Mato Grosso
Quase 6 mil servidores municipais de MT podem ter recebido indevidamente auxílio emergencial, aponta TCE-MT
Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal, identificou indícios de que 5.943 servidores públicos municipais de Mato Grosso receberam indevidamente o auxílio emergencial entre abril e agosto deste ano. O auxílio foi regulamentado pela Lei Federal nº 13982/2020 em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o levantamento, que faz parte de uma atuação colaborativa e tem por objetivo subsidiar os órgãos de controle federal quanto ao recebimento indevido do auxílio emergencial, no período analisado, o Governo Federal pagou um total de R$ 2, 94 bilhões a 4,1 milhões de beneficiários no Estado.
Deste total, há indícios de que 5.943 eram servidores públicos municipais e, portanto, não poderiam receber o auxílio, sendo que 4.695 (79%) teriam recebido o valor de R$ 600 e 1.248 (21%) o equivalente a duas cotas (R$ 1,2 mil), conforme previsto por lei para mulher provedora de família monoparental. Conforme a equipe técnica do TCE-MT, um montante de R$ 11, 6 milhões pode ter sido pago indevidamente.
Com relação aos pagamentos do auxílio emergencial por município, a Secex Atos de Pessoal detectou que, dos 140 municípios que enviaram informes mensais ao Sistema Aplic no período, 131 (93,57%) possuem servidores que receberam o auxílio, sendo que a Prefeitura de Várzea foi o órgão com maior número de beneficiários indevidos.
A equipe constatou um total de 658 servidores possivelmente beneficiados, num montante de R$ 1,116 milhão, embora o maior volume de recursos pagos indevidamente tenha sido à Prefeitura de Rondonópolis, num total de R$ 1,143 milhão. Somente Poconé deixou de enviar os dados ao Sistema Aplic no período analisado.
Ainda segundo o levantamento, dos 5.943 servidores públicos municipais possivelmente beneficiados indevidamente no período analisado, 2.627 estão inscritos no Cadastro Único-Cadúnico (40,20%) e 796 no Bolsa Família (13,39%). Portanto, para 57,6% dos servidores municipais, o benefício pode ter sido gerado automaticamente, como está previsto no sistema do Governo Federal.
Frente ao exposto, em consonância com a essência das proposições feitas pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC) e com base na Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), o relator do levantamento, conselheiro presidente Guilherme Antonio Maluf, determinou a notificação dos gestores das unidades jurisdicionadas para que adotem as medidas administrativas necessárias à confirmação do recebimento indevido e, se for o caso, realizem as providências para o ressarcimento ao erário e aplicação das penalidades cabíveis.
O relator determinou ainda, dentre outros, que os municípios emitam alertas a todos os servidores sobre as regras da legislação, especialmente quanto ao fato de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares.
Metodologia
Para analisar o recebimento de auxílio emergencial pelos servidores públicos municipais de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado utilizou o sistema Radar Pessoal e dados do Governo Federal. O cruzamento eletrônico dos dados dessas bases foi realizado utilizando como identificadores o nome dos beneficiários e os seis dígitos do CPF disponíveis nos dados do auxílio emergencial. Fizeram parte da amostra os dados das folhas de pagamento dos meses de abril a agosto de 2020, encaminhados até 30 de setembro, excluídas as rubricas Retido: Avaliação por divergências cadastrais” e “Valor devolvido à União”.
O critério adotado para fundamentar o levantamento de servidores que receberam o auxílio emergencial foi o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que veda a concessão do benefício a pessoas que tenham emprego formal ativo.
O levantamento foi realizado em cumprimento a resolução nº 01/2020 do CNPTC, por meio da qual foi determinado que as informações extraídas pelos Tribunais de Contas Estaduais devem ser destinadas ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União (CGU), aos quais compete a ação investigativa, dada a natureza federal dos recursos envolvidos.
Em setembro, a Secex Atos de Pessoal já havia apontando indícios de que 2.103 servidores públicos estaduais de Mato Grosso haviam recebido indevidamente a primeira parcela do auxílio emergencial, perfazendo um montante de R$ 1,5 milhão. (clique aqui).
O levantamento foi realizado pelo secretário de Atos de Pessoal, Jessé Maziero Pinheiro, pelo supervisor da Secex Richard Maciel de Sá e pela auditora Sibele Taveira de Carvalho.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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