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Nacional

Projeto aprova acordo assinado entre Brasil e Polônia para evitar dupla tributação

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 261/24 submete ao Congresso o acordo assinado em 2022 entre o Brasil e a Polônia para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal. O objetivo do tratado é evitar que os contribuintes que realizam negócios entre os dois países ou que trabalham no outro país paguem tributos duas vezes sobre o mesmo fato gerador.

Pela Constituição, instrumentos internacionais deste tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o governo, o acordo propicia maior segurança aos investimentos brasileiros na Polônia e vice-versa. O Brasil possui instrumento semelhante assinado com outros países, como Suíça, Noruega e Singapura.

Medidas da OCDE
O acordo bilateral incorpora recomendações do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O BEPS busca evitar a transferência de lucros para países de baixa tributação.

O texto em análise na Câmara define as pessoas visadas pelo acordo bilateral (físicas ou jurídicas) e as operações sujeitas à tributação. Também traz dispositivos sobre a tributação de serviços técnicos no país receptor, como consultorias, sobre a tributação de ganhos de capital por alienação de bens móveis ou imóveis e o intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova oito acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), oito projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.

Foram aprovados:

  • PDL 234/21, relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aprova tratado de extradição entre Brasil e Marrocos;
  • PDL 163/22, relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que aprova acordo com o Mercosul sobre bens apreendidos do crime organizado;
  • PDL 266/23, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com o Acordo Internacional do Café de 2022, tendo a Organização Internacional do Café (OIC) como depositária;
  • PDL 479/23, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), com ajustes no acordo entre Brasil e União Europeia sobre vistos para viagens de turismo e de negócios;
  • PDL 227/24, relatado pelo deputado Ricardo Ayres, com ajustes no acordo entre Brasil e Singapura para evitar a dupla tributação e a elisão fiscal;
  • PDL 261/24, relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que aprova acordo entre Brasil e Polônia para evitar a dupla tributação e a elisão fiscal;
  • PDL 268/24, relatado pelo deputado Ricardo Ayres, com acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Finlândia; e
  • PDL 292/24, relatado pela deputada Laura Carneiro, que aprova acordo da Comunidade Ibero-Americana para facilitar o trânsito de especialistas e profissionais em 22 países.

A Ordem do Dia já foi encerrada.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Proposta determina que empresas tenham pelo menos dois anos de existência para participar de licitações

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O Projeto de Lei 3407/24 estabelece um prazo de dois anos, após a criação de uma empresa, para que esta possa participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.

“Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual”, defendeu o autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Congresso se ilumina de azul pelo Dia Internacional da Síndrome de Angelman

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O prédio do Congresso  Nacional recebe iluminação especial na cor azul na sexta-feira e no sábado, em alusão ao Dia Internacional da Síndrome de Angelman (15).

O dia 15 foi escolhido porque a alteração que caracteriza a doença se manifesta no cromossomo 15. E fevereiro por ser o mês internacionalmente dedicado às doenças raras.

O objetivo da iluminação é dar maior visibilidade ao assunto, conscientizar a população e incentivar pesquisas e iniciativas educacionais.

O que é a síndrome
A síndrome de Angelman é uma condição neurológica rara que afeta uma em cada 15 mil pessoas.

As características mais comuns dessa síndrome incluem atraso no desenvolvimento motor e da fala, problemas de movimento e equilíbrio, deficiência intelectual. O diagnóstico é confirmado através de testes genéticos.

O diagnóstico representa um grande desafio para as famílias e os profissionais de saúde. No Brasil e no mundo, o número de diagnóstico ainda é muito inferior ao número real de indivíduos que vivem com essa doença rara.

Da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Edição/ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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