Mato Grosso
Procon-MT reúne mais de 1,5 mil pessoas em evento de orientações sobre direitos do consumidor
A ação ocorreu na sexta-feira (15), das 8h às 17h, na Praça Ipiranga, no centro de Cuiabá. No total, mais de 1.500 pessoas foram beneficiadas.
O evento contou com a participação da secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasi Bugalho, que destacou que a proteção ao consumidor em Mato Grosso é um trabalho desenvolvido em rede, por diversas entidades parceiras do Governo de Mato Grosso e do Procon Estadual.
“Hoje é um dia de festa. Estamos aqui para mostrar a importância de trabalharmos em conjunto para garantir a proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. Quero agradecer a todas os parceiros que nos auxiliaram a realizar esse evento e que lutam para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, salientou a secretária, enfatizando que hoje um dos maiores desafios concernentes à defesa do consumidor é combater o superendividamento.
A deputada federal, Gisela Simona, que também é servidora do Procon-MT, esteve presente no evento. A conciliadora de defesa do consumidor ressaltou a necessidade de se refletir sobre o consumo e o papel do consumidor na economia.
“Desejo que hoje seja um dia de reflexão sobre a importância do consumidor. Todos somos consumidores e somos protagonistas dos nossos direitos quando buscamos órgãos de defesa para resolver nossos problemas. O Dia Mundial do Consumidor é um dia de luta e, ainda que enfrentemos retrocessos, não podemos esmorecer”, frisou a deputada.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, lembrou os principais direitos dos consumidores, que são o direito à informação, à segurança e de ser ouvido. De acordo com Márcia, a luta pela defesa dos consumidores remonta há muitos anos e está diretamente ligada a luta pelos direitos civis.
“Ainda temos muito que conquistar para garantir que os consumidores sejam respeitados e protegidos no mercado de consumo, mas já avançamos muito. Quero agradecer o apoio do Governo do Estado – em nome do governador Mauro Mendes, da primeira-dama Virginia e da secretária Grasi – e das entidades parceiras para a realização do evento. Queremos conscientizar os consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres. O Procon busca sempre promover a harmonia nas relações de consumo. Hoje é um dia de festa”, disse a secretária.![]()
Um dos parceiros do Procon Estadual na realização do evento é a Associação Mato-grossense de Deficientes (AMDE), que ofereceu em seu estande orientação sobre os direitos dos deficientes. Para o presidente da entidade, Leonildo Rodrigues dos Santos, ações que aproximam a população dos órgãos que promovem a defesa de direitos são essenciais.
“Essa inciativa do Procon é de grande valia para todos. Também é de suma importância para a pessoa com deficiência, pois muitas vezes não temos pleno conhecimento dos nossos direitos e caímos em enrascadas porque não sabemos como nos proteger”, informou.
O aposentado Wilson Félix da Luz, morador do bairro Dom Aquino, fez questão de prestigiar o evento e agradecer aos servidores. “Conheço os serviços do Procon porque já precisei do órgão e fui sempre muito bem atendido. Há algum tempo, tive problema para pagar um boleto, que era de um lojista de outro estado, pois o código de barras não conferia. Procurei o Procon e o servidor ligou para a empresa, que na hora encaminhou o novo boleto. Fiquei maravilhado com o atendimento do Procon”, declarou.
A pensionista Benedita do Espírito Santo, do bairro Araés, procurou a orientação do Procon-MT para tirar dúvida sobre pagamento de boleto.
“Fiz uma compra de um fogão em uma loja e não sabia quantas parcelas ainda faltavam para eu pagar. Tentei falar com o gerente, mas não consegui. O atendente do Procon verificou que só falta mais uma prestação. Estava com medo de pagar a mais ou de estar com alguma parcela vencida e não ter percebido. Gosto de ter minhas contas em dia e meu nome limpo. Agradeço ao Procon pela ajuda”, comemorou.
O coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo do Procon-MT, Rogério Sena, considerou que o evento foi muito proveitoso.
“A maior arma da população é o conhecimento. Muitos consumidores e alunos de escolas públicas estiveram presentes e puderam conhecer um pouco mais sobre os direitos do consumidor e os serviços ofertados pelas entidades parceiras. Algumas pessoas vieram de bairros distantes para aproveitar esses serviços. Ficamos satisfeitos em auxiliar a população”, avaliou.![]()
Entidades parceiras
Participaram do evento promovido pelo Procon-MT em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor na Praça Ipiranga as secretarias de Segurança Pública (Sesp), Meio Ambiente (Sema), Fazenda (Sefaz), Delegacia do Consumidor (Decon), Corpo de Bombeiros, Detran, Polícia Militar, Agência Estadual dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), Programa Rede Cidadã, Defensoria Pública, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social de Aprendizagem Comercial (Senac), Fecomércio, Associação Mato-Grossense de Deficientes (AMDE), Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (Concel) e Projeto de Cara Limpa contra as Drogas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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