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Nacional

Projeto institui regime específico de tributação para aviação regional

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o regime de tributação da aviação regional, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária).

O Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (Retar) prevê alíquota de 4% de CBS e IBS (respectivamente, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços, criados pela reforma), e amplo creditamento sobre os principais itens de custo do setor, como combustíveis, peças, locação de aeronaves e até tarifas de navegação aérea.

De acordo com o projeto, o Retar vai englobar o transporte aéreo que não se qualifica como serviço aéreo regular, incluindo o transporte aeromédico e o transporte aéreo na Amazônia Legal (regular ou não) ou em aeroportos com movimentação anual de até 500 mil passageiros.

Se aprovadas, as novas regras entram em vigor na data de publicação da lei complementar, mas só produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária (2026-2033).

Política para setor
A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora do projeto, destaca a necessidade de políticas públicas que incentivem a aviação regional. “A aviação brasileira não é composta apenas de pontes aéreas entre grandes centros urbanos. Ela desempenha serviços de interesse e relevância nacional, que devem ser considerados como prioritários”, disse.

Greyce Elias afirma ainda que a alíquota proposta (4%) é próxima à recolhida hoje pelo setor (3,65% de PIS/Cofins) e dá destaque especial ao mecanismo de creditamento do projeto. Segundo ela, o objetivo é garantir a tributação apenas sobre o valor adicionado gerado pelo setor.

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Próximos passos
O PLP 44/24 será analisado nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá ao Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Caixa libera Fundo de Garantia a afetados por enchentes no RS

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Os afetados pela enchente no Rio Grande do Sul poderão sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciou nesta tarde a Caixa Econômica Federal. O dinheiro poderá ser retirado por meio do aplicativo FGTS.

O Saque Calamidade está disponível aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal. Cada prefeitura passará à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo evento climático extremo.

O dinheiro será liberado a quem mora nos endereços afetados. Em nota, a Caixa informou que enviará técnicos às regiões atingidas para ajudar as prefeituras a tomar as providências para ajudar a população. Assim que o dinheiro for liberado, o trabalhador poderá fazer o saque por meio do aplicativo FGTS.

O Saque Calamidade é uma das possibilidades de retirada de recursos do FGTS. Regulamentada pelo Decreto 5.113/2004, a modalidade só pode ser acionada em casos excepcionais. Normalmente, o FGTS pode ser sacado em demissões sem justa causa, quando o trabalhador completa 70 anos ou no saque-aniversário, que oferece a retirada de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador.

A Caixa também anunciou que o pagamento de contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas podem ser suspensos por três meses. O cliente precisa fazer a solicitação junto ao banco para ter direito. Também é possível incorporar prestações no saldo devedor dos clientes inadimplentes.

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Até agora, os temporais no Rio Grande do Sul deixaram pelo menos 37 mortos e 74 desaparecidos. As chuvas provocaram estragos em cerca de um a cada três municípios gaúchos, deixando centenas de ilhados e milhares de desabrigados e desalojados.

Fonte: EBC GERAL

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Nacional

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

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O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (5).

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais.

Enchentes

Boletim da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta sexta-feira contabiliza 31 mortes em decorrência das chuvas em todo o estado. Há ainda 74 pessoas desaparecidas e 56 feridos. Até o momento, 235 municípios foram afetados pelos temporais, totalizando 351.639 pessoas afetadas. Dessas, 17.087 estão desalojadas e 7.165, em abrigos. Os números, de acordo com o governador Eduardo Leite, devem subir ao longo dos próximos dias.

Fonte: EBC GERAL

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Nacional

MP volta a pedir prisão de motorista de Porsche que causou acidente

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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com recurso no qual volta a pedir a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo Porsche, que provocou um grave acidente em São Paulo, no mês passado.

A colisão provocou a morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, e ferimentos no estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche.

A promotora de Justiça Monique Ratton ajuizou, nesta quinta-feira (2), medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva do motorista do Porsche. Para ela, além de o caso preencher os requisitos autorizadores da prisão preventiva, “existe por parte do acusado ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

Segundo o MPSP, a citação se refere à namorada do motorista, que deu depoimento com informações idênticas àquelas apresentadas pela mãe do acusado. “O recurso frisa ainda que o homem figura em outros dois boletins de ocorrência envolvendo acidentes automobilísticos. Em um desses registros consta a informação de que ele atingiu dois motociclistas com seu veículo”, disse o MPSP.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

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Fuga e inquérito

O inquérito policial havia sido concluído uma semana antes, solicitando a prisão preventiva do empresário. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente. Na denúncia encaminhada hoje à Justiça, a promotora Monique Ratton se manifestou a favor da decretação da prisão preventiva para evitar que o denunciado influencie as testemunhas.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.

No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe do motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Segundo o Ministério Público, o empresário só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão.

Para a promotora do caso, o motorista do Porsche assumiu o risco pelo acidente ao ter dirigido sob influência de bebida e em uma velocidade superior a 150 km/h.

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Fonte: EBC GERAL

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