Mato Grosso
Procon orienta sobre compra de alimentos para ceias de Natal e Ano Novo
O Procon Estadual orienta os consumidores de Mato Grosso para redobrar a atenção durante as compras dos produtos para as ceias de Natal e Ano Novo. Com a disparada no valor do dólar, é importante fazer o planejamento das compras para evitar o endividamento.
Conforme o secretário adjunto do Procon Estadual, Edmundo Taques, janeiro costuma ser um mês com despesas a mais, como pagamento de impostos (como IPVA), matrícula escolar e compra de material escolar. “Nesse momento de crise econômica, antes de fazer suas compras, analise muito bem seu orçamento e seja realista com o valor máximo que pode gastar sem comprometer a sua saúde financeira, tenha cautela”, orienta o gestor.
Levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) aponta para alta em torno de 6% no preço da cesta de Natal, que era aproximadamente R$ 309, em 2020, e este ano em torno de R$ 328; alguns itens tiveram alta de pelo menos 25%, como o panetone com frutas cristalizadas. Peru, chester, bacalhau, champanhe e bombom estão mais caros também
Além disso, para orientar os consumidores sobre os cuidados na hora de comprar alimentos e como economizar na organização da festa, o Procon Estadual elaborou algumas dicas, entre elas, destaca a importância do planejamento. Antes de ir ao supermercado, é fundamental elaborar o cardápio, listando todos os alimentos e bebidas que irá comprar.
É importante evitar compras desnecessárias ou por impulso para não comprometer as finanças. Também é válido verificar se há espaço na geladeira/freezer para acomodar os produtos que precisam de refrigeração, assim, evita-se o desperdício.
Para economizar, é orienta-se comparar os preços em panfletos, anúncios, encartes promocionais e na internet. As promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Por isso é importante guardar os folhetos que comprovem a oferta.
“Se possível, opte por marcas menos famosas e substitua produtos típicos por outros menos consumidos nessa época. Evite comprar frutas e legumes com muita antecedência, pois esses produtos estragam facilmente. Dê preferência a frutas da época que, geralmente, são mais baratas”.
Reclamação: o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como eletrodomésticos).
Produtos em promoção
Confira atentamente a data de validade, pois alguns estabelecimentos costumam colocar em promoção itens que estão próximos de vencer. Em Mato Grosso, a Lei nº 10.231/2014 determina que o consumidor seja avisado, por meio de cartazes, por exemplo, sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A regra vale para produtos com menos de um mês de validade.
Contratação de buffet
Esse tipo de serviço está cada vez mais acessível em redes sociais e aplicativos, mas é preciso pesquisar com atenção. Busque recomendações, referências e pesquise as avaliações do estabelecimento antes da contratação. Observe preços e fotos e leia com atenção as informações/descrição do produto/serviço. Não se esqueça de verificar se há cobrança de taxa de entrega. Desconfie de valores muito baixos.
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Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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