horas, o conselheiro interino instigou os participantes a refletirem sobre a participação do controle para a melhoria da governança pública. “Estamos cumprindo bem o nosso papel? Estamos tendo a capacidade de colocar em prática políticas públicas adequadas?”, questionou. Através de um passeio histórico, por meio do qual demonstrou a evolução do controle e a sua função essencial para a sociedade, o palestrante apontou pontos ainda frágeis do controle para o aprimoramento da governança pública. Entre esses problemas a crise fiscal, a disfunção de recursos humanos e a insegurança jurídica dos entes de controle interno e externo.
“Poder que não tem controle, exorbita, se torna autoritário, se corrompe e corrompe a sociedade. A função de controle, muito mais do que uma função técnica, é uma função política, essencial à democracia. O controle não serve aos governantes e gestores, mas sim à sociedade”, defendeu. E exemplificou de forma prática: “ainda hoje temos cargos de controladores internos preenchidos por servidores comissionados, o que compromete a atuação independente do controle. Controlar é contrariar. É um bom gestor aquele que entender esta aliança com o controle, porque ao ouvir os apontamentos de controle, ele próprio vai melhorar muito a sua atuação em prol do cidadão”, assinalou.
![]() |
O vice-presidente do TCE de Mato Grosso ainda defendeu um estreitamento entre os órgãos de controle nas diferentes esferas. Para ele, essa relação ainda está muito restrita ao campo formal, em detrimento da colaboração efetiva, do trânsito de tecnologia e de informações. “O enfrentamento à corrupção se tornará mais efetivo quando estabelecermos essa rede entre as unidades de controle em conjunto com o controle social”. Concomitantemente, o palestrante demonstrou que essa atuação em rede também deve ser preventiva, no sentido de evitar prejuízos aos cofres públicos. Como exemplo desta mudança de olhar na atuação da fiscalização, o conselheiro interino comparou a quantidade de decisões cautelares emitidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 2015 e as publicadas neste primeiro semestre de 2019. Naquele ano, apenas quatro suspenderam procedimentos enquanto, este ano, já foram suspensos 44 certames.
![]() |
Para o presidente do Conselho Nacional de Controle Interno, Leonardo Ferraz, o grande êxito do evento é este compartilhamento de experiências de controle. “As práticas se complementam no sentido de que o controle interno está inserido no aparato estatal, portanto, tem uma capilaridade maior para trabalhar conjuntamento com os Tribunais de Contas e, desta forma, auxiliar a construir um país melhor, com boas práticas de gestão e de governança”, afirmou.
Presente até o final do evento, o servidor do Ministério Público Federal, Sávio Henrique Sales, enalteceu a programação da Conferência e disse que as palestras foram pertinentes à atuação do controle. “O conselheiro Luiz Henrique Lima, por exemplo, trouxe questões práticas da atuação do controle, foi muito bom conhecer mais sobre essa realidade que trarei para o meu próprio trabalho”, pontuou.
Além do vice-presidente Luiz Henrique Lima, participou da Conferência o corregedor-geral do TCE de Mato Grosso, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos











