Mato Grosso
Prefeito de Sorriso é multado em 39 UPFs no julgamento das contas de gestão 2018
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPAL Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, foi multado em 39 UPFs por irregularidades verificadas nas contas anuais de gestão da Prefeitura, exercício de 2018. As contas foram julgadas regulares, com determinações e recomendações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sesssão extraordinária de 28/11. O relator do Processo nº 140724/2019 foi o conselheiro interino João Batista Camargo, que teve o voto aprovado por unanimidade.
Do total de 39 UPFs, 6 UPFs foram em razão de despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão na LDO, LOA ou em lei municipal específica; 6 UPFs devido a ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação; 6 UPFs referentes ao pagamento de R$ 336 mil sem a regular liquidação e 15 UPFs pela deficiência nos registros analíticos de bens de caráter permanente da Prefeitura.
Também foi aplicada multa de 6 UPFs ao fiscal de contrato Claudemir José Antonio, pelo cometimento de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 048/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a empresa Reavel Veículo – Eireli.
Foi determinado à atual gestão que cumpra a Lei de Licitações, sob pena de, incorrendo na mesma irregularidade em conta de gestão futura, ser penalizado por descumprimento de determinação; se abstenha de efetuar pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação; elabore e mantenha rotinas administrativas objetivando o efetivo controle dos bens móveis e imóveis na Prefeitura; e que notifique, em dois dias, contados da data de recebimento dos recursos federais, os representantes dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais com sede no Município sobre a liberação dos referidos recursos.
Quanto às recomendações, o atual gestor deve regularizar a prestação do serviço de transporte em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal; abster-se de realizar despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão nas peças orçamentárias do ente público; prorrogar os contratos de publicidade e propaganda somente quando estes forem para a divulgação de atos oficiais da Administração Pública e quando houver vantagem econômica; e, por fim, elaborar relatórios específicos objetivando o lançamento de todos os eventos pertinentes às irregularidades verificadas na execução contratual.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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