Mato Grosso
Polícia Militar realiza maior promoção de praças da história e forma novos soldados da corporação

A Polícia Militar de Mato Grosso oficializou, na noite desta sexta-feira (12.12), a maior promoção de praças da história da instituição e a formatura dos alunos do 33º Curso de Formação de Soldados da corporação. A solenidade aconteceu na Arena Pantanal, em Cuiabá.
Foram promovidos 1.106 soldados da 30ª turma do CFSD ao posto de cabo. A promoção ocorre após uma medida anunciada pelo governador Mauro Mendes, em outubro deste ano, que destravou um processo que poderia levar até três anos para que todos pudessem ter suas promoções oficializadas. A medida também foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
Na solenidade, 204 alunos-soldados do 33º CFSD concluíram a formação, iniciada em abril deste ano, e se tornaram soldados da Polícia Militar, sendo destinados ao reforço do efetivo no interior do Estado.
O governador Mauro Mendes parabenizou todos os policiais militares promovidos na solenidade, destacando que este momento simboliza o fortalecimento da instituição e valoriza aqueles que estão diariamente nas ruas, protegendo famílias, combatendo o crime e garantindo a ordem pública em todos os 142 municípios de Mato Grosso.
“Esse é um momento histórico da Polícia Militar em seus 190 anos de criação. Há quase sete anos, nossa gestão conseguiu resgatar a confiança da população e reestruturar quase completamente a Polícia Militar, com mais de R$ 237,2 milhões em investimentos em obras, novas viaturas, entrega de armamentos de ponta e a valorização profissional dos nossos homens e mulheres que arriscam suas vidas para servir e proteger a população mato-grossense. O Governo do Estado segue firme no compromisso de fortalecer as forças de segurança”, declarou.
O vice-governador Otaviano Pivetta também parabenizou os policiais militares promovidos nesta noite, reforçando as importantes ações do governo estadual na Segurança Pública.
“Hoje, esse ato de promoção é um reconhecimento de um Estado que se preocupa com a sociedade. Parabenizo todos os promovidos e os novos soldados, assim como suas famílias, que compartilham dos sacrifícios dessa escolha. Que cada passo na carreira seja guiado pela honra, pelo profissionalismo e pelo amor a Mato Grosso”, discursou.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM Cesar Roveri, destacou o empenho do Governo de Mato Grosso em valorizar a segurança pública e o efetivo militar, destravando vagas e processos de promoção que estavam atrasados em gestões anteriores.
“Quando nós levamos uma demanda justa e honesta, que ficou para trás por muito tempo, o senhor governador nos atendeu e acabou com um apagão de mais de 10 anos que estava nas nossas instituições, de promoções travadas, que impedia a progressão dos nossos policiais. Eu tenho certeza de que esses promovidos e novos soldados vão dar muito orgulho à instituição e à sociedade de Mato Grosso. Que Deus abençoe a carreira de todos e que sempre possam voltar para casa sãos e salvos”, pontuou o secretário.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, também agradeceu ao Governo do Estado pela promoção histórica dos novos cabos e enfatizou o compromisso dos policiais militares em defender a sociedade mato-grossense.
“Quando assumi o comando da Polícia Militar, eu recebi essa demanda de quase 1.200 soldados que, por causa de 15 dias, poderiam levar até três anos para se promoverem. Muito me orgulha do acesso que temos com o governador Mauro Mendes, o vice-governador Otaviano Pivetta e todos os nossos deputados, pelo fato de os senhores nos ouvirem e saberem o que realmente a nossa tropa precisa, confiando e acreditando nesses novos cabos e possibilitando a graduação deles. Aqui também estão mais 204 novos soldados que estão prontos para servir e proteger a sociedade. Isso é olhar para a segurança pública e desenvolver uma instituição, por isso os senhores estão sendo valorizados dentro da Polícia Militar”, finalizou o comandante-geral.
Na solenidade, o senador Jayme Campos e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi, foram agraciados com a comenda “Homens do Mato” da Polícia Militar de Mato Grosso. A honraria é o grau máximo concedido pela instituição e homenageia autoridades que prestam serviços relevantes para a corporação e para a segurança pública do Estado.
Ainda estiveram presentes na solenidade o deputado federal coronel Assis, o deputado estadual Elizeu Nascimento, o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Flávio Gledson Vieira Bezerra, o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, entre outras autoridades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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