Mato Grosso
Politec emitiu quase 190 mil documentos de identidade em nove meses
A Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica da Politec expediu 189.555 carteiras de identidade de janeiro a setembro de 2018 em Mato Grosso, sendo 81.490 1ª vias e 83.848 2ª vias. O mês de junho foi o com o maior número de solitações, sendo emitidos 27.349 RG´s.
Em oito meses, a Coordenadoria de Identificação Criminal finalizou 93.147 processos de exames necropapiloscópicos, coletas para verificação de autenticidade, certidões de antecedentes criminais e cadastros de identificação criminal. Foram processados 24.217 documentos a menos em relação ao mesmo período de 2017.
Para o Diretor Metropolitano de Identificação técnica, Aílton Silva Machado, o resultado impactou na diminuição dos prazos de emissão das carteiras de identidade.
“As metas que estávamos esperando alcançar até o final do ano nós conseguimos antes. Como, a redução do prazo de emissão das carteiras de identidade de 30 para cinco dias na capital. Nas cidades do interior do Estado, que possuem o Ganha Tempo, conseguimos concluir a confecção no prazo de até doze dias corridos, o que antes era feito de 45 a 90 dias. Para possibilitar tudo isso nós fizemos vários mutirões para a redução do passivos, mesmo diante do grande índice de aposentadorias. Estamos com o número de expedições maior que o de solicitações, trabalhando com o passivo do mês corrente, o que foi uma grata surpresa este ano”, frisou.
Outro fator que influenciou diretamente nos resultados positivos foi a implantação da biometria nos postos de identificação, como nas unidades do Ganha Tempo. Com ela, os dados biométricos como a fotografia, assinatura e impressão digital do requerente são enviadas eletronicamente para o processamento na capital, eliminando o prazo de logística dos Correios no envio dos malotes contendo os prontuários civis físicos.
Os números da produtividade de cada diretoria estão sendo monitorados periodicamente pelo Diretor Geral da Politec, Reginaldo Rossi do Carmo, em reuniões com os gestores responsáveis por cada diretoria da instituição.
O objetivo é acompanhar a situações das unidades com o intuito de proceder a ajustes ou correções necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico. A reunião para a avaliação da produtividade com os gestores da Diretoria de Identificação aconteceu na última quinta-feira (11.10).
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Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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