Mato Grosso
Pediatra do Mato Grosso Saúde orienta mães sobre cuidados com a saúde dos filhos
Neste domingo (12), comemora-se o Dia das Mães, e a pediatra do Mato Grosso Saúde orienta sobre cuidados com a saúde dos filhos e também das mães de primeira viagem. Para Lucineide Santos, que é atendida pelo Plano há 6 anos, o acompanhamento do obstetra durante as suas duas gestações, e agora dos pediatras aos seus filhos, é fundamental para um bom desempenho da saúde infantil. Elaé mão da Helena, de 4 anos e do Carlos, 2 anos.
“Toda a minha gestação, pré-natal, parto, tudo foi pelo Plano. E agora, o suporte dos pediatras é importante, pois a criança sempre precisa ser atendida, devido a alguma infecção que acaba contraindo, ou até mesmo os exames de rotina”,conta.
Para a pediatra credenciada ao Mato Grosso Saúde, Natasha Slhessarenko, as mães devem ficar mais atentas à saúde das crianças desde o início para evitar as doenças recorrentes da primeira infância. “É muito comum crianças pequenas desencadearem problemas respiratórios como as sinusites, mas também tem as otites, as amigdalites, os resfriados comuns, ou até mesmos as gripes”.
A médica ainda informa que as crianças que vão à creches e escolas estão mais propensas a contrair infecções respiratórias e gastrointestinais, em decorrência do contato com as outras que compartilham o mesmo ambiente.
“As vacinas auxiliam na diminuição desses casos de infecções, mas os cuidados básicos de higiene como evitar encaminhar a criança para a escola ou creche caso estiver gripada ou com febre; sempre lavar as mãos; ao tossir sempre cobrir as vias respiratória com a dobra do cotovelo e não com as mãos, para evitar maior disseminação dos vírus; e manter as vacinas sempre atualizadas”.
Uma orientação importante feita pela Dra. Natasha Slhessarenko é que a mãe jamais ignore a imunização dos seus filhos, que deve ser iniciada o quanto antes, respeitando os períodos das doses, bem como a idade de cada vacina. Outra dúvida frequente é no momento em que a criança deixa de ser criança e passa para a fase da adolescência. E que médico as mães devem procurar? O médico continua sendo o pediatra durante a adolescência?
Natasha informa que nesta fase a criança começa a fazer um desligamento, como se fosse um novo corte do cordão umbilical, que dura até os 10 anos. Depois ele entra na fase de adolescência, que vai até os 19 anos.
“A orientação é que, nessa fase, o adolescente pode ser cuidado pelo pediatra que se sente muito à vontade em continuar atendendo, mas também têm os hebiatras, que tratam dos adolescentes, e tem o clínico da família, que pode ajudar. Então varia muito a relação que o pediatra estabeleceu com essa criança para poder atendê-la”.
O indicado para as meninas, segundo a médica pediatra, é que as meninas comecem a frequentar o ginecologista a partir da menarca, a primeira menstruação. “É extremamente importante que essa menina vá regularmente, pelo menos uma vez no ano, porque no início, assim que começa a vir a menstruação costumam ter os seus ciclos bastante irregulares e com muito sangramento, então é importante o acompanhamento do ginecologista desde essa época. Já os meninos podem ser acompanhados pelos pediatras, pelos hebiatras, médico da família, ou até mesmo o clínico geral”.
Mães de primeira viagem
O nascimento do primeiro filho é sempre um momento de celebração para a mulher e para a família, que receberá esse novo integrante. Mas muitas mães acabam ficando sem um norte e não sabendo como lidar com algumas situações com o primogênito, por ser um mundo novo e cheio de inseguranças.
A Dra. Natasha esclarece que nesse primeiro momento, a mãe deve se manter calma e sempre seguir as orientações do profissional pediatra, para evitar práticas equivocadas, que podem prejudicar a saúde da criança recém nascida.
1) Aleitamento materno
Os cuidados mais importantes no início da vida são com a alimentação, então essa mãe deve ter muita cautela e não desprezar o aleitamento materno, por ser rico em nutrientes necessários para as crianças e conter todas as necessidades calóricas, energéticas, nutricionais e imunológicas.
“A mãe deve procurar, com todas as forças, amamentar aquela criança, exclusivamente ao seio, e para isso ela também precisa fazer a parte dela, que é a grande ingestão de líquidos, ter uma boa ‘pega’, onde a criança deve pegar todo o mamilo e toda a auréola”, explica.
A médica informa que a criança deve mamar pelo menos 10 minutos em cada seio, e a mãe deve intercalar o seio entre as mamadas. “A partir desse período a criança já começa a ingerir o leite mais nutritivo, rico em gordura, que é o que dá saciedade para a criança e nutrição”.
O aleitamento materno deve ser estimulado, evitando as fórmulas infantis ou outro tipo de leite para não gerar qualquer tipo de implicação no trato digestivo da criança. “É importante evitar esses alimentos que não sejam o leite materno, pois geralmente sua ingestão está ligada a traumas intestinais e, principalmente, alergias, devido a uma alimentação incorreta nos primeiros anos de vida de uma crianças”.
2) Outros alimentos
A introdução de alimentos mais pastosos e sólidos devem acontecer somente depois do sexto mês de vida, até lá, a médica enfatiza apenas o leite materno como única fonte de alimentação. “O ideal é que até o sexto mês se alimente exclusivamente do leite materno, não precisa dar nem água para elas, mesmo aqui em Cuiabá, que é um lugar quente, então, e somente, o leite materno substitui tudo o que a criança precisa”.
3) Hora do banho
O banho nas crianças recém-nascidas deve ser dado apenas uma vez no dia, segundo a médica. “Na hora do banho, o quarto deve estar fechado, a água não pode estar muito quente, então, é preciso testar a temperatura da água, e muito cuidado, pois a criança pode se afogar”, explica.
4) Importância do arroto da criança
Esse cuidado vai além do que muitos pensam, já que o procedimento, somado à uma correta posição ao colocar a criança no berço para dormir, pode evitar, o que o especialistas chamam, de Síndrome da Morte Súbita – quando os bebês se afogam, principalmente, com o regurgito.
“É ideal sempre colocar a criança para arrotar, e na hora do sono do bebê, sempre deitá-lo com a barriga para cima, ou de lado, nunca de barriga para baixo, porque isso aumenta mais risco da criança vomitar e broncoaspirar esse líquido”, alertou a especialista em cuidado com a criança.
5) Visitas em casa? Melhor evitar.
Após o nascimento, os recém-nascidos não têm todos os tipos de anticorpos, então, as crianças devem evitar sair de casa, e até mesmo receber visitas dos familiares antes do início do esquema vacinal.
“Embora a mãe transfira grande quantidade de anticorpo para a criança, por meio da placenta, é ideal que a criança pequena fique em casa, evitando receber muita visita e saindo para locais com muita circulação de pessoas e ambientes fechados, como shoppings. Essas atitudes fazem com que as infecções transmitidas às crianças sejam minimizadas antes do início das vacinações”, orienta a Dr. Natasha.
6) Hora do médico
O nosso contato com as rotinas médicas começam muito rápido. A Dra. Natasha orienta que, logo na primeira semana de vida da criança, a mãe procure um pediatra para os acompanhamentos da saúde do recém-nascido.
“As mães devem procurar um pediatra tão logo completem uma semana de vida, pois quando a criança nasce a criança perde de 7 a 10% do seu peso e isso se recupera a partir do décimo dia de nascimento, e isso o pediatra é quem deve acompanhar, além dos exames de rotina que, por ventura, possa necessitar”.
7) Exames importantes
Alguns exames são obrigatórios para todas as crianças nascidas no território nacional, entre eles o mais conhecido: o exame do pezinho. “O teste do pezinho é uma triagem importante, pois faz um diagnóstico de uma série de doenças como hipotiroidismo, da fenilcetonúria, deficiência de biotinidase, hemoglobinopatias, mucoviscidose. Outros exames importantes são o da orelhinha, onde é feita a examinação da acuidade auditiva; o do coraçãozinho, para avaliação de má formação cardíaca e o teste do olhinho, para avaliar a transparência em todas as câmaras oculares deste recém-nascido”.
Sobre o Plano de Saúde
Para a presidente do Mato Grosso Saúde, Thalita Coutinho, o Plano promove grande encontro da necessidade da mulher com esses momento tão especial.
“Procuramos sempre promover o melhor para as nossas beneficiárias, em especial às nossas gestantes, pois sabemos das necessidades que elas encontram e ampará-las é fundamental. Inclusive ampliamos os nossos prestadores, agora temos um pronto atendimento (PA) 24 horas exclusivo para obstetrícia, no Hospital Santa Helena, o Hospital Complexo Hospitalar de Cuiabá e o Hospital Santa Rita também são capacitados para receber essas gestantes. As gestantes e os seus filhos podem contar com toda a nossa rede especializada, como clínicas, laboratórios e médicos especializados”.
Natasha Slhessarenko é credenciada ao Mato Grosso Saúde e atende os beneficiários do Plano na Clínica Vida Diagnóstico e Saúde, em Várzea Grande. Para conferir esse e os demais especialistas conveniados, acesse o site (www.matogrossosaude.mt.gov.br), ou o Aplicativo MT Cidadão, disponível para Android e iOS. Lá está disponível o documento completo com o Guia Médico.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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