Mato Grosso
Quase 6 mil servidores municipais de MT podem ter recebido indevidamente auxílio emergencial, aponta TCE-MT
Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal, identificou indícios de que 5.943 servidores públicos municipais de Mato Grosso receberam indevidamente o auxílio emergencial entre abril e agosto deste ano. O auxílio foi regulamentado pela Lei Federal nº 13982/2020 em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o levantamento, que faz parte de uma atuação colaborativa e tem por objetivo subsidiar os órgãos de controle federal quanto ao recebimento indevido do auxílio emergencial, no período analisado, o Governo Federal pagou um total de R$ 2, 94 bilhões a 4,1 milhões de beneficiários no Estado.
Deste total, há indícios de que 5.943 eram servidores públicos municipais e, portanto, não poderiam receber o auxílio, sendo que 4.695 (79%) teriam recebido o valor de R$ 600 e 1.248 (21%) o equivalente a duas cotas (R$ 1,2 mil), conforme previsto por lei para mulher provedora de família monoparental. Conforme a equipe técnica do TCE-MT, um montante de R$ 11, 6 milhões pode ter sido pago indevidamente.
Com relação aos pagamentos do auxílio emergencial por município, a Secex Atos de Pessoal detectou que, dos 140 municípios que enviaram informes mensais ao Sistema Aplic no período, 131 (93,57%) possuem servidores que receberam o auxílio, sendo que a Prefeitura de Várzea foi o órgão com maior número de beneficiários indevidos.
A equipe constatou um total de 658 servidores possivelmente beneficiados, num montante de R$ 1,116 milhão, embora o maior volume de recursos pagos indevidamente tenha sido à Prefeitura de Rondonópolis, num total de R$ 1,143 milhão. Somente Poconé deixou de enviar os dados ao Sistema Aplic no período analisado.
Ainda segundo o levantamento, dos 5.943 servidores públicos municipais possivelmente beneficiados indevidamente no período analisado, 2.627 estão inscritos no Cadastro Único-Cadúnico (40,20%) e 796 no Bolsa Família (13,39%). Portanto, para 57,6% dos servidores municipais, o benefício pode ter sido gerado automaticamente, como está previsto no sistema do Governo Federal.
Frente ao exposto, em consonância com a essência das proposições feitas pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC) e com base na Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), o relator do levantamento, conselheiro presidente Guilherme Antonio Maluf, determinou a notificação dos gestores das unidades jurisdicionadas para que adotem as medidas administrativas necessárias à confirmação do recebimento indevido e, se for o caso, realizem as providências para o ressarcimento ao erário e aplicação das penalidades cabíveis.
O relator determinou ainda, dentre outros, que os municípios emitam alertas a todos os servidores sobre as regras da legislação, especialmente quanto ao fato de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares.
Metodologia
Para analisar o recebimento de auxílio emergencial pelos servidores públicos municipais de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado utilizou o sistema Radar Pessoal e dados do Governo Federal. O cruzamento eletrônico dos dados dessas bases foi realizado utilizando como identificadores o nome dos beneficiários e os seis dígitos do CPF disponíveis nos dados do auxílio emergencial. Fizeram parte da amostra os dados das folhas de pagamento dos meses de abril a agosto de 2020, encaminhados até 30 de setembro, excluídas as rubricas Retido: Avaliação por divergências cadastrais” e “Valor devolvido à União”.
O critério adotado para fundamentar o levantamento de servidores que receberam o auxílio emergencial foi o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que veda a concessão do benefício a pessoas que tenham emprego formal ativo.
O levantamento foi realizado em cumprimento a resolução nº 01/2020 do CNPTC, por meio da qual foi determinado que as informações extraídas pelos Tribunais de Contas Estaduais devem ser destinadas ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União (CGU), aos quais compete a ação investigativa, dada a natureza federal dos recursos envolvidos.
Em setembro, a Secex Atos de Pessoal já havia apontando indícios de que 2.103 servidores públicos estaduais de Mato Grosso haviam recebido indevidamente a primeira parcela do auxílio emergencial, perfazendo um montante de R$ 1,5 milhão. (clique aqui).
O levantamento foi realizado pelo secretário de Atos de Pessoal, Jessé Maziero Pinheiro, pelo supervisor da Secex Richard Maciel de Sá e pela auditora Sibele Taveira de Carvalho.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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