Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Poder Judiciário de Mato Grosso se torna referência em práticas da Justiça Restaurativa na Educação

Publicado

No ano em que o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) declarou 2023 como o ‘Ano da Justiça Restaurativa na Educação’, a originalidade do Poder Judiciário de Mato Grosso na implementação das práticas da Justiça Restaurativa no ambiente escolar foram consideradas modelo pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e serão utilizadas como referência para a expansão do projeto em âmbito nacional. A afirmativa foi dada durante sua visita à Cuiabá, nessa quarta-feira (12 de abril).
 
As soluções aplicadas pelo Judiciário estadual para a expansão da cultura da paz no ambiente escolar se alinham a agenda de pacificação social preconizada pelo CNJ, e superam as expectativas nacionais, quando se refere ao enfrentamento da violência escolar e o combate à evasão.
 
“No momento em que o CNJ declarou 2023 como o ‘Ano da Justiça Restaurativa na Educação’, ficamos bastante emocionados com a oportunidade de conhecer os esforços aplicados pelo Judiciário de Mato Grosso para viabilizar a disseminação da paz dentro das escolas. Os avanços são enormes, não só para a qualidade da educação, mas para a evolução do próprio ambiente escolar, seja de professores, alunos e da comunidade que circunda a escola, gerando ambientes cada vez mais equitativos, justos e de paz. É o modelo de trabalho que o CNJ vem preparando para implantar em todo país, e aqui constamos que Mato Grosso está muito à frente de seu tempo”, frisou o ministro, que integra o Comitê de Justiça Restaurativa do CNJ.
 
Durante a visita, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, fez questão de apresentar ao conselheiro o trabalho desenvolvido pelas Comarcas de Campo Verde e Tangará da Serra, consideradas modelo de sucesso na pacificação escolar.
 
A desembargadora é precursora da Justiça Restaurativa em Mato Grosso e também preside o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), órgão que tem como objetivo principal auxiliar pessoas envolvidas em conflito a encontrarem a solução mais adequada ao problema, por meio de técnicas apropriadas (como os Círculos de Construção de Paz e os Círculos de Resolução de Conflitos).
 
O NugJur leva a Justiça Restaurativa nas escolas municipais e estaduais desde o ano de 2020 e os frutos são colhidos por todos os envolvidos. Ao todo já foram realizados 1.500 círculos de construção de paz com mais de 12.500 pessoas beneficiadas.
 
O projeto “Retorno Pacificado à Escola”, desenvolvido em Tangará da Serra pela juíza da 2ª Vara Cível e coordenadora da Justiça Restaurativa em cooperação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Cristhiane Baggio, nasceu em 2021 após a adesão do município a estratégia ‘Busca Ativa Escolar’, do Selo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
 
A estratégia consiste em auxiliar os municípios no combate à evasão escolar, por meio do mapeamento e retorno dos estudantes que estão fora das escolas.
 
Se mesmo após o contato do ‘Busca Ativa’, a criança, adolescente ou familiares demonstram resistência para o retorno à escola, o Poder Judiciário passa a atuar na sensibilização dessa família, com a realização dos Círculos de Construção de Paz.
 
Com o tratamento de conflitos familiares e escolares é possível garantir, com maior efetividade, o retorno dos menores à escola.
 
“O Retorno Pacificado à Escola é um projeto de combate à evasão escolar, realizado em parceria com o município, em que o Judiciário começa a atuar no momento em que o município encontra dificuldades para o retorno do aluno ao ambiente escolar. É nesse momento que aplicamos as práticas restaurativas, no sentido de sensibilizar o aluno para o retorno à escola. E mesmo nos casos em que a ‘Busca Ativa’ obteve êxito, a justiça restaurativa atua no sentido de gerar naquele aluno, o sentimento de pertencimento, cuidado e solidariedade, que pode encontrado dentro da escola”, explicou a juíza Cristhiane Baggio, idealizadora do projeto.
 
“Inúmeras pesquisas brasileiras já demonstraram que há um alto grau de vinculação entre os jovens que saíram do sistema educacional e se tornaram infratores. A permanência na escola é um círculo virtuoso, e esse trabalho de recuperação ao seio escolar, evitará que no futuro sejam formadas novas gerações de infratores, criadas porque não tiveram perspectivas, não estavam dentro da escola, não buscaram novos caminhos ou não acreditaram que houvesse outras soluções. O trabalho desenvolvido pela magistrada me deixa bastante emocionado”, enfatizou o conselheiro.
 
Em Campo Verde, o projeto “Eu e você na Construção da Paz”, desenvolvido pela juíza e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Maria Lúcia Prati tem como diferencial, a promulgação da Lei Municipal nº 2866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz dentro das escolas.
 
No período de agosto de 2022 a março deste ano, do total de 15 escolas da rede pública, 13 delas foram atendidas com a realização de 150 círculos de paz, somados ao atendimento de mais de 2 mil alunos e 78 educadores.
 
“O programa é estruturado em quatro eixos, que são relacional, institucional, social e pedagógico. O foco preventivo é que o aluno aprenda a compreender o conflito, que nem sempre é negativo, e sim uma oportunidade de mudança, e a partir de um olhar sensibilizado possam entender o ponto de vista do outro, e nesse lugar de empatia, o conflito acaba sendo evitado. Ao trabalhar valores essenciais dentro das escolas as crianças e adolescentes acabam se mostrando mais colaborativos e menos resistentes às necessidades do outro”, explicou a juíza Maria Lúcia Prati.
 
“A magistrada Maria Lúcia conseguiu institucionalizar os círculos de paz dentro das escolas a partir da aprovação de leis especificas, e isso, é fundamental para fazer frente à sobrecarga de conflitos sociais, absorvidos pelas escolas, o que no passado não acontecia. Quando o Judiciário se dedica a trabalhar de forma comprometida com a política educacional, os poderes municipais passam a receber um importante apoio. Neste caso, a magistrada se utilizar de técnicas de construção de paz, no sistema criminal e socioeducativo, para a conciliação dentro do ambiente escolar. Sem dúvida, são dois trabalhos bastante vigorosos e contundentes, que me deixaram emocionado. São duas juízas comprometidas em atuar além do que é inerente às suas funções, e com dedicação e amor, trouxeram uma nova perspectiva da cultura de paz. Estão de parabéns”, concluiu o conselheiro.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto do conselheiro Luiz Philippe Vieira, que veste terno azul escuro, com camisa branca quadriculada, em entrevista à TV.Jus. Segunda imagem: Foto da juíza Cristhiane Baggio, veste blazer preto com blusa branca, em entrevista à TV.Jus. Terceira imagem: Juíza Maria Lúcia Prati, em entrevista à TV.Jus.
 
Matéria relacionada
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Veja Mais:  Casa Cuiabana recebe evento de Hip Hop neste sábado
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook

Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Publicado

Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
Comentários Facebook
Veja Mais:  Corpo de Bombeiros extingue incêndio em vegetação de chácara em Primavera do Leste
Continue lendo

Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Publicado

Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

Veja Mais:  Projeto Escola da Família segue ativo em escolas estaduais a partir de fevereiro

Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

Veja Mais:  TCE acolhe recurso do MPC e manda ex-gestor e empresa devolverem R$ 309 mil

A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

Comentários Facebook
Continue lendo

Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

Publicado

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

Veja Mais:  Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário visita Cadeia Pública de Diamantino

As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

Comentários Facebook
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana