Mato Grosso
Receita Estadual tem queda na arrecadação do ICMS de 9,2% em janeiro
A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso iniciou o ano de 2023 em queda e registrou em janeiro um desempenho bem diferente em relação ao mesmo mês de 2022. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o recuo foi de 9,23% representando uma redução de R$ 161,64 milhões, em comparação ao ano passado, corrigida pela inflação (IPCA).
No mês de janeiro deste ano, a arrecadação foi R$ 1.590.174.701,88, enquanto em janeiro de 2022 foram arrecadados R$ 1.751.818.307,95. Essa perda de receita de ICMS ocorre desde o mês de agosto de 2022, devido as mudanças na tributação do imposto em alguns setores como o de energia elétrica, telefonia fixa e móvel (comunicação) e combustíveis.
Somente nos setores de energia elétrica e telefonia, a redução em janeiro foi de R$ 110,43 milhões. Já em relação ao setor de atacado e varejo de combustível a queda registrada foi de R$ 72,22 milhões. É importante ressaltar que o impacto na arrecadação total de ICMS só não foi maior porque alguns setores tiveram desempenho positivo.
O corte de impostos, promovido pelo Governo de Mato Grosso para reduzir a carga tributária para as empresas e os cidadãos, contribuiu com o recuo da arrecadação. Porém, as Leis Complementares federais nº 192 e nº 194 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram novas regras de tributação do ICMS também impactaram de forma negativa a receita do Estado.
“Estamos ainda sob o impacto das leis complementares 192 e 194 aprovadas no ano passado, que retiraram receitas importantes dos estados e municípios. Não haverá impacto na política de investimentos do Governo, mas é necessária prudência nos demais gastos até que tenhamos a definição do quadro fiscal para este exercício”, afirmou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Essas medidas adotadas em âmbito nacional contribuíram, ainda, para a queda na arrecadação do setor de etanol em Mato Grosso. Essa redução foi agravada pela Emenda Constitucional 123 de 2022, que estabeleceu o diferencial de competitividade para os biocombustíveis, mantendo uma tributação menor para etanol e biodiesel em relação à gasolina e ao diesel, que são combustíveis fósseis e mais prejudiciais ao meio ambiente.
A arrecadação da agroindústria e do comércio atacadista de commodities também apresentou redução no primeiro mês deste ano, em comparação com janeiro de 2022. A diferença foi de R$ 22,26 milhões, ocasionada pela queda de preço de produtos usados como matéria-prima. Dentre eles está a soja, o milho e a carne bovina que tiveram seu preço reduzido.
O ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos comercializados e a principal fonte de receita própria do Estado. A queda na arrecadação desse imposto reflete também nos municípios, pois 25% é repassado aos cofres municipais, conforme determina a Constituição Federal.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Artigos29/05/2026 - 20:50Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Artigos29/05/2026 - 20:48Primeiro emprego: veja quais habilidades estão em alta no mercado de trabalho
-
Rondonópolis29/05/2026 - 21:28Em despedida, prefeito enfatiza que Mohamed Zaher deixa grande legado a Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal






