Mato Grosso
Professor da rede estadual e artista plástico se divide entre sala de aula e ateliê
O professor de história da rede estadual Wender Carlos Cardoso Nascimento divide seu tempo entre as salas de aula e as artes plásticas. Enquanto ensina os estudantes das turmas dos oitavos e nonos anos da Escola Estatual Alcebíades Calháo, em Cuiabá, também se dedica a retratar a cultura mato-grossense da forma mais simples e ingênua em suas telas.
Ele está entre os nove artistas que representam Mato Grosso na 14ª edição da Bienal Naif do Brasil, que ocorre no Sesc Piracicaba, em São Paulo, até o dia 25 de novembro.
Formado em Licenciatura Plena em História, pelo Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), com especialização em Metodologia do Ensino da História e da Geografia, o profissional está na unidade escolar desde 2016, mas também atuou na EE Vanil Stabilito, em Várzea Grande. É servidor concursado do estado desde 2012.
Como artista plástico, atua desde 1992, participando de diversas exposições pelo Brasil e até fora do país, ganhou diversas premiações em salões de arte em Mato Grosso e fora do Estado.
“Comecei a pintar quadros em 1992, aos 11 anos, quando conheci o projeto Ateliê Livre da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com o artista Nilson Pimenta”, conta Wender, destacando que ambos moravam no bairro Pedregal e que Nilson levava os jovens da região para aprender a pintar.

O Ateliê Livre era coordenado por Pimenta e Dalva de Barros, em um espaço próximo ao zoológico, dentro do campus da universidade.
Anos depois, ele conheceu sua esposa Ester Fontes Nascimento, que fazia graduação em artes e o incentivou a continuar produzindo, percebendo seu potencial artístico. “Ela teve grande importância para a construção da minha carreira. Se ela não me incentivasse, eu já teria parado”, destaca.
Sobre sua arte, ele diz que gosta de focar nas questões ligadas ao social de Cuiabá, algo ligado à pesca, ao garimpo, aos objetos de Cuiabá. “O que remete ao regional. Antes era uma vida mais simples, não tinha esse movimento de carros. Então, são cenas que eram comuns do cotidiano em primeiro plano e com traços simples”, destaca.

Sala de aula
Wender lembra que escolheu ser professor por influência acadêmica na faculdade de história. Com exemplos de bons professores, começou a se apaixonar pela profissão e pensar em um dia se tornar um mestre.
“O professor tem vários mecanismos para influenciar na vida dos estudantes. Uma das coisas é sempre diversificar suas aulas, na forma metodológica que atraem os alunos. Por exemplo, aula que possa fazer com que o aluno seja o agente da história e da geografia, no seu bairro, sua comunidade, e ele sendo o protagonista o transformador do seu meio vivido. Podemos utilizar, a cultura, como dança regional, a pintura artística da região – conhecendo os artistas locais, etc.”, avalia.
Na escola, desenvolve projetos, juntamente com seus colegas, como Feira de Ciências, Projeto de Ambientalização e Preservação do Meio Ambiente, que é permanente o ano todo, Educomunicação e Africanidade, além do projeto Ler Mato Grosso, que envolve todas as disciplinas, continuo e interativo, entre outros.
Com relação às artes, ele diz que é importante que os estudantes conheçam os artistas que fazem parte da cultura e da arte de Mato Grosso, até mesmo pode influenciar aqueles que tem habilidade e dom da arte. “É preciso que eles conheçam museus, galerias de artes e que lancem um olhar diferenciado quando se deparam com as artes nas ruas da cidade de Cuiabá e outros lugares que forem”.
O destaque alcançado pelo professor no cenário das artes plásticas tem despertado interesse dos estudantes. “No início, quando eles souberam que eu iria participar da Bienal ficaram muito curiosos. Perguntavam qual é o meu estilo de pintura, o que é arte Naíf, etc.”

De acordo com ele, a importância é sublime para qualquer artista pelo fato de participar de um grande evento da arte brasileiro, que reúne os melhores artistas selecionados pelos grandes críticos do Brasil.
“Além disso, foi editado um livro para a divulgação da exposição e dos trabalhos, que é visto por muitas pessoas que gostam da arte e colecionadores”, comemora.
Sobre o futuro, o professor artista diz que quer continuar divulgando o seu trabalho, participar de exposições em lugares diferentes. “E, acima de tudo, continuar trabalhando para formação de estudantes de escolas e na formação de novos talentos que irão surgir nesta trajetória. A arte contribui para uma visão mais ampla de mundo e é uma forma de comunicar, uma maneira de expressão, de abrir horizontes e, nesse sentido, salva”, finaliza.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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