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Primeiro trimestre teve menor número de homicídios, roubos e furtos dos últimos 3 anos

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Hérica Teixeira | Sesp-MT

O mês de março registrou o menor índice nos crimes de homicídio, roubo e furto dos últimos três anos nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A redução também é verificada nos números do primeiro trimestre de 2019 em comparação com os anos 2017 e 2018. A capital contabilizou 22 homicídios de janeiro a março de 2019 e no mesmo período dos anos de 2018 e 2017, foram 35 e 33, respectivamente.

Já em Várzea Grande, o primeiro trimestre de 2019 registrou nove homicídios, contra 24 em 2018 e 17 em 2017. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceac), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Nos 31 dias de março deste ano, foram registradas sete ocorrências de homicídio em Cuiabá. Em fevereiro aconteceram sete mortes e janeiro totalizou oito. Várzea Grande registrou no mês de março sete homicídios, um registro em fevereiro e um em janeiro.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel PM Jonildo José de Assis, enfatizou que as reduções refletem a atividade operacional das forças de segurança. “O efetivo da Polícia Militar tem trabalhado com operações para o enfretamento à criminalidade. Essas reduções são muito importantes para assegurar a segurança da sociedade, principalmente nos crimes contra a vida”, ressaltou.

Furtos e roubos

O levantamento da Sesp aponta ainda o registro de 1.182 roubos em Cuiabá no primeiro trimestre do ano. O número também diminuiu em relação aos dois anos anteriores, quando foram registradas 2.022 e 1.360, respectivamente. O município de Várzea Grande seguiu a mesma linha de reduções. No trimestre foram 600 ocorrências de roubo, seguida de 705 no mesmo período de 2018 e 1.111 em 2017.

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Em relação aos crimes de furto, Cuiabá registrou em março deste ano, 1.064 furtos. O trimestre fechou com um total de 3.156 ocorrências, o que também representa redução em relação a 2018 (4.490) e 2017 (4.804). Já em Várzea Grande, de janeiro a março, foram 925 ocorrências de furto, seguido de 985 casos em 2018 e 1.328 em 2017.

A capital do Estado registrou no primeiro trimestre 50% de redução nos crimes de roubo seguido de morte. A queda é em relação ao mesmo período do ano de 2018. Neste ano foram dois casos contra quatro no ano passado.

Para o diretor metropolitano da Polícia Judiciária Civil, Douglas Turíbio Schutze, a redução dos crimes na região metropolitana, principalmente nos violentos como homicídios, roubos e latrocínios, é reflexo da atuação integrada das forças policiais, somados à rapidez do esclarecimento e prisão de autores.

“Nossas unidades têm agido direto nas ocorrências buscando de forma célere o esclarecimento e responsabilização dos autores. Isso ajuda no controle e redução dos crimes”, avaliou.

As ações integradas da segurança pública são realizadas nos 141 municípios do Estado. Participam das operações profissionais da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Politec e Detran.

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Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão contra médico investigado por violência doméstica em Barra do Garças

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A ação foi em decorrência de cumprimento de mandado de prisão pelos crimes de estupro, sequestro, cárcere privado, ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica

A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (20.5), dois mandados de prisão contra um médico, de 42 anos, investigado por violência doméstica e condenado por crimes praticados contra mulheres, em Barra do Garças. A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) do município.

Um dos mandados refere-se à prisão preventiva decretada no âmbito de investigação por ameaça e violência doméstica, após denúncia registrada por uma mulher, de 21 anos, que relatou ter sofrido agressões físicas e ameaças durante uma discussão motivada por ciúmes. Conforme apurado, a vítima informou ainda que já havia sofrido outras agressões anteriormente.

O segundo mandado corresponde à prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, com pena de 12 anos e três meses de reclusão, pelos crimes de estupro, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no contexto de violência doméstica, praticados contra outra ex-companheira. Os fatos foram investigados pela unidade especializada em procedimentos instaurados entre os anos de 2019 e 2022.

Após tomarem conhecimento das ordens judiciais, os policiais civis iniciaram diligências investigativas e localizaram o suspeito em sua residência, no bairro Santo Antônio, no momento em que saía do imóvel.

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O homem foi conduzido até a delegacia para as providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

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Polícia Civil localiza desaparecido e encerra buscas em Rondonópolis

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O caso vinha sendo investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, após o veículo utilizado pela vítima de desaparecimento ter sido localizado, no município

A Polícia Civil localizou, nessa segunda-feira (18.05), um homem de 28 anos, que estava desaparecido desde o dia 15 de maio.

O caso vinha sendo investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, após o veículo utilizado pela vítima de desaparecimento ter sido localizado no bairro Jardim Europa, no município, com uma suposta carta de despedida.

Desde o registro da ocorrência, diversas diligências investigativas foram realizadas de forma ininterrupta pela equipe da DHPP, incluindo levantamentos de informações, buscas e tentativas de contato, até que, na tarde desta segunda-feira, os policiais conseguiram estabelecer comunicação com o desaparecido.

Durante o contato, a vítima informou que estava bem e se encontrava em outra cidade.

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Justiça decreta perda de cargo de Policial Civil após ser condenado por execução de PM

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.

Polícia Civil – MT

Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.

Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.

Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.

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Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.

O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.

A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.

O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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