Mato Grosso
Procon Estadual fiscaliza venda de aparelhos celulares sem carregadores
O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), fiscalizou na sexta-feira (10.06) as lojas da Apple e da Samsung localizadas no Pantanal Shopping, em Cuiabá. O objetivo da ação, realizada por orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi apurar a comercialização de celulares sem os carregadores de bateria, prática considerada infração pelos órgãos de defesa do consumidor.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Edmundo Taques, explica que a Senacon identificou possíveis irregularidades e elaborou Nota Técnica (Nº 15/2021 e Nº 101/2021) orientando sobre o tema.
“A Secretaria Nacional também deflagrou processo administrativo contra os fabricantes pela retirada dos carregadores de energia dos aparelhos de telefonia móvel da marca. Os órgãos de defesa do consumidor consideram que o item é imprescindível para o funcionamento adequado dos aparelhos telefônicos”, salienta Taques, informando que, em resposta à Senacon, as fabricantes alegam que removeram o adaptador de energia com o objetivo de reduzir o impacto ambiental, preservar o meio ambiente e promover o consumo sustentável.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT em exercício, André Carvalho Rondon Badini, além de realizar a fiscalização presencialmente nas lojas, a equipe de Fiscalização do Procon Estadual de Mato Grosso também monitorou os sites da Apple e da Samsung.
“Esperamos que o problema seja resolvido e que os fornecedores voltem a comercializar os aparelhos eletrônicos acompanhados de seus carregadores o quanto antes. Além dos fabricantes, os estabelecimentos que comercializam os aparelhos telefônicos sem os respectivos carregadores também são autuados e estão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, pontua André.
Durante a ação na loja da Apple, os fiscais foram informados que a partir de outubro de 2020, a empresa deixou de incluir nos celulares smartphones da linha IPhone os adaptadores para recarga de bateria e que, atualmente, o item é vendido ao preço de R$ 250,00.

No momento da fiscalização, o estabelecimento comercializava seis modelos de celulares IPhone sem os carregadores: IPhone 11; IPhone 12; IPhone SE3RD 3ª geração; IPhone 13; IPhone 13 Pro e IPhone 13 Pro Max. Já os modelos IPhone 12 Mini e IPhone 13 Mini não estavam sendo vendidos pela loja.
Na loja da Samsung são ofertados ao consumidor sete tipos de celulares que são vendidos sem carregadores, nos modelos Galaxy S21; Galaxy S21+; Galaxy Z FOLD3; GALAXY Z FLIP3; Galaxy S22; Galaxy S22+ e Galaxy S22 Ultra.
A equipe foi informada que, desde fevereiro de 2021, a partir do modelo Galaxy S21, a empresa comercializa os aparelhos sem o carregador. Entretanto, a Samsung fornece o adaptador gratuitamente, mediante pedido do consumidor, que deve ser feito pelo site ‘samsungparavoce.com.br’ no prazo de até 30 dias após a data da compra.
Os dois fornecedores foram notificados e têm prazo de até dez dias para apresentar os documentos solicitados ao Procon Estadual de Mato Grosso. Caso sejam comprovadas práticas infrativas ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores estão sujeitos a sanções administrativas, que podem incluir até mesmo a suspensão do fornecimento do produto, e multa que pode chegar a mais de R$ 3 milhões.
Outras ações
A prática de venda de celulares sem o carregador é uma violação a direitos básicos do consumidor já reconhecida judicialmente no Brasil. A Fundação Procon-SP multou, em março de 2021, a Apple em R$ 10,5 milhões e o Procon Fortaleza multou, em janeiro de 2022, as empresas Apple e Samsung em R$26 milhões.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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