Rondonópolis
Prefeitura publica novo decreto que permite funcionamento de comércio com restrições e determina medidas

Foto: Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta terça-feira (31) o Decreto Municipal Nº 9.443 de 31 de março de 2020, que visa atender a necessidade de responder de forma antecipada e rápida a ameaça que o Covid-19 (coronavírus) possa trazer à população. O decreto terá validade de 1º de abril até o dia 7 de abril.
Fica determinada a permanência da suspensão das aulas na rede pública e privada do município, além de universidades, faculdades, escolas profissionalizantes, cursos preparatórios e em qualquer instituições que mantenham cursos de formação e treinamento. Estão ainda suspensas a realização de eventos de qualquer natureza, bem como oficinas culturais e atividades esportivas como campeonatos e partidas de futebol, entre outros. Também fica suspensa a realização de eventos particulares como bailes, festas comunitárias, casamentos, bingos, sessões de cinema, festas em casas noturnas, boates e casas de festas.
Academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos devem continuar fechados. O atendimento ao público nas agências bancárias, públicas e privadas e em casas lotéricas permanecem suspensos. Também devem permanecer fechados hotéis, motéis e casas de diversão.
Bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e conveniências podem ofertar serviços apenas pelo sistema drive thru (retirada rápida) e entrega domiciliar.
Continuam proibidos de abrir shopping centers, estabelecimentos comerciais situados em galerias e polos comerciais de rua.
Fica permitido, por meio do novo decreto, o funcionamento de consultórios médicos, odontológicos e assistência à saúde somente com agendamento de horário e atendimento individual. Clínicas de estéticas e salões de beleza também somente podem funcionar com agendamento de horário e atendimento individual. Prestadores de serviços de manutenção, concertos e reparos em geral podem atuar.
Estão permitidos ainda que funcionem as autoescolas, devendo agendar aulas individuais, fornecer álcool em gel 70% para higienização das mãos de instrutores e passageiros, bem como dos locais que as pessoas entram em contato. Os veículos devem circular com vidros abertos.
No caso das indústrias, para manter as atividades normalmente, devem apresentar planos de contingência de risco de disseminação do Covid-19, devidamente assinado por responsável técnico. As obras da construção civil podem continuar em funcionamento, adotando medidas de assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde; as refeições devem ser servidas em horários alternados, evitando aglomerações e os trabalhadores transportados em veículos coletivos devem estarem sentados, proibido o transporte em pé.
Normas para funcionamento do comércio
Fica liberado o funcionamento do comércio local com redução da carga horária dos funcionários para seis horas diárias, estabelecendo horários diferenciados de entradas e saídas dos funcionários com o objetivo de minimizar os números de pessoas circulando no mesmo espaço e horário. O fluxo de entrada das pessoas deve ser controlado e respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as mesmas, com demarcações no piso e portas abertas. O comércio deve ainda funcionar sem interrupção para o almoço, visando aumentar o horário de funcionamento e diminuir a aglomeração de pessoas.
As lojas de confecções e outras que comercializam bens de uso pessoal não podem permitir que clientes provem as peças.
Serviços essenciais
Serviços essenciais como mercados, supermercados, atacadistas, padarias, açougues e feiras continuam funcionando normalmente, mas devem manter a ocupação de apenas um terço da parte interna, devendo promover controle de entrada e saída e evitando assim que haja aglomerações de pessoas no interior dos estabelecimentos.
No caso de feiras fica proibido o consumo a alimentos nos locais. Apenas poderá haver comercialização de produtos.
Também são mantidos os serviços de hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias e empresas de distribuição de serviços hospitalares.
Os postos de combustíveis continuam autorizados a funcionar das 6h às 18h.
Medidas de prevenção obrigatórias
Todas as empresas em funcionamento devem observar os protocolos de higienização de superfícies e áreas comuns, garantir o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), como máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% e evitar aglomerações.
Sem horário exclusivo
Fica proibido ainda horário exclusivo para atendimento de idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos por pertencerem ao grupo de risco.
Transporte
Ficam suspensos o serviço de transporte urbano coletivo – com manutenção de apenas 30% da frota – e de mototáxi.
Rondonópolis
Prefeitura ratifica contratação de R$ 288 mil para serviços de ginecologia em Rondonópolis
Empresa M R M Costa foi habilitada por meio da Chamada Pública nº 03/2026 para prestação complementar de consultas, procedimentos e exames pelo SUS

Foto- Assessoria
A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2026, no valor de R$ 288 mil, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de ginecologia.
A contratação foi formalizada pelo secretário municipal de Saúde, Israel Silveira Paniago, com base na Chamada Pública nº 03/2026, referente ao Lote 09, destinado à especialidade de ginecologia.
De acordo com o Termo de Ratificação, a empresa M R M Costa, inscrita no CNPJ nº 33.434.685/0001-33 e sediada em Rondonópolis, foi a participante habilitada no processo.
O objeto prevê a prestação de consultas médicas especializadas, procedimentos e exames para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede própria municipal de saúde.
Segundo o documento, os serviços deverão atender às demandas estimadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com quantitativos definidos a partir de Estudo Técnico Preliminar (ETP).
A contratação foi realizada por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação favorável do Parecer Jurídico nº 106/2026 da Assessoria de Compras da Secretaria de Administração.
O valor total ratificado para a contratação é de R$ 288 mil. O ato prevê a publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em veículos de imprensa.
Rondonópolis
Adonias Fernandes toma posse como vereador na Câmara de Rondonópolis
Novo parlamentar assume vaga deixada por Mariúva Valentin, que teve o mandato declarado extinto

A Câmara Municipal de Rondonópolis empossou, na manhã desta terça-feira (8), o vereador Adonias Fernandes (MDB). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Schuh.
Adonias assume a vaga anteriormente ocupada por Mariúva Valentin, cujo mandato parlamentar foi declarado extinto pela Câmara Municipal.
A vacância do cargo e a convocação do suplente foram formalizadas por meio de atos oficiais publicados pelo Legislativo, em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais.
Com a posse, Adonias Fernandes passa a integrar oficialmente o plenário da Câmara Municipal e participa das atividades legislativas da Casa.
A mudança regulariza a composição do Legislativo após a extinção do mandato anterior e garante a continuidade dos trabalhos parlamentares.
Política MT
Evento esportivo bancado com recursos públicos tem participação de candidata questionada pelo TRE-MT
Liminar determina que candidata não participe de cerimônias oficiais como oradora, homenageada ou responsável por premiações; competição está mantida

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira Cróco de Souza seja impedida de exercer qualquer protagonismo institucional nas próximas etapas da Copa Integração 2026, realizada em Rondonópolis.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (7) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual José Carlos Junqueira de Araújo. Também são representados no processo o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, e o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior.
Segundo a representação, o município firmou Termo de Fomento com o Instituto Amor e Vida (IAV), no valor de R$ 1,048 milhão, para a realização da Copa Integração. O evento é classificado pela própria administração municipal como de caráter social, voltado à inclusão, integração comunitária e fortalecimento da cidadania.
O questionamento surgiu após a cerimônia de abertura, realizada em 29 de agosto, quando Alessandra, que não ocupava função institucional no município, subiu ao palco oficial, recebeu o microfone e discursou diante dos participantes. De acordo com a decisão, o episódio foi registrado e divulgado tanto pelo perfil do Instituto Amor e Vida quanto pelo perfil pessoal do prefeito, marido da candidata.
Juiz vê indícios de uso promocional
Na análise preliminar, o magistrado entendeu haver probabilidade do direito alegado e risco de repetição da conduta. A decisão aponta que a legislação eleitoral proíbe agente público de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
Para o juiz, os elementos apresentados indicam três pontos: o caráter social da Copa Integração, o financiamento público de R$ 1.048.160,00 e indícios de uso promocional da participação de Alessandra no evento. A decisão ressalta, porém, que a responsabilidade individual de cada representado ainda será analisada após a apresentação das defesas e a instrução do processo.
Competição não foi suspensa
A liminar não determinou a paralisação da Copa Integração. O TRE-MT decidiu preservar a continuidade da competição, mas neutralizar eventual utilização promocional do projeto em benefício da candidata.
Com isso, Alessandra não poderá, nas próximas cerimônias, atuar como oradora, homenageada, entregadora de premiações ou exercer qualquer outra forma de protagonismo institucional. Também fica proibida a concessão de palco, microfone ou espaço oficial que possa associar sua candidatura ao projeto.
O município, o Instituto Amor e Vida e os canais de comunicação vinculados ao projeto também foram proibidos de produzir ou impulsionar novas publicações que destaquem a candidata ou reproduzam sua participação de forma promocional. As publicações já existentes foram preservadas para fins de prova e não deverão ser removidas.
Prefeitura terá cinco dias para apresentar documentos
O juiz determinou ainda que a Prefeitura de Rondonópolis e o Instituto Amor e Vida apresentem, no prazo de cinco dias, a documentação integral relacionada ao Termo de Fomento, incluindo plano de trabalho, justificativa de inexigibilidade, cronograma de desembolso, prestação de contas e comprovantes de execução.
Também deverá ser comprovada eventual existência de programa idêntico ou equivalente em exercício anterior, com autorização legal e execução orçamentária, questão relacionada à exceção prevista no artigo 73, §10, da Lei Eleitoral.
O processo segue agora para apresentação das defesas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão foi proferida em caráter de urgência devido à proximidade das próximas etapas da competição.
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