Mato Grosso
Pesca é liberada em todos os rios de Mato Grosso a partir desta terça-feira
Termina no dia 28 de fevereiro o período de defeso da piracema, que proíbe a retirada de peixes em todos os rios de divisa de Mato Grosso. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo durante a temporada de pesca, devem ser seguidas as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares, e espécies protegidas.
Além disso, os pescadores amadores precisam ter a carteira emitida pela Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com a apreensão do pescado, barco, petrechos, multa e até detenção.
A quantidade de peixes que podem ser retirados dos rios é de 125 quilos para um pescador profissional, e para a categoria amador com a carteirinha, 5 quilos. Quando é flagrado de posse de peixes acima dessas quantidades, a multa pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo da pesca.
O uso de apetrechos proibidos, como a rede, configura pesca predatória. É possível identificar quando um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou armadilha – o peixe fica com uma característica chamada de ‘malhado’. Este tipo de pesca é proibida pois retira dos rios uma grande quantidade de peixes, de todas as espécies e medidas.
As regras estão dispostas na Lei estadual nº 9.096/09, decreto federal nº 6514/2008 e também na Lei Federal nº 9.605/98, que tratam dos crimes contra o meio ambiente.
A medida dos peixes que podem ser retirados dos rios depende da espécie e da bacia hidrográfica em que está localizado o rio. O objetivo principal é garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam e possam se reproduzir no período da piracema.
As medidas mínimas dos peixes podem ser consultadas de forma fácil na carteira de pesca. As principais são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Durante todo o ano, a pesca de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) é proibida. A proteção das espécies está disposta na Lei 9.794/2012.
Piracema em Mato Grosso
A pesca é proibida nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, entre o dia 1º de outubro e 31 de janeiro de 2022. Já nos rios de divisa, o calendário de defeso da piracema seguiu até o dia 28 de fevereiro. A piracema é o período do ano em que os peixes nadam contra a correnteza, na direção da nascente, para reprodução. O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) antecipa em um mês o período proibitivo, comparado com o período adotado em outros estados, que geralmente se inicia em novembro e segue até fevereiro.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone: 0800-065-3838. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7393 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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