Mato Grosso
Procon-MT dá palestra em centro de convivência e alerta idosos sobre golpes e cuidados com empréstimos
Nesta terça-feira (26.09), servidores do Procon estadual conversaram com 74 idosos que frequentam o Centro de Convivência Padre Firmo Pinto Duarte Filho, localizado no Bairro Dom Aquino, em Cuiabá, e tiraram dúvidas sobre os direitos dos consumidores.
O fiscal de defesa do consumidor, Rogério Chapadense Liberalesso, reforçou aos idosos os cuidados que devem ser tomados na contratação de crédito e empréstimos consignados. Também foi feito um alerta sobre os principais golpes aplicados contra os idosos.
O Procon esclareceu que, na concessão de crédito ou financiamento, por exemplo, o consumidor deve ser informado sobre o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros e acréscimos previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento, entre outros dados. Essas informações devem ser prestadas previamente e de forma clara.
O fiscal também alertou os idosos sobre os cuidados que devem ser tomados para não cair em golpes e fraudes ao contratar crédito pela internet, especialmente de empréstimo consignado.
Para evitar golpes, é preciso redobrar a atenção com ligações de bancos e correspondentes bancários e, se possível, só contratar crédito de forma presencial. Os consumidores devem evitar acessar links recebidos por mensagens de e-mail, SMS e WhatsApp e não devem enviar selfies e fotos de documentos pessoais.
Outro cuidado é ficar atento às suas contas bancárias. “Quando perceberem que houve depósito de valores não solicitados, os idosos devem procurar o Procon imediatamente para pedir o cancelamento do empréstimo e também podem comunicar a Delegacia do Consumidor”, orientou o fiscal, durante a palestra.
Rogério lembrou ainda que, em Mato Grosso, a Lei nº 11.692/22 proíbe as instituições financeiras e correspondentes bancários de ofertarem e contratarem empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. A legislação que está em vigor desde março de 2022 vale para todo o Estado.
As instituições, no entanto, podem disponibilizar canal telefônico gratuito para que aposentados e pensionistas solicitem empréstimos. “Nessas ocasiões, os beneficiários deverão ser previamente esclarecidos de todas as condições do contrato”, salientou.
A legislação prevê também que caso a contratação de empréstimo ocorra por outro canal não presencial, como por meio de sites, por exemplo, a instituição financeira deverá obrigatoriamente enviar o contrato por e-mail, via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento dos termos do documento.
Palestras educativas
A programação alusiva ao aniversário do CDC iniciou em 11 de setembro, data de aniversário do Código, com palestra para os frequentadores do Restaurante Prato Popular.
Também foram realizadas palestras no Centro de Convivência para Idosos Doutora Maria Ignês França Auad, no bairro CPA III (dia 18/09), e no Centro de Convivência para Idosos Aidee Pereira, no bairro Novo Horizonte (dia 21/09).
No total, mais de 200 idosos da Capital participaram das palestras educativas do Procon, que foram ministradas pelas conciliadoras de defesa do consumidor Márcia Calazans, Viviane Conte e Cristiane Vaz e pelo fiscal Rogério Chapadense.
Educação para o consumo
As palestras educativas são ações permanentes do Procon Estadual e estão sob a gestão da Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo.
Escolas, universidades, instituições da sociedade civil organizada e até fornecedores podem requerer palestras de educação para consumo. Para agendamento, basta enviar um e-mail para o endereço [email protected] .
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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