Mato Grosso
Procon orientou mais de 11 mil consumidores em ações educativas em 2024

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orientou 11.785 consumidores em ações de educação para o consumo realizadas ao longo de 2024.
No total, 18 municípios de Mato Grosso receberam visitas do Procon Estadual, com realização de palestras, workshops e mutirões, desenvolvidos pela Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo.
A secretária adjunta do órgão, Cristiane Vaz, explica que o objetivo é levar informações sobre direitos e deveres dos consumidores e dos fornecedores no mercado de consumo, capacitando a população para tomar decisões conscientes ao contratar um serviço ou adquirir um produto.
As ações educativas do Procon são voltadas para a população em geral, servidores dos Procons, idosos e estudantes. O órgão também realiza capacitações específicas para fornecedores, com o objetivo orientar sobre as adequações das lojas e estabelecimentos comerciais à legislação consumerista.
“No total, foram realizadas 128 palestras em escolas de ensino fundamental e médio, faculdades, centros de cidadania, centros de convivência e Centros de Referência de Assistência Social”, destaca o coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo do Procon-MT, Rogério Sena.
Em 2024, o Procon atendeu instituições como o Centro de Convivência Vovô Zeid Sacre, de Várzea Grande, Legião da Boa Vontade (LBV), em Cuiabá, faculdades e escolas da rede pública e particular da Capital e do interior do estado, em conjunto com os Procons Municipais.
Entre os principais temas abordados nas palestras do ano passado estão a educação financeira, direitos básicos do consumidor, golpes no mercado de consumo e cuidados com compras pela internet.
“Também tratamos, de forma especial, questões sobre o superendividamento e golpes e violência contra idosos”, salienta o coordenador.
Além de Cuiabá e Várzea Grande, receberam ações de educação para a o consumo os municípios de Araputanga, Aripuanã, Campo Verde, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Diamantino, Jaciara, Jauru, Juína, Mirassol D’Oeste, Paranatinga, Pedra Preta, Pontes e Lacerda, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos e Tangará da Serra.
Capacitação técnica dos Procons
Outra atribuição da Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, é promover a capacitação técnica dos membros do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
Com esse objetivo, durante o ano de 2024, foram realizadas três reuniões técnicas: duas em Cuiabá e uma em Alta Floresta.
As reuniões têm o objetivo de fortalecer o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e promover a melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão. Durante os eventos também são discutidos os principais problemas que afetam os consumidores de Mato Grosso e definidas ações e procedimentos conjuntos para os Procons.
O Procon-MT realizou, também, um Encontro Estadual de Procons, para debater temas relevantes e atuais na área da defesa do consumidor, e três capacitações técnicas voltadas para os servidores: do Atendimento, da Conciliação e da Fiscalização.
As capacitações técnicas, salienta a secretária adjunta Cristiane Vaz, promovem a atualização e aprimoram o trabalho dos servidores do Procon Estadual e dos Procons Municipais, atendendo o termo de cooperação técnica firmado entre o Governo de Mato Grosso e os municípios, que prevê a qualificação dos servidores.
“A defesa do consumidor é desafiadora porque todos os dias chegam demandas diferentes nos Procons. Para fazermos bem o nosso trabalho, é importante buscarmos novos conhecimentos sempre que possível. A capacitação dos servidores – atendentes, fiscais e conciliadores de defesa do consumidor – é uma oportunidade ímpar de aprendermos, trocarmos experiências e qualificarmos o trabalho dos Procons”, pontua Cristiane.
As capacitações contaram com parte teórica e prática, ligadas à atuação dos servidores. A capacitação dos conciliadores teve como foco a Lei do Superendividamento; a capacitação dos Fiscais tratou de aspectos gerais da fiscalização consumerista, como o papel do fiscal no Procon; planejamento, inteligência e segurança em fiscalização, atualização da legislação consumerista; checklist da fiscalização; instrumentos, formulários e equipamentos utilizados na Fiscalização, entre outros assuntos.
Já a capacitação voltada para o atendimento ao público abordou temas novos e controversos que os consumidores relatam aos Procons, como Saúde Suplementar, encaminhamento de denúncias, impacto do atendimento no setor de Conciliação e os sistemas de registro de reclamações no Procon-MT.
Participaram das capacitações técnicas servidores do Procon Estadual, representantes das 52 unidades de Procon Municipal e servidores ligados a outros órgãos que atuam na defesa do consumidor em Mato Grosso.
XII Congresso Mato-Grossense de Direito do Consumidor
Para celebrar os 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorado em 11 de setembro, o Procon-MT realizou em 2024 o XII Congresso Mato-Grossense de Direito do Consumidor.
O evento reuniu cerca de 350 pessoas, de 25 municípios do Estado, entre representantes de órgãos de defesa do consumidor, advogados e profissionais do direito que atuam na área, formuladores de políticas públicas, reguladores e estudantes.
O congresso, que contou com palestras de especialistas e autoridades na área da defesa do consumidor, teve como tema “A defesa dos hipervulneráveis na era digital”.
Agendamento de palestras
Para solicitar palestras do Procon, os interessados devem entrar em contato com a Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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