Mato Grosso
Polícia Civil suspende atividades de 16 delegacias em Mato Grosso
Dezesseis delegacias terão as atividades suspensas na Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso devido à falta de efetivo. As unidades policiais estão localizadas em municípios que não são comarcas (não tem juiz, promotor e defensor público), e apresentam baixo índice de produtividade e registros de ocorrências.
A suspensão das atividades das delegacias foi aprovada pelo Conselho Superior de Polícia e tem o respaldo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Governo do Estado.
O estudo técnico da Polícia Judiciária Civil considerou a necessidade de suspensão das atividades dessas delegacias em razão de não apresentarem atendimento eficiente à sociedade, serem mantidas com média de dois a três policiais e gerarem custo financeiro anual de mais de R$ 840 mil – com aluguéis de prédios, energia elétrica e viaturas locadas.
As delegacias que deixarão de funcionar estão nos municípios de: Luciara, Novo Santo Antônio, Alto Paraguai, Nova Marilândia, Santo Afonso, Nova Lacerda, Bom Jesus do Araguaia, Ponte Branca, São José do Povo, Tesouro, Carlinda, Castanheira, União do Sul, Acorizal, Jangada e Nossa Senhora do Livramento.
Efetivo
Outro ponto do estudo é baseado em levantamento da Polícia Civil sobre o quadro de servidores policiais que está abaixo de 57% para delegados, 58% para escrivães e 53% para investigadores, devido à falta de concursos públicos para os cargos, principalmente, investigador e escrivão, nos últimos 4 anos.
A Lei 7.935 de 16 julho de 2003 definiu o quantitativo de efetivo da Polícia Civil das três carreiras, sendo o ideal 400 delegados, 4 mil investigadores e 1.200 escrivães, totalizando 5.600 o número ideal. Antes da lei, era 1 policial civil para 1.233 habitantes ou 1 delegado para 14.449 habitantes.
O efetivo atual da Polícia Judiciária Civil é de 227 delegados (já inclusos os 15 que estão em formação na academia pelo concurso de 2017), 692 escrivães e 2.101 investigadores de polícia. Dezesseis anos depois, em 2019, apenas 54% dos cargos criados pela lei foram ocupados. A Polícia Civil tem atualmente 1 policial civil para 1.139 ou 1 delegado para 15.163 habitantes.
Conforme o delegado geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravéchia de Resende, há a necessidade de abertura de concurso público aos dois cargos, considerando também o número de quase 200 policiais que estão aptos à aposentadoria nos próximos dois anos.
O delegado pondera que, mesmo com abertura de concurso hoje, os novos policiais somente chegariam às delegacias no final de 2020, em virtude do processo seletivo que compreende publicação do edital, etapas de provas e formação na academia de polícia.
Somando o efetivo das 16 delegacias citadas, são 46 policiais que serão remanejados para reforçar unidades de cidades mais próximas, que passarão a atender as eventuais demandas das delegacias paralisadas, além da economia com os custos prediais, equipamentos e viaturas. As 13 viaturas (locadas) também serão redistribuídas a outras unidades ativas, reforçando o trabalho investigativo das equipes policiais.
“A situação das delegacias mostra um cenário deficitário e ineficiente para atendimento adequado à população dos municípios, colocando em risco a vida dos servidores que estão nessas unidades e deixando muito aquém a prestação de serviço policial”, pontuou o delegado geral.
As 16 delegacias não têm delegados e os municípios não possuem juiz, promotor e defensor público, por não serem sedes de comarcas. Nenhuma das unidades têm também equipes completas de servidores que, para a efetividade e eficácia dos trabalhos, deveria ser composta de delegado, escrivão e investigador. Seis das delegacias estão com ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em razão da precariedade dos prédios e do efetivo reduzido.
Produtividade
Um exemplo de delegacia com pouca produtividade, que permanece aberta de forma insatisfatória, é a unidade de São José do Povo, que tem apenas um investigador lotado e nenhuma viatura. Em 2018, a média de boletins mensal foi de 17 registros.
A Delegacia de Tesouro também se mantém na mesma situação, com um escrivão na unidade e não tem investigador e nem delegado. A Delegacia está em prédio precário, sem viatura policial e tem média de 20 boletins mensais, assim como a Delegacia de Luciara com média de 21 boletins registrados, apenas dois investigadores lotados e uma viatura.
A Polícia Judiciária Civil tem 187 delegacias criadas, mas somente 162 estão ativas.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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