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Nacional

Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente

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O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia. A atividade deverá ocorrer fora do horário de expediente, com compatibilidade de horários e sem conflitos de interesse.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece requisitos específicos para que o servidor possa advogar, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.

Segurança jurídica
Segundo Marcos Tavares, a proposta preenche lacunas na legislação atual e concilia o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. “A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional.”

Atualmente, o Estatuto da Advocacia estabelece hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos. Marcos Tavares acredita, no entanto, que a ausência de uma norma geral que trate de servidores cujos cargos não estejam entre os incompatíveis gera insegurança e interpretações divergentes.

Compatibilidade e dedicação exclusiva
O servidor deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favoráveis da chefia imediata.

Além disso, o texto proíbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de usar informações privilegiadas obtidas no cargo.

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O projeto também permite que servidores com gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício. A renúncia não resultará na perda do cargo público.

O texto proíbe ainda o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência. Permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.

Próximos passos
O projeto tramita, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão da Câmara analisa perdão de multas de pedágio na faixa de cobrança automática

Publicado

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados analisa algumas propostas que podem reduzir o impacto das multas de trânsito para os motoristas. Uma delas é o Projeto de Lei 752/25, que prevê a suspensão por dois anos da aplicação de multas de pedágio na faixa de cobrança automática.

O projeto também quer perdoar as multas aplicadas no período de um ano antes de o texto virar lei. O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), reclama do alto custo dessas multas diante de um sistema que, segundo ele, não é fácil de entender.

“Se em 10 dias tu não pagares, tu vais receber uma multa de R$ 195 e mais 5 pontos na carteira. Ou seja, tu deixas de pagar R$ 10 e tomas R$ 195 de multa. Quase 2 mil por cento. É uma coisa absurda”, criticou.

O texto propõe um sistema unificado de pagamento para motoristas consultarem e pagarem seus débitos de maneira centralizada.

Radar de velocidade
Outra proposta em análise na comissão é o Projeto de Lei 6353/25, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que cria regras únicas para a instalação de radares municipais.

“Nós criamos esse projeto diante de um exemplo que nós percebemos em Caruaru, nossa cidade lá em Pernambuco, onde o número de multas de trânsito cresceu assustadoramente, chegando à cifra de R$ 12 milhões em 2024, e depois R$ 24 milhões só em 2025.”

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Pela proposta, o motorista multado que recorrer de uma notificação só terá que pagar a multa após o julgamento do recurso.

Próximos passos
Se as propostas forem aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes, elas ainda precisam ser analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O PL 752/25, do deputado Pompeo de Mattos, tramita em caráter conclusivo, e não precisará passar por votação no Plenário. Já o PL 6353/25, do deputado Fernando Rodolfo, precisará ser votado no Plenário depois de passar pelas comissões.

Para virar lei, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria diretriz nacional para prevenir o casamento infantil no Brasil

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O Projeto de Lei 6622/25 institui a Diretriz Nacional de Prevenção ao Casamento Infantil, com o objetivo de disseminar informações e medidas educativas para evitar a constituição de casamentos e uniões de fato envolvendo crianças ou adolescentes.

A proposta, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.

De acordo com o texto, a implementação da diretriz será feita por meio de ações das áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos. O projeto também traz regras para impedir o reconhecimento legal de uniões precoces.

Nulidade
Nas alterações feitas no Código Civil, a proposta determina que o casamento realizado por quem não completou a idade mínima legal de 16 anos será considerado nulo. Atualmente, a lei ainda contém trechos que mencionam a “anulabilidade”, o que gera controvérsias jurídicas sobre a validade dessas uniões em casos específicos, como a gravidez da adolescente.

Além disso, o projeto veda expressamente o reconhecimento de união estável para pessoas que não atingiram a idade mínima para casar. O objetivo, segundo Ana Paula, é fortalecer os mecanismos tendentes ao enfrentamento do casamento infantil e pôr fim a dúvidas interpretativas na justiça.

Impactos sociais
Na justificativa da proposta, a deputada cita dados do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam que o Brasil possuía 34 mil crianças e adolescentes, com idade entre 10 e 14 anos, em união conjugal, sendo 77% meninas.

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“O casamento infantil constitui uma grave violação de direitos humanos, que impacta negativamente o desenvolvimento das vítimas, afetando sua saúde física, mental e sexual, bem como seu desenvolvimento educacional e social”, aponta Ana Paula.

A parlamentar ressalta ainda que crianças e adolescentes nessas situações assumem responsabilidades domésticas precoces e ficam expostos a violência doméstica, evasão escolar e infecções sexualmente transmissíveis.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria faixas exclusivas para cadeirantes em vias públicas de todo o país

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O Projeto de Lei 6511/25 institui a chamada Via Acessível para Cadeirantes, uma infraestrutura destinada ao deslocamento seguro, contínuo e autônomo de pessoas que utilizam cadeiras de rodas manuais ou motorizadas. A proposta, do deputado Filipe Martins (PL-TO), abrange tanto vias urbanas quanto rurais de circulação pública em todo o território nacional.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a Via Acessível poderá ser implementada como uma faixa exclusiva, corredor segregado ou segmento contínuo de circulação, integrando-se a calçadas, ciclovias e pontos de transporte público. O uso será restrito a cadeirantes, sendo proibida a circulação de veículos motorizados, bicicletas ou patinetes, exceto em casos de emergência ou manutenção.

Segundo o autor, a iniciativa busca preencher uma lacuna nas leis atuais, que focam em adaptações gerais, mas não em faixas específicas. “A criação da Via Acessível representa avanço estrutural na mobilidade urbana brasileira, promovendo segurança viária, redução de acidentes, autonomia e independência dos cadeirantes”, justifica Filipe Martins.

Regras e prazos
O projeto estabelece que as vias devem seguir normas técnicas de acessibilidade, apresentando superfície firme, antiderrapante e inclinação adequada. A responsabilidade pela implementação será dividida entre municípios, estados e União, conforme a jurisdição da via.

A instalação deverá ser prioritária em locais com:

  • fluxo superior a 500 pedestres por hora;
  • proximidade de hospitais, escolas e centros administrativos; e
  • conexão com terminais de transporte coletivo.
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Os prazos para a conclusão das obras variam conforme o tamanho da cidade: 5 anos para capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, e 10 anos para as demais localidades.

Financiamento
Para viabilizar as obras, o projeto cria o Fundo Nacional de Acessibilidade. Outras fontes de recursos previstas incluem parcerias público-privadas, fundos de mobilidade urbana e transferências voluntárias da União. Segundo o texto, a União dará prioridade aos entes federativos que possuírem maior proporção de pessoas com deficiência.

Filipe Martins ressalta que o Brasil enfrenta um descumprimento crônico de normas de acessibilidade. “As barreiras comprometem a integração social, o acesso ao trabalho, à educação, à saúde e aos demais serviços públicos essenciais”, afirma o parlamentar.

A proposta ainda define que o Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre o uso da via, utilizando formatos acessíveis como Libras, braile e audiodescrição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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