Mato Grosso
Pregão é suspenso em Poconé após controlador interno denunciar irregularidades
| REPRESENTAÇÃO EXTERNA |
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| A medidada cautelar foi concedida pelo conselheiro interino, João Batista Camargo |
ACESSO RÁPIDO |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – DOC Nº 1544 | DECISÃO Nº 156/JBC/2019 |
Ausência de previsão orçamentária para o pagamento do serviço e de um servidor designado para fiscalizar a execução do contrato avaliado em R$ 875.350,00 foram alguns dos motivos que levaram o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, a suspender um procedimento licitatório da Prefeitura de Poconé. O conselheiro concedeu medida cautelar em Representação proposta pelo controlador interno do município, Ademar Vivan Júnior, em face da Prefeitura, sob a gestão de Atail Marques do Amaral. A Decisão nº 156/JBC/2019 consta da edição do Diário Oficial de Contas do dia 19 de fevereiro.
Ademar Vivan Júnior apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 14/2018, cujo objeto era o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interação de normas primárias e secundárias vigentes, revogadas e novas, bem como a vinculação à publicação oficial. O controlador interno informou que soube do Pregão apenas em 24/8/2018, quando a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Eirelli EPP foi homologada como vencedora do certame, com a proposta vencedora de R$ 875.350,00.
Ele alegou ter pedido informações ao Setor de Licitação acerca dos responsáveis pelo balizamento dos preços e pela elaboração do edital do processo, mas não obteve nenhum esclarecimento sobre os questionamentos. Ademar Viva então solicitou a suspensão do certame pelo prazo de 5 dias até o esclarecimento das inconsistências e pleiteou o envio do processo licitatório ao auditor público interno, para análise. No entanto, o gestor não suspendeu o certame e, somente após reiteradas solicitações, encaminhou o processo para análise em agosto passado.
Ao analisar a documentação, o servidor constatou que não havia saldo na dotação orçamentária para cumprimento da obrigação assumida na licitação. Disse ainda que a pesquisa de preços para estimar os valores dos serviços estabelecidos no Termo de Referência não foi realizada pelo Departamento de Compras e também não contemplou a ampla apuração no mercado. E, por fim, informou a ausência de fiscal para o contrato e acompanhamento da execução dos serviços.
Além de conceder a medida cautelar na Representação (Processo nº 281603/2018), o conselheiro João Batista Camargo estabeleceu multa diária de 50 UPFs em caso de descumprimento. O conselheiro determinou ainda a notificação do prefeito Atail Marques do Amaral, para que ele preste informações sobre o procedimento dentro do prazo de 15 dias.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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