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Nacional

Relator da Comissão de Constituição e Justiça nega recurso de Brazão contra decisão do Conselho de Ética

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O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou nesta segunda-feira (23) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados parecer contrário ao recurso apresentado pelo deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Ao analisar os argumentos da defesa, Ayres rebate as alegações apresentadas e recomenda a rejeição do recurso. O parecer está sendo analisado neste momento pela CCJ.

No documento, Brazão questiona a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que, no fim do mês passado, recomendou que ele perca o mandato de deputado.

A defesa alega imparcialidade da relatora no Conselho, deputada Jack Rocha (PT-ES); aponta violação ao contraditório e à ampla defesa; sugere diferenças de tratamento entre julgamentos; e pede a nulidade do processo com a convocação de novo julgamento com nova relatoria.

Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 14 de março de 2018. À época vereador na capital fluminense, ele nega a participação no crime.

Argumentos da defesa de Brazão
Os advogados de defesa argumentam que, antes mesmo de ser designada relatora do caso, Jack Rocha fez publicações em redes sociais que sugeriam apoio dela à cassação do deputado. Alegam também que diversas testemunhas não foram ouvidas no processo. Por fim, lembram que o fato imputado [o assassinato de Marielle] é anterior ao mandato de Brazão na Câmara e que esse foi o argumento usado para arquivar a representação contra André Janones (Avante-MG) no Conselho.

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Argumentos do relator
Ao analisar o recurso à CCJ, Ricardo Ayres afirmou que as manifestações públicas da deputada Jack Rocha não comprometem a imparcialidade, pois estão protegidas pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar.

Quanto à violação ao contraditório e à ampla defesa, Ayres destacou que o processo seguiu os trâmites do Código de Ética, ressaltando que a ausência de algumas testemunhas não configura qualquer violação já que o Conselho de Ética não tem poder para obrigar pessoas a prestar depoimentos.

Sobre a isonomia, ele argumentou que a gravidade das acusações contra Brazão justifica o tratamento diferenciado.

O relator na CCJ, por fim, rejeitou a alegação de nulidade do processo, afirmando que todas as etapas foram conduzidas conforme as normas, e a designação da relatora foi regular. Ele considera que a pena de perda do mandato é proporcional à gravidade das acusações.

A CCJ segue reunida no plenário 1.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

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O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

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A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.

As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.

Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

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Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira a pauta completa

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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