Mato Grosso
Polícia Civil prende homem que usava perfis falsos para abusar e chantagear menores na internet

A Polícia Civil de Mato Grosso, com apoio da Polícia Civil do Ceará, prendeu, neste sábado (14.2), um homem de 36 anos, apontado como responsável pela criação e uso de perfis falsos em redes sociais para se aproximar de vítimas menores de idade e cometer crimes sexuais.
Voltada ao combate a crimes praticados contra crianças e adolescentes na internet, a investigação foi realizada pela Delegacia de Alto Araguaia e indica que o suspeito, morador do município de Crateús (CE), pode ter feito mais de 50 vítimas em todo o Brasil.
As investigações tiveram início em abril de 2025, após uma criança de 11 anos, moradora de Alto Araguaia, publicar sem intenção uma imagem íntima em seu perfil no Instagram. O episódio gerou intenso abalo psicológico, além de constrangimento e episódios de bullying no ambiente escolar.
Apesar do cenário traumático, a divulgação acidental fez com que a avó da criança tomasse conhecimento do ocorrido e descobrisse a conversa do neto com o investigado. Diante da gravidade e do risco de novos danos, a avó procurou imediatamente a Delegacia de Alto Araguaia, dando início ao atendimento especializado e à formalização do registro, o que permitiu as primeiras providências investigativas.
“O caso exigia atuação técnica e contínua, porque crimes praticados na internet envolvem risco real de exclusão de provas, multiplicação de perfis e repetição da conduta em curto espaço de tempo. Então, a Delegacia de Alto Araguaia atuou para identificar padrões de abordagem, vincular acessos e reunir elementos capazes de sustentar medidas cautelares no âmbito judicial, demonstrando a gravidade concreta do caso e o risco de reiteração criminosa”, afirmou o delegado Marcos Paulo Batista de Oliveira, responsável pela investigação do caso.
Segundo o delegado, as investigações apontaram um perfil predatório do investigado, caracterizado por estratégia de manipulação, pressão psicológica, insistência e escalada de pedidos, com foco na obtenção de conteúdo íntimo.
“A conduta do suspeito revela um modo de agir direcionado a vítimas vulneráveis, explorando ingenuidade, medo, vergonha e o ambiente de aparente ‘segurança’ que as redes sociais costumam transmitir. Após obter a confiança e certa intimidade com as suas vítimas, escondido em vários perfis falsos, o suspeito exigia fotos nuas e práticas libidinosas em troca da promessa de pagamento. Após receber fotos e vídeos dos menores, ele passava a ameaçá-los e chantageá-los”, disse o delegado.
Cooperação com a Polícia Civil do Ceará e prisão
Após a identificação e localização do suspeito, a Polícia Civil de Mato Grosso acionou a Polícia Civil do Ceará para realizar a prisão do investigado, visto que ele é morador da cidade de Crateús (CE).
No dia 27 de janeiro, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa do suspeito, onde foram apreendidos celulares do investigado. As investigações continuaram e foram descobertas dezenas de outras vítimas do suspeito em todo o Brasil.
Diante das apurações e de todo o conteúdo já analisado pela Polícia Civil de Mato Grosso, que aponta mais de 50 vítimas entre crianças e adolescentes, o delegado Marcos Paulo Batista de Oliveira representou novamente pela prisão do suspeito, que dessa vez foi deferida pelo Juízo da Primeira Vara Civil e Criminal de Alto Araguaia.
Neste sábado (14.2), o investigado foi preso pela Polícia Civil do Ceará. Ele será indiciado por guardar conteúdo de pornografia infantil, oferecer ou divulgar esse tipo de material pela internet e induzir criança a se exibir de forma sexualmente explícita. Somadas as penas previstas em lei para esses crimes, ele pode ser condenado de cinco a 13 anos de prisão, além de multa.
A investigação continua para aprofundar a identificação de possíveis outras vítimas, eventuais conexões e consolidar provas técnicas.
Alerta aos pais e responsáveis
O delegado Marcos Paulo alerta os pais e responsáveis sobre o acesso indiscriminado de crianças e adolescentes à internet, sobretudo em redes sociais e aplicativos de mensagens.
“A exposição sem supervisão pode facilitar a atuação de predadores que utilizam perfis falsos, linguagem juvenil e técnicas de convencimento para ganhar confiança, isolar a vítima e, depois, impor exigências cada vez mais invasivas”, disse o delegado.
O delegado frisou que a orientação é que pais e responsáveis mantenham diálogo constante, verifiquem configurações de privacidade, observem mudanças de comportamento e procurem imediatamente a polícia diante de qualquer indício de aliciamento, ameaça, chantagem ou solicitação de conteúdo íntimo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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