Nacional
Prisão de candidatos está restrita até 48 horas após o primeiro turno

Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde o último dia 21 até 48 horas após o primeiro turno das eleições (6 de outubro).
A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
Eleitores
No caso dos eleitores, a lei impede prisões cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nesse período o eleitor só poderá ser preso nos seguintes casos:
- Se for flagrado cometendo crime;
- Se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
No dia da votação quem desrespeitar regras do Tribunal Superior Eleitoral e fizer, por exemplo, boca de urna ou comícios, também poderá ser preso.
Ainda de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Motta: Podemos oferecer educação de qualidade para qualquer região do Brasil

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do governo federal e afirmou que é possível oferecer educação de qualidade para qualquer região do País. Ele participou do evento de entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
“Estamos no caminho certo quando priorizamos a base. Este selo simboliza o compromisso e a dedicação das secretarias estaduais e municipais de educação com gestores que trabalham para que nossas crianças tenham acesso a uma educação de qualidade”, disse Motta.
O prêmio integra o programa que tem como objetivo reconhecer esforços e iniciativas bem sucedidas de gestão de educação nos entes federativos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da cerimônia.
Hugo Motta citou ainda iniciativas do Poder Legislativo para contribuir com a melhoria da educação no País como o projeto que cria a política nacional de alfabetização para jovens e adultos e o projeto que estabelece um novo plano nacional de educação. “Não bastam que as crianças estejam na escola, é preciso que aprendam a ler o mundo e a escrever o próprio futuro”, completou.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto de lei aumenta pena para quem ofender autônomo durante o trabalho

O Projeto de Lei 3294/24 aumenta a pena do crime de injúria se praticado contra trabalhador autônomo no exercício de sua atividade profissional ou em razão dela. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos ou multa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a pena geral prevista no Código Penal para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém é detenção de um a seis meses ou multa.
O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), explica que o objetivo é reforçar a proteção dos trabalhadores autônomos, muitas vezes em situação de vulnerabilidade em razão da natureza de sua atividade, ou seja, sem vínculo empregatício com empresa. “O dano pode ser grave, afetando não apenas a honra do indivíduo, mas também sua reputação e sua capacidade de gerar renda”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto exige internet sem fio no transporte público de passageiros

O Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço, em diferentes meios de transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados e federais, estaduais ou municipais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a obrigatoriedade valerá para:
- ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais;
- aeronaves que operam em voos domésticos;
- trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos; e
- barcas, balsas e outros modais aquaviários de passageiros.
Operadoras e concessionárias de serviços de transporte deverão instalar, manter e atualizar periodicamente os sistemas de Wi-Fi, garantindo a qualidade e a continuidade do serviço. O descumprimento poderá gerar advertência ou multa.
A conectividade à internet deverá permitir a navegação básica, garantindo acesso a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de passageiros.
Operadoras e concessionárias deverão ainda adotar medidas para a segurança de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para assegurar a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.
“Esta medida promoverá a inclusão digital e o acesso à informação, favorecendo milhões de brasileiros que diariamente utilizam o transporte coletivo público e privado”, diz o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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