Mato Grosso
Procon de MT aplicou mais de R$ 44,8 milhões em multas em 2024

Em 2024, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), intensificou suas ações para garantir os direitos dos consumidores, realizando 1.487 fiscalizações em 632 estabelecimentos de Mato Grosso.
De acordo com a secretária adjunta, Cristiane Vaz, a Coordenação de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT também aplicou mais de R$ 44,8 milhões em multas a fornecedores, resultantes de 138 Autos de Infração por violação a legislações consumeristas. O setor promoveu, ainda, 131 ações de monitoramento de mercado em 44 fornecedores.
“As operações ocorreram de forma presencial e remota, abrangendo diversos segmentos do mercado em diferentes municípios do Estado, reforçando o compromisso do Procon-MT na proteção dos direitos dos consumidores”, avaliou Cristiane.
Entre os principais setores fiscalizados em 2024, estão prestadores de serviços de turismo, como hotéis, pousadas, empresas aéreas e rodoviárias; estabelecimentos ligados ao setor de alimentos (supermercados e similares, bares e restaurantes), instituições de ensino, planos de saúde, clínicas e hospitais e concessionárias de serviços essenciais (energia elétrica e água e esgoto).
As fiscalizações ocorreram de forma presencial nos municípios de Nobres, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger, Poconé, Jaciara, Jauru, Cuiabá, Várzea Grande, Guarantã do Norte e Mirassol d’Oeste. Também foram realizadas ações de forma remota, abrangendo mais de 30 cidades, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Porto Alegre e Florianópolis.
Fiscalizações
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, explicou que os Procons realizam dois tipos de fiscalização – as orientadoras e as repressivas.
As fiscalizações orientadoras têm o objetivo de educar fornecedores e corrigir irregularidades no mercado, garantindo serviços e produtos de qualidade. Já as fiscalizações repressivas são realizadas para combater fraudes e proteger a saúde e segurança dos consumidores.
Para Ivo Firmo, as fiscalizações orientadoras foram destaque ao longo de 2024. O Procon-MT realizou fiscalização preventiva e integrada em parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o Corpo de Bombeiros do Estado, a Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e órgãos municipais em estabelecimentos turísticos em Nobres, Poconé, Chapada dos Guimarães e Jaciara.
Também foram realizadas fiscalizações orientadoras para verificar a obrigatoriedade de acompanhante para mulheres em consultas e exames em hospitais e clínicas; a atuação de empresas aéreas no Aeroporto Marechal Rondon; e em estabelecimentos localizados em terminais rodoviários, para fiscalizar empresas que comercializam passagens.
O Procon-MT executou, ainda, operações de fiscalização para apurar o cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor em bares, restaurantes, supermercados e similares, verificando cumprimento de normas como a proibição de fumar; e em instituições de ensino, garantindo acessibilidade e inclusão.
“Com relação às fiscalizações repressivas, foram efetuadas operações conjuntas com a Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), visando coibir a comercialização de produtos falsificados; e ações com a Vigilância Sanitária e Decon, para impedir a venda de produtos impróprios para o consumo”, informa Ivo Firmo.
Investigações preliminares
A equipe de Fiscalização também realizou investigações preliminares para apurar condutas irregulares de fornecedores antes da instauração de Processos Administrativos Sancionadores pelo Procon-MT.
Entre os principais casos investigados estão possíveis condutas abusivas na cobrança retroativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela concessionária de energia elétrica, em protestos indevidos em cartório e por falhas na prestação de serviços.
Os fiscais também apuraram abusividades na cobrança de taxa de lixo e outras tarifas pela concessionária de água e esgoto; e em reajustes e cobrança indevida de coparticipação em terapias por planos de saúde.
Monitoramento de mercado
O Procon Estadual atuou na fiscalização de preços e produtos essenciais, realizando pesquisa de preços de material escolar; de produtos de Páscoa; dos preços do arroz; e dos preços dos combustíveis. No total, foram 131 ações de monitoramento de mercado, abrangendo 44 fornecedores.
Além das fiscalizações, o Procon-MT promoveu a capacitação de agentes fiscais dos Procons Municipais, ampliando a atuação do órgão no interior do Estado e fortalecendo as ações integradas para proteger os consumidores mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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