Mato Grosso
Primeira-dama de MT participa do Fórum UAE-BR Agri-Future e fortalece conexão com os Emirados Árabes Unidos

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participou, nesta terça-feira (17.09), em São Paulo, a convite da Embaixada dos Emirados Árabes Unidos no Brasil, do Fórum UAE-BR Agri-Future, com a finalidade de discutir agricultura sustentável, mudanças climáticas e segurança alimentar.
Estavam presentes os secretários de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), Andreia Fujioka, e de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), David Moura.
Desde que se aproximou do jiu-jitsu paradesportivo, como madrinha nacional, Virginia Mendes tem ampliado as conexões com os Emirados Árabes Unidos. Como o país valoriza muito o jiu-jitsu, as oportunidades de novas parcerias entre Mato Grosso e os Emirados são promissoras, com base nessa pauta de interesse comum.
“Aprendi que, nos EAU, tudo se relaciona em torno do esporte. Acredito que temos muitos projetos comuns em diferentes áreas para desenvolver. Iniciamos o fortalecimento da nossa conexão por meio do esporte e agora estamos ampliando”, afirmou Virginia Mendes.
Para a primeira-dama, participar do evento com a finalidade de debater novos caminhos para a produção de alimentos, visando a segurança alimentar, foi de grande importância.
“Produzir bem e de maneira sustentável é o nosso objetivo. Somos um grande produtor de alimentos, nos preocupamos em alimentar nosso povo e o mundo, e essa também é a preocupação dos Emirados”, ressaltou Virginia Mendes.
H.E. Mohammed Saeed Sultan Al Nuaimi, vice-ministro de Mudança Climática e Meio Ambiente dos Emirados, destacou a importância de estimular as oportunidades de comércio, entre outras. “Os EAU têm muito em comum com Mato Grosso, bem como a consciência da importância de construir um futuro sustentável. Não nos preocupamos apenas com alimentos para o nosso país, mas para a população mundial.”
O vice-ministro agradeceu a presença da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e sua comitiva, e avaliou como positiva a conexão entre os Emirados Árabes e Mato Grosso. “Em breve, queremos receber a senhora e o governador em nosso país. Será um grande prazer realizar esse intercâmbio.”
Sachar Sati, representante do consulado-geral dos Emirados Árabes Unidos, colocou-se à disposição do Estado para promover as conexões com o seu país. “Estamos prontos para auxiliar no que for preciso nas relações entre Mato Grosso e os Emirados Árabes. Estamos contentes com essa aproximação”, afirmou.
O evento Agri-Future é uma programação de alto nível que visa reunir líderes do setor para explorar tecnologias avançadas e destravar oportunidades de investimentos no agronegócio, fortalecendo as relações entre os dois países. Ademais, o evento tem a intenção de reunir agentes públicos, privados e representantes da academia, entre outros, na busca de soluções conjuntas para garantir a segurança alimentar, combater as mudanças climáticas e promover a produção sustentável.
“Saímos do evento com a convicção de que Mato Grosso e os EAU têm pela frente um longo trajeto de cooperação e parceria em temas tão importantes como a agricultura, a segurança alimentar e o combate às mudanças climáticas”, pontuou Virginia Mendes.
No Fórum, foram apresentadas palestras de presidentes e CEOs das principais empresas do agronegócio dos Emirados, incluindo: Ministério de Mudanças Climáticas e Meio Ambiente; Autoridade de Agricultura e Segurança Alimentar de Abu Dhabi (ADAFSA); Escritório de Investimentos de Abu Dhabi; Al Foah Date Company; Dubai Chambers; Fish Farm LLC; Grupo de Fabricantes de Alimentos e Bebidas dos Emirados Árabes Unidos; Universidade dos Emirados Árabes Unidos (UAEU); e Universidade de Sharjah.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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