Mato Grosso
Procon-MT defende medidas para garantir direitos de idosos que usam transporte intermunicipal
O descumprimento do direito à gratuidade no transporte intermunicipal para idosos e aposentados ainda é uma realidade em Mato Grosso e o Procon-MT está unindo esforços para mudar o quadro e garantir a proteção desse público. Juntamente com a sociedade civil organizada, foram apresentadas à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) as principais infrações que vêm ocorrendo.
Estiveram reunidos, esta semana, representantes da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso, da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Mato Grosso (Fedapi) e da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, além do Procon-MT. Na ocasião, foram expostas as irregularidades mais frequentes praticadas pelas empresas de transporte terrestre, bem como sugestões de medidas que podem ser tomadas pela agência reguladora para coibir práticas ilegais.
Todo o idoso, aposentado e pensionista (com idade igual ou superior a 60 anos) com renda igual ou menor que dois salários mínimos têm o direito de viajar de graça no sistema de transporte rodoviário intermunicipal. Essa gratuidade foi regulamentada em 2008, pela Lei nº 8.823. Mas os usuários que possuem esse direito denunciam que as empresas burlam a fiscalização simulando compra de assentos por idosos que, na verdade, não adquiriram os bilhetes.
Utilizando-se dessa manobra ilegal, as empresas justificam que as vagas obrigatórias de determinado dia já foram reservadas, forçando o usuário a adquirir a passagem com 50% de desconto – que também está entre os direitos deste público.
O próprio Procon-MT, em janeiro deste ano, autuou uma das empresas que atuam no estado após identificar, por meio dos relatórios mensais de passageiros, que um mesmo usuário idoso aparecia com reservas para o mesmo dia, partindo de cidades diferentes. “Ficou claro, no caso em questão, que a empresa utilizou indevidamente o CPF de uma pessoa para burlar a fiscalização e, assim, não cumprir a legislação”, explica a coordenadora de Fiscalização e Controle de Mercado, Jéssica Amorim. A multa foi de R$ 10.449,49.
Para Silvino da Costa Monteiro, presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do estado, o trabalho do Procon-MT é fundamental, inclusive para definir novas estratégias de fiscalização e apresentar à Ager-MT. “Mobilizamos diferentes instituições para formar uma rede de proteção e garantir os direitos dos idosos”. Uma das propostas defendidas, é que a Ager disponibilize de forma pública os boletins de passageiros que tiveram gratuidade fornecida pelas empresas, preservando os dados pessoais dos usuários – o que seria uma forma de proporcionar controle social.
Representando a agência reguladora do Estado, o coordenador de Transporte Rodoviário, Fernando Gardenz, reconhece que a fiscalização no interior do estado é uma das dificuldades da entidade e, por isso, reforça a necessidades de formalização de denúncias junto à ouvidoria do órgão. Outra medida adotada pela agência, segundo ele, é a obrigatoriedade de identificação das poltronas reservadas com uma capa amarela. “Vamos encaminhar ao Procon-MT as últimas regulamentações para que eles possam fazer sugestões, objetivando melhor atender estes usuários e também as demandas do Procon. Podemos fazer uma revisão do regulamento”.
Atualmente, para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar qualquer documento oficial com foto e um comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos. De acordo com Gisela Simona, secretária adjunta do Procon-MT, é preciso pensar em formas mais seguras e eficazes que garantam o direito do idoso ou aposentado. “Estamos falando de um público vulnerável, que muitas vezes é alvo de várias práticas abusivas. Por isso a necessidade de aperfeiçoarmos este sistema, garantindo esses direitos e protegendo este consumidor”, finalizou.
Serviço
Ouvidoria da Ager – MT
0800 647 6464
(65) 98435-7458 (Whats App)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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