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Retrospectiva 2025: Câmara aprova Plano Nacional de Educação e amplia investimentos para 10% do PIB

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Aprovado em caráter conclusivo pela comissão especial, o projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) está em análise no Senado.

O PL 2614/24, do Poder Executivo, foi aprovado na forma do texto do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), e define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para um período de dez anos a partir da publicação.

A versão aprovada organiza o PNE em 19 objetivos estratégicos, que vão da educação infantil ao ensino superior, indicando metas e prazos. O texto também prevê a valorização dos profissionais da educação.

O texto amplia os investimentos públicos em educação para 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio.

O substitutivo prevê ainda metas para combate à violência no ambiente escolar e ao bullying (intimidação sistemática). Além disso, define que metade das novas matrículas no ensino profissionalizante deverá ser integrada ao ensino médio, e que a busca por empregabilidade e renda será foco ao final do ensino superior

Recusa de matrículas
Escolas que recusarem a matrícula de alunos em todos os níveis e modalidades de ensino poderão ser punidas com sanções. A recusa estipulada no Projeto de Lei 9133/17, do deputado Helder Salomão (PT-ES), inclui as matrículas dos estudantes com deficiência. O texto foi enviado ao Senado.

Essas sanções poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

Um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá o modo de aplicação das penalidades de forma gradativa, segundo consta do texto aprovado, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Matrículas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3092/19, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que obriga as instituições privadas de ensino a promover campanhas para divulgar a proibição de cobrança de valores adicionais para alunos com deficiência.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta está em análise no Senado. A medida será incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já proíbe escolas e universidades privadas de cobrarem valores extras de qualquer natureza de alunos com deficiência.

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Educação - merenda - crianças comendo - alimentação escolar - Toda segunda-feira a Escola Classe 15 de Ceilândia recebe os alimentos perecíveis e não perecíveis destinados à produção da merenda da semana.
Nova lei aumenta recursos do PNAE para a compra de alimentos da agricultura familiar

Merenda escolar
Por meio da Lei 15.226/25, a Câmara dos Deputados aumentou de 30% para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

A mudança veio do Projeto de Lei 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE) e terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026.

O texto exige ainda que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.

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Assistência estudantil
Os recursos de royalties do petróleo direcionados para a área de educação poderão contemplar também políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3118/24, do Senado, transformado na Lei 15.169/25. O projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Os recursos direcionados dessa forma envolvem inclusive as receitas repartidas com estados e municípios, e 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do pré-sal. Esse fundo é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.

Dos recursos separados dessa forma, 75% ficam com a educação e 25% com a saúde.

Aposentadoria de professores
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estende as condições especiais de aposentadoria de professor do ensino básico àqueles que atuam nas escolas em atividades de caráter predominantemente pedagógico.

O texto foi enviado ao Senado na forma de um substitutivo da relatora, a deputada licenciada Professora Goreth (PDT-AP), e se aplica apenas aos professores de carreira no órgão gestor da respectiva rede de ensino.

De acordo com o projeto, todos os professores que contam com aposentadoria especial segundo a Constituição Federal terão o tempo contado para esses efeitos se o afastamento da função de magistério for para participar de programa de treinamento regulamente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu relacionados à função exercida.

Incentivo à licenciatura
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Mais Professores para o Brasil a fim de estimular jovens a cursarem licenciatura para dar aulas no ensino básico em troca de bolsas.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3824/23 aguarda sanção presidencial. O texto aprovado pelos deputados é um substitutivo da Comissão de Educação, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC).

A oferta anual de bolsas será para alunos do ensino médio com alto desempenho, segundo definição do Ministério da Educação com base em dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os alunos interessados e selecionados deverão se matricular em cursos presenciais de licenciatura.

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A bolsa deverá ajudar o estudante a se dedicar integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão.

A prioridade será para alunos que cursarem graduações de áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios de cada estado ou município, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais.

Professor temporário
O piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica deverá ser aplicado aos professores contratados por tempo determinado. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 672/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A proposta está em análise no Senado.

Se acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Carol Dartora (PT-PR), o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Esse piso vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Sistema Nacional de Educação
Para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE).

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 foi convertido na Lei Complementar 220/25.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, do deputado Rafael Brito, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.

Prevista no projeto, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação, com divisão de responsabilidades entre os entes federados.

Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica.

Também deverá ser seguido o Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, com padrões mínimos de qualidade, considerados fatores como jornada escolar mínima e sua progressiva ampliação para o tempo integral; razão adequada professor-aluno por turma; formação docente adequada às áreas de atuação; existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.

Pré-sal e educação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que exclui das regras do arcabouço fiscal as despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25 foi aprovado com parecer favorável do deputado José Priante (MDB-PA).

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A exclusão das regras envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos, contados a partir de lei específica que direcionar os recursos.

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal.

Fies
Em relação ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1194/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que permite ao fiador do estudante no programa realizar ele mesmo amortizações do saldo devedor.

Segundo o texto, quando manifestar interesse em realizar a amortização parcial ou total do saldo devedor, vencido ou vincendo, o fiador também terá acesso ao extrato financeiro do contrato.

Depositphotos
Educação - geral - ensino superior - universidade - estudante - faculdade
Projeto aprovado prevê a gratuidade dos diplomas universitários

Gratuidade de diploma
Estudantes de ensino superior poderão contar com a gratuidade na emissão da primeira via dos diplomas e outros documentos acadêmicos.

O benefício está previsto no Projeto de Lei 761/19, do deputado Bacelar (PV-BA), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e enviado ao Senado.

A proibição de cobrança pela primeira via abrange as instituições de ensino superior e as escolas públicas e privadas.

A exceção ficará por conta da expedição de diploma em apresentação decorativa, com papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

Carteira de docente
A partir da Lei 15.202/25, docentes de todo o Brasil terão acesso à Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade nacional.

A lei derivou do Projeto de Lei 41/25, do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Ana Pimentel (PT-MG).

O direito será para todos os professores da educação pública e privada e facilitará o acesso descontos em eventos culturais, a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até a diárias de hotéis conveniados por meio do programa Mais Professores para o Brasil.

A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional

Seu empréstimo acompanha a inflação? Entenda o que muda quando a taxa é pré-fixada

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Em operações de longo prazo, escolher entre uma taxa atrelada ao IPCA ou uma taxa pré-fixada pode mudar a previsibilidade do orçamento

 Ao contratar um empréstimo, é comum olhar primeiro para o percentual de juros. Mas, em operações de longo prazo, existe outra pergunta que pode ser tão importante quanto: o que acontece com essa taxa depois que o contrato é assinado?

A resposta depende do indexador da operação. Segundo, Ugo Roveda, Head Comercial do Banco Bari, em um empréstimo atrelado ao IPCA, por exemplo, a inflação influencia a evolução do crédito. Já em uma operação com taxa pré-fixada, o percentual de juros é definido no momento da contratação e não acompanha as oscilações futuras do IPCA.

A diferença ganha importância em períodos de incerteza econômica. O IPCA registrou deflação de 0,32% em agosto e acumula alta de 4,22% em 12 meses. Para 2026, o Boletim Focus, do Banco Central, projeta inflação de 4,99%, acima do teto da meta de 4,5%.

“Em um crédito de longo prazo, o cliente não deveria olhar apenas para a taxa anunciada. É preciso entender como ela é composta e quais fatores podem fazer o custo da operação variar ao longo do tempo. A taxa pré-fixada é uma alternativa para quem valoriza maior previsibilidade e quer retirar o IPCA dessa equação”, explica Ugo.

O que significa, na prática, contratar uma taxa pré-fixada?

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O executivo destaca dois exemplos. Na primeira operação, os juros são compostos por uma taxa + IPCA. Se a inflação variar, ela terá impacto sobre a operação. Isso pode fazer com que o custo do crédito acompanhe as condições econômicas ao longo do contrato.

Na segunda, a taxa de juros é pré-fixada. O percentual de juros é estabelecido na contratação e não muda em função da inflação.

“Não significa que uma modalidade seja necessariamente melhor que a outra. A questão é a previsibilidade. Para quem tem um orçamento mais sensível a oscilações ou precisa planejar um compromisso financeiro de vários anos, saber como o custo do crédito pode se comportar é parte importante da decisão”, afirma.

A taxa mais baixa é sempre a melhor escolha?

Para Roveda, não necessariamente a taxa mais baixa será sempre a melhor. “Uma taxa nominal menor não conta toda a história de um empréstimo. Em uma operação de longo prazo, o consumidor precisa considerar indexador, prazo, custo efetivo total, valor das parcelas e sua própria capacidade de pagamento. Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode ter efeitos relevantes ao longo dos anos, e o comportamento do indexador também precisa entrar nessa conta”.

O executivo ainda ressalta que é justamente por isso que a modalidade de empréstimo com garantia de imóvel, ou home equity, exige uma análise diferente de linhas de crédito de curto prazo. Ou seja, como o prazo pode chegar a 20 anos, a previsibilidade passa a ter um peso maior na organização financeira.

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A modalidade, no entanto, vem ganhando espaço no país. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), as concessões de home equity chegaram a R$ 6,67 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 30,9% sobre o mesmo período de 2025. A carteira atingiu R$ 34,1 bilhões, crescimento de 27% em 12 meses.

Quando o indexador vira uma decisão financeira?

A escolha entre IPCA e uma estrutura pré-fixada não deve ser feita olhando apenas para o cenário econômico de hoje. Ugo Roveda explica que o consumidor precisa considerar também quanto tempo pretende permanecer com a dívida e quão confortável está em assumir uma parcela cujo comportamento pode sofrer influência da inflação.

O ponto é especialmente relevante em um cenário de endividamento elevado. Em agosto, a Serasa contabilizou 83,9 milhões de inadimplentes, maior número da série histórica. Ao mesmo tempo, modalidades de crédito sem garantia permanecem caras: o rotativo do cartão chegou a 444,9% ao ano, segundo o Banco Central, enquanto o empréstimo pessoal registrou taxa média de 8,23% ao mês, de acordo com o Procon-SP.

Nesse contexto, o home equity pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reorganizar dívidas, financiar uma reforma ou obter recursos para um negócio. Mas, independentemente do objetivo, entender como a dívida vai se comportar ao longo do tempo é tão importante quanto conseguir o dinheiro.

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“Crédito não deveria ser uma decisão baseada apenas no número que aparece na propaganda. O consumidor precisa entender o que está por trás daquela taxa e escolher a estrutura que conversa com sua realidade financeira. Quanto maior o prazo, mais importante fica essa análise”, conclui Roveda.

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MJSP e Ministério da Fazenda determinam derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais

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Operação também solicitou remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda intensificaram as ações para impedir a continuidade da oferta de apostas irregulares no ambiente digital. Até esta terça-feira (29/9), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, sendo 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.

As ações integram a implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional.

O material está sendo consolidado em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.

Além dos sites, a operação já resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares. O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), também iniciou, nesta terça-feira, atuação voltada à remoção de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok.

No Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.

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Quanto às lojas de aplicativos, plataformas e operadoras, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Ainda oito grandes plataformas foram notificadas para retirar a publicidade do ar em um prazo de dez dias: Google, Meta, Youtube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE – A atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

Além do bloqueio de sites e da remoção de páginas, perfis e conteúdos em redes sociais, o trabalho envolve monitoramento contínuo de plataformas digitais, compartilhamento de informações entre órgãos públicos, identifi cação dos responsáveis pelas operações e adoção das medidas administrativas e investigativas cabíveis.

PF INVESTIGA CRIMES RELACIONADOS – A Polícia Federal também atua no enfrentamento a crimes relacionados ao mercado de apostas, com investigações voltadas à responsabilização criminal dos envolvidos e à identifi cação de patrimônio vinculado às atividades ilícitas.

Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. No período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.

Nas operações com valores registrados, os pedidos de sequestro de bens e recursos somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.

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Entre as ações realizadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, que integram a estratégia da Polícia Federal para combater organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, à lavagem de dinheiro e a outros crimes associados ao setor.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026

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Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

 


Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.

De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.

Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.

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Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.

As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.

Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.

Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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