Mato Grosso
Passado e presente se encontram nas ruas e avenidas de Cuiabá
Festiva, Cuiabá não é mais nenhuma menina. Às vésperas de completar 300 anos de história, a acolhedora Cidade Verde carrega características de uma metrópole complexa, hoje com mais de 600 mil habitantes. A 20ª capital mais populosa do país, ocupa a 92ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Suas ruas e avenidas movimentadas apresentam sintomas de uma capital do século 21, com trânsito carregado e abstruso. Mas nem sempre foi assim. A pacata Cuiabá Colonial era muito mais simples, claro, a julgar pelas suas poucas ruas onde trafegavam pedestres, cavalos e carroças. Com o tempo, as ruas foram modernizadas e ganharam novos nomes, mas mantiveram suas histórias graças a importantes guardiões da memória.
Mas será que você saberia dizer quais são os nomes originais de algumas das principais vias de nosso Centro Histórico? E quais histórias fantásticas elas carregam? Com a ajuda do professor Aníbal Alencastro, garimpamos algumas curiosidades que deram a nossa malha urbana um rico arcabouço histórico, repleto de causos e mistérios.
Rua de Cima
Provavelmente você já passou por lá. A famosa Rua de Cima, da Cuiabá Colonial, abrigava as melhores casas da província. Talvez por ostentar o privilégio de situar-se no ponto mais alto, em relação as outras ruas da época, lá foram construídas casas e sobrados imponentes, assumindo assim sua panca aristocrata, trocando o nome para Rua Augusta.
Mas também já foi chamada de Rua das Trepadeira, por causa das plantas ornamentais que enfeitavam muitas residências da época e, mais tarde, Rua Onze de Julho, em alusão ao Combate do Alegre, de 1867.
É de lá o registo do mais importante evento cívico da “Cuiabá de antigamente”, a instalação da Assembleia Legislativa Provincial, no velho Casarão da Rua Augusta, esquina com a travessa da Assembleia, hoje Rua Campo Grande. Já sabe de qual rua estamos falando?
Mais uma dica. Foi lá que em 28 de agosto de 1835, o presidente da província, coronel Antônio Pedro de Alencastro enviou à Assembleia o Decreto de Lei n°16, mudando definitivamente a capital de Vila Bela da Santíssima Trindade para Cuiabá. “Hoje, a antiga Rua de Cima é conhecida como Rua Pedro Celestino, em reverência ao ilustre farmacêutico que governou o Estado de Mato Grosso entre 1908 e 1922”, conta o professor Aníbal.
Rua de Baixo
Rua Galdino Pimentel (Rua de Baixo), gravura de Moacyr Freitas
Na primeira descrição do sítio urbano de Cuiabá, lá em 1723, já constava a Rua de Baixo, originalmente chamada de Rua do Oratório por causa das rezas e orações comuns naquele lugar. Não por acaso, mais tarde, lá foi erguida a Igreja do Senhor dos Passos. Mas nada é tão simples quanto parece.
Foi na Rua de Baixo que surgiram os mais intrigantes causos da província. Aníbal Alencastro conta que, certa vez, um português de nome José Manuel, faleceu de causas naturais e, logo após o velório, voltou dos mortos, como um milagre. “Na verdade, José Manuel sofria de uma estranha doença, catalepsia, que o deixava inerte como morto, após uma crise. O que se conta é que o homem conseguiu acordar e sair da sepultura, logo após seu funeral. Isso causou pânico e terror em todos os moradores, que desconheciam a doença”.
E foi por conta desse “milagre” que o português que voltou do mundo dos mortos mandou edificar, às suas próprias custas, no mesmo local do oratório da Rua de Baixo, a Igreja do Senhor dos Passos.
Igreja essa que guarda muitos mistérios. Foi lá, no século 19, que surgiu a lenda do Totó Onça, um ermitão que se isolou na torre da igreja porque carregava uma deficiência física nas costas. Essa história lhe é familiar?
“Totó Onça permanecia quase todo o tempo na torre da igreja, junto aos sinos, os quais ele comandava no momento das horas. Um curioso fato que tinha uma certa semelhança com o famoso romance de Victor Hugo, ‘O Corcunda de Notre Dame’, lembrando a figura do personagem ‘Quasimodo’”, conta.
Hoje, a antiga Rua de Baixo é uma das mais tradicionais da capital. Ela é composta por dois trechos importantes, Rua Galdino Pimentel e Rua Sete de Setembro. Vale ressaltar que Galdino Pimentel foi presidente da província mato-grossense, em 1885 e Sete de Setembro, em referência a independência do Brasil.
Rua do Meio
Os fundos da Rua de Cima e os fundos da Rua de Baixo deram origem a Rua do Meio. Isso porque a união dos quintais dos dois principais caminhos da Cuiabá Colonial, serviam de passarela para os negros escravos, proibidos de entrar pela porta da frente.
Eram os escravos os encarregados de levar água das bicas ou do córrego da Prainha para as casas dos senhorios, cujo acesso era pelos fundos, criando assim uma passagem natural entre as duas ruas maiores. Surgiu então a Rua do Meio, uma estreita ruela, também conhecida à época como Rua das Pretas.
Com início no Largo da Matriz, prolongando-se até o Largo da Mandioca, a Rua do Meio, ou das Pretas, hoje é conhecida como Rua Ricardo Franco. Entretanto, nos dias atuais, ainda há quem a chame pelo seu nome original, Rua do Meio.
E foi na Rua do Meio, ou melhor, na Ricardo Franco que nos anos 1950, se instalaram por lá personalidades da cuiabania. “Lá viviam Mário Vieira e seu jornal falado Bandeirantes no Ar, da Rádio Clube Voz D’ Oeste; o inesquecível Foto Chau; Lúcio dentista, pai de Ivo de Almeida, o eterno locutor esportivo das rádios cuiabana; e o memorável Álvaro alfaiate”, recorda Aníbal.
Ah, o nome da Rua Ricardo Franco é uma justa homenagem a um destemido engenheiro militar português que aqui chegou em 1780 para trabalhar na demarcação dos limites entre as fronteiras do Brasil português e a parte espanhola. “Ricardo Franco casou-se com uma índia e nunca mais voltou a sua terra natal”, conta.
Rua Bela do Juiz
Rua Bela do Juiz, gravura de Moacyr Freitas
De tempos em tempos, a Vila Real do Bom Jesus de Cuiabá era visitada por um juiz de fora que vinha de outro condado para julgar casos de homicídio e conflitos sociais. Como autoridade máxima da justiça luso-brasileira, o magistrado hospedava-se na melhor casa daquela ruela, que à época, não tinha um nome definido. Alguns a chamavam de “caminho para o Porto” e outros de “Cruz das Almas”.
Durante uma dessas visitas ao vilarejo, o juiz acabou se apaixonando por uma linda cuiabana, residente na mesma rua em que se hospedara. Acontece que a moça já tinha um pretendente, aí o estrago foi grande. Em resumo, a história virou um escândalo e toda a vila ficou sabendo. O juiz, envergonhado, partiu para nunca mais voltar e a moça ficou conhecida como a bela do juiz. Daí saiu o nome da rua, que nos tempos atuais é conhecida como Treze de Junho, situada no centro antigo de Cuiabá.
A Rua Treze de Junho, que nasce na Praça da República e vai até o bairro do Porto, nas proximidades do Rio Cuiabá, é uma bela homenagem a data que comemora a retomada de Corumbá, em 1867, na época do Mato Grosso Uno, pelo então Coronel Antônio Maria Coelho.
“Até os anos 1960, foi o principal acesso entre a cidade e o porto, antes do aparecimento da Avenida Coronel Duarte. Foi lá que surgiu a primeira linha de bondinhos, em 1891, instalado pela Companhia Progresso, considerado o primeiro transporte coletivo de Cuiabá ”, explica o professor Aníbal.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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