Mato Grosso
Plataforma consumidor.gov é alternativa rápida para registrar reclamações de consumo
Disponível aos consumidores desde junho de 2014, o consumidor.gov é uma plataforma de reclamações online criada para proporcionar a interlocução direta, rápida e sem burocracia entre consumidores e fornecedores. Já são 494 empresas cadastradas na plataforma e 1,2 milhão de usuários registrados, conforme dados Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O objetivo da ferramenta é ampliar o relacionamento entre consumidores e empresas, aprimorando a política de promoção da transparência nas relações de consumo. Apenas em 2018 foram 609.644 mil reclamações pela plataforma em todo país, sendo 63.328 de Mato Grosso. O tempo médio de resposta foi de 6,5 dias e o índice de resolução chegou a 81%.
Estudante de direito Khawana Fernanda de Almeida Souza, 21 anos, aprova e recomenda a ferramenta. “Eu já conhecia a plataforma e acho muito prático e ágil. É prático tanto pela possibilidade de fazer a reclamação em casa, quanto pelo prazo menor de envio da resposta por parte da empresa. Tive retorno antes do previsto”, comemorou.
Khawana garante que é fácil operar o site para cadastro e registro de reclamação e, por isso, tem indicado a amigos e conhecidos. “É muito simples preencher os campos e as orientações disponíveis no site são claras. A empresa disponibiliza um setor para fazer atendimentos e solucionar as demandas recebidas via internet e isso torna o atendimento muito rápido”, relatou a estudante.
A adesão das empresas ao serviço online da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é voluntária. Entretanto, ao efetuar o cadastro, a empresa se compromete a receber, analisar e responder as reclamações dos consumidores em até 10 dias – tudo via internet. Para Khawana, o ideal seria que cada vez mais empresas fizessem parte sistema, já que as pessoas têm substituído os serviços presenciais pela internet para economizar tempo.
Mas o consumidor.gov.br não substitui os serviços prestados pelos Órgãos de Defesa do Consumidor (Procons) no Brasil, que atendem os consumidores de forma presencial. Pelo, contrário, a ferramenta do Ministério da Justiça complementa o trabalho desenvolvido pelos Procons.
A Senacon é o órgão responsável pela administração e manutenção da plataforma, enquanto que os Procons atuam em conjunto com a Senacon na gestão operacional. “A plataforma veio para somar, facilitar o acesso dos consumidores às empresas, principalmente aquelas com atuação nacional, como operadoras de telefonia, bancos, companhias aéreas e redes de lojas”, defende a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor em Mato Grosso, Gisela Simona.
Como o site não constitui um procedimento administrativo, a utilização do serviço online não interfere nos atendimentos realizados por outros canais de atendimento do Estado. Caso a reclamação não seja resolvida na plataforma, o consumidor pode e deve recorrer diretamente aos Procons.
Pelo site, os fornecedores do segmento de telecomunicações são os mais acionadas, uma vez que são empresas que atuam em todo o país. Ano passado elas receberam 245.427 mil reclamações, 40,3% do total registrado, e resolveram 89,9% dos processos.
Apesar de não estar prevista qualquer penalidade às empresas que não resolverem as reclamações online, as informações registradas no banco de dados do sistema auxiliam o Ministério da Justiça na gestão e execução de políticas públicas. Conforme o órgão, tratam-se de dados estratégicos para adoção de medidas de prevenção e repressão de condutas abusivas praticadas no mercado de consumo.
Gisela Simona destaca que o fortalecimento da plataforma consumidor.gov vai ao encontro da demanda cada vez mais crescente por transparência e controle social, que são fundamentais para a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. “ A partir do acesso à informação, o consumidor pode tomar decisões mais qualificadas em suas relações de consumo”.
Como funciona o consumidor.gov
O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema. Essa informação pode ser consultada na página inicial da plataforma. É necessário que a empresa esteja cadastrada para formalizar a reclamação.
Localizada a empresa, o consumidor deve clicar no botão (azul) “Registrar Reclamação” e preencher todos os campos solicitados: como comprou o produto ou serviço; área de atuação da empresa; descrição detalhada da reclamação; entre outros dados.
Depois do registro da reclamação, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa (10 dias). Durante esse prazo, a empresa tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final.
Neste período, também é possível que a empresa solicite informações complementares. Isso pode ocorrer nos casos em que algum dado relevante para o tratamento da reclamação não conste na descrição da da reclamação feita pelo usuário.
Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Saiba mais
Consumidor em Números – reclamações de consumo em 2018
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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