Mato Grosso
Proprietários de veículos podem cadastrar principal condutor no Portal do Denatran
Proprietários de veículos que possuem mais de um motorista podem cadastrar o principal condutor no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fins de responsabilidade das multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O cadastro é uma forma de evitar que o dono do veículo enfrente o atual processo para transferir as pontuações não cometidas por ele no momento da condução do veículo. Sem o cadastro do principal condutor, a responsabilidade referente às penalidades de trânsito fica para o proprietário do veículo, nos casos em que o condutor não for identificado no momento da infração.
A possibilidade de o proprietário do veículo indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor está prevista na Lei Federal nº 13.495/17, que altera o parágrafo 10 do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista recomendado, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Dessa forma, mesmo que essa pessoa não seja proprietária do veículo, as infrações cometidas pelo veículo serão direcionadas a ela.
O principal condutor responde pelas multas referentes a circulação, parada e estacionamento do veículo, nos casos em que o condutor não foi identificado no momento do cometimento da infração.
As demais infrações relativas à situação ou a condição do veículo, como licenciamento vencido ou a falta de equipamentos obrigatórios, são de responsabilidade do proprietário, independente de quem esteja na condução do veículo.
Conforme o diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Augusto Cordeiro, a autarquia já está preparada para receber as informações do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e registrar no prontuário do veículo e do condutor.
Como cadastrar
O proprietário do veículo pode fazer o cadastro do principal condutor no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
Para efetuar a indicação do principal condutor, é necessário que o proprietário do veículo tenha a CNH Digital válida com QR Code. Após acessar o link, basta clicar na opção “meus veículos” e selecionar o veículo para qual será realizada a indicação.
A pessoa indicada receberá um e-mail e deverá clicar no link enviado para confirmar o cadastro e aceitar a indicação.
Após o procedimento, as sanções sofridas pelo veículo já serão aplicadas diretamente ao principal condutor.
Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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