Nacional
Participantes de audiência defendem Família Acolhedora e pedem mais divulgação do programa

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam mais divulgação do programa Família Acolhedora como forma de abrigar temporariamente, com mais afeto, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos e que, por isso, não podem permanecer em sua família de origem.
O sucesso desse tipo de acolhimento por famílias previamente cadastradas e capacitadas foi discutido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF).
“É uma função temporária, mas os vínculos são fundamentais para dar a possiblidade de desenvolvimento. Temos várias formas de inteligência e de expressão que precisam ser potencializadas”, observou a parlamentar. “Nada como ter uma família que acolha e possibilite a individualidade, a condição de as crianças se sentirem sujeito de direitos.”
No Brasil, dos mais de 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, 93% estão em abrigos institucionais e apenas 7% com famílias acolhedoras. Das 2.148 crianças recebidas por famílias, 75% estão no Sul e no Sudeste do país.
Participante do programa, José Carlos Carapina relatou sua experiência com um bebê de poucos meses com deficiência. “Esse amor é incondicional. É um amor muito lindo, maravilhoso. Essa criança não vai deixar dor. Ela vai deixar saudade. Quem entra nesse programa não sai mais nunca.”
Rotina
No serviço de acolhimento em família, a criança ou o adolescente pode participar de uma nova rotina. A família que acolhe recebe uma bolsa auxílio e conta com acompanhamento de uma equipe técnica do serviço, até que a criança possa retornar a sua família de origem ou ser encaminhada para adoção.
As vantagens desse tipo de acolhimento são inúmeras segundo a coordenadora do serviço em Sapopema, no Paraná, Helida Santin. O acolhimento familiar, disse, tem um custo menor do que o acolhimento institucional.
“O atendimento da criança e do adolescente ocorre em um ambiente familiar, há uma atenção individualizada, mais afeto, mais carinho para essa criança”, listou Helida.
Mobilização
A conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) Débora Vigevani, reconheceu que a divulgação do serviço faz o número de famílias acolhedoras saltarem. A mobilização pode ser feita, por exemplo, a partir do anúncio em traseiras de ônibus, em jornais distribuídos em transportes coletivos ou em mensagens difundidas via aplicativos de celular.
O Família Acolhedora é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pode ser executado diretamente pelos governos, especialmente as prefeituras, ou em parceria com organizações da sociedade civil.
O site familiaacolhedora.org.br reúne informações, materiais e publicações sobre o programa.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras.
Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.
“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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