Mato Grosso
Pavimentação e revitalização de rodovias no Sudeste de MT estimula turismo e agronegócio
As obras de pavimentação do trecho de 41 quilômetros da MT-110 e a revitalização de parte da MT 270, no Sudeste de Mato Grosso, aguardadas pela população dos municípios de Guiratinga (326,9 km de Cuiabá) e Tesouro (374 km da Capital) serão, enfim, concluídas ainda em 2019. Os dois contratos foram assinados há mais de seis anos e retomados no primeiro semestre do ano pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
A finalização dos trabalhos significará, conforme moradores da região, o desenvolvimento de setores econômicos como o agronegócio e o turismo.
O governador Mauro Mendes enfatizou que a concretização da pavimentação do trajeto da MT-110 servirá para tirar a localidade do ostracismo.
“O asfalto é um sonho antigo dessa região, que apesar de importante estava esquecida há anos. Neste ano vamos completar os 41 quilômetros de asfalto entre Guiratinga e Tesouro criando a possibilidade de chegar futuramente até a cidade de Alto Garças”, argumentou ele.
O chefe do Executivo mato-grossense conferiu de perto o andamento das obras na região na quinta-feira (12.09) com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, equipe técnica da Sinfra, prefeitos das regiões beneficiadas e parlamentares estaduais. Na ocasião, assinou a ordem de serviço para dar início à construção de uma ponte de 60 metros sobre o rio Batovi, no entorno de Tesouro.

De acordo com o titular da Infraestrutura, a população de Guiratinga e de Tesouro espera pelo asfaltamento da rodovia, que liga as duas cidades, há cerca de 80 anos, desde a emancipação dos municípios.
“Esse trecho é o início da interligação da BR-364 com a BR-070. Com isso, nós vamos desbravar uma parte de Mato Grosso que está há muitos anos esquecida. Vamos garantir o direito de ir e vir do cidadão e melhorar para o escoamento de toda a produção dessa região, facilitando ainda o transporte via os terminais ferroviários tanto de Itiquira, Alto Taquari e Alta Araguaia”, detalhou Marcelo de Oliveira.
O prefeito de Guiratinga, Humberto Domingues, conhecido como Humberto Bolinha, referendou o posicionamento do governador e do secretário de Infraestrutura acrescentando que o asfaltamento da MT-110 abrirá caminho para que a rodovia seja levada até a BR-070. No entanto, ele diz que o trabalho dos prefeitos da região continuará no intuito de levar o asfalto da região de Guiratinga até Alto Garças, situada a pouco mais de 90 quilômetros do município.
“Com a pavimentação de todo o trecho, chegando à BR-364, essa estrada vai se transformar num corredor para o transporte de grãos, que favorecerá o setor produtivo e toda a população de Guiratinga e Tesouro”, afirmou ele.
Obras na região
A obra de pavimentação da MT-110, no trecho compreendido entre o entroncamento de Guiratinga (MT-270) a Tesouro (MT-260) foi retomada pela Sinfra no primeiro semestre de 2019 e já conta com mais de 70% do previsto no projeto executado. São 41,4 quilômetros de asfalto e os serviços no local já estão na fase de implantação da capa asfáltica.
Além desse contrato, também foi retomado e está em andamento nessa localidade os serviços de revitalização da MT-270, no trecho de Rondonópolis (MT-130) a Guiratinga (MT-110). A obra está com mais de 60% de execução, num total de 62 quilômetros. Os dois contratos fazem parte do programa Pró-Concreto e fazem parte do pacote de 114 ordens de serviço emitidas pelo governador do Estado em março desse ano.

O reinicio dos trabalhos nessas cidades vem agradando moradores da região, que estão mais esperançosos com a possibilidade das cidades de Guiratinga e Tesouro reviver ao menos parte do crescimento registrado a partir da década de 1930, quando as cidades atraiam pessoas de vários locais do país em busca de ouro e diamante.
Fomento à economia
A comerciante Guilhermina Cunha, que tem uma loja de artigos para presentes ao lado da igreja principal de Guiratinga, é uma das moradoras que acreditam que a pavimentação até o município vizinho pode fomentar a economia local, principalmente o turismo e o agronegócio.
“Esse asfalto é uma realização de um sonho antigo, que vai favorecer quem vive tanto em Guiratinga, como também em Tesouro, devido à proximidade com a BR-070. Vai beneficiar ainda produtores que têm seus imóveis rurais nessa região, pecuaristas e agricultores. Tem ainda o turismo também será fomentado. Em Tesouro tem o Festival de Praia, no rio Garças, que vem gente do Brasil inteiro, e triplica a população na localidade”, ponderou ela.

Para população em geral, ela afirma que tanto o asfaltamento até Tesouro, como a revitalização da MT-270, chegando a Rondonópolis, trará melhorias principalmente para quem precisa buscar tratamento de saúde fora dos municípios.
“Com essa estrada boa até Rondonópolis muitas vidas podem ser salvas, porque muitas vezes as pessoas que moram aqui e em Tesouro precisam se deslocar rapidamente para ter atendimento médico. Assim com pouco mais de uma hora estarão lá”, conclui ela.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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