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Nacional

Retrospectiva 2025: Lei de Incentivo ao Esporte tornou-se política permanente

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Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios realizados para projetos desportivos.

Transformado na Lei Complementar 222/25, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Atletas com medalhas
Atletas olímpicos e paralímpicos ficarão isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em razão da conquista de medalhas.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3028/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e, atualmente, em análise no Senado.

De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros, o texto contou com substitutivo do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE) e estende a isenção para medalhas conquistadas em competições internacionais oficiais de modalidades olímpicas ou paralímpicas.

O benefício vale ainda para prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

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Segundo o texto do projeto aprovado, serão isentas também as premiações pagas por confederações brasileiras vinculadas a esses comitês.

Isso será aplicável a confederações beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores das loterias.

O tema já tinha sido tratado por meio da Medida Provisória 1251/24, que ficou vigente de agosto a novembro de 2024, mas perdeu a vigência sem virar lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Proposta inclui polícia científica entre órgãos de segurança pública previstos na Constituição

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/19 inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública previstos no texto constitucional. A PEC estabelece que essa força policial terá exclusividade na realização de perícias oficiais de natureza criminal nos estados e no Distrito Federal.

Com a mudança, as polícias científicas passam a ter o mesmo status constitucional de outros órgãos, como as polícias civis, militares e penais.

O texto, que já foi aprovado pelo Senado, define como peritos oficiais de natureza criminal os seguintes profissionais:

  • peritos criminais;
  • peritos médico-legistas; e
  • peritos odontolegistas.

De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a PEC determina ainda que leis estaduais e distrital deverão organizar suas próprias polícias científicas. Nos locais onde já existe uma estrutura autônoma de perícia, os governadores terão 180 dias para enviar projetos de lei que adaptem o órgão às novas regras após a promulgação da emenda.

Próximas etapas
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, segue para a análise de uma comissão especial a ser criada com essa finalidade. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura

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A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional de acupuntura em todo o território nacional.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado na Câmara em 2019, e no Senado, no ano passado.

O que é
A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas. O objetivo é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

Uso em outras áreas
A lei autoriza o uso da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais.

Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

Quem pode ser acupunturista
Segundo a nova legislação, poderão exercer a atividade:

  • quem tiver graduação em acupuntura;
  • quem tiver concluído curso superior equivalente no exterior, após validar o dilploma no Brasil;
  • profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
  • quem comprovar que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira (13), mesmo sem formação na área.

Veto
A Presidência da República vetou a parte do texto que garantia o exercício da profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo.

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De acordo com o Executivo, esse trecho comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto fixa regras para cancelamento, transferência e alterações de passagens aéreas

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O Projeto de Lei 396/25 estabelece regras para o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voo, cancelamentos e transferência de bilhetes. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o consumidor poderá transferir, uma única vez, sem ônus, a titularidade da passagem aérea, desde que a solicitação seja realizada até 30 dias antes da data prevista para o embarque – direito que deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

O texto também permite que o consumidor exerça o direito de arrependimento pela contratação do serviço de transporte aéreo no prazo de até cinco dias após a confirmação da compra, desde que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de sete dias para a data prevista para o embarque. 

Além disso, o projeto assegura ao consumidor o direito de alterar o voo e/ou a data da viagem, sem qualquer ônus, desde que a solicitação seja realizada com antecedência mínima de 90 dias em relação à data originalmente contratada para embarque. Caso a alteração resulte em diferença tarifária, o consumidor será responsável pelo pagamento do valor adicional correspondente.

Multas
Pela proposta, no caso de transferência de passagem ou alteração de voo e data,  as multas contratuais aplicáveis não poderão ultrapassar o percentual de 50% do valor total pago pela passagem aérea.

A aplicação da multa será escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem, conforme regulamentação a ser expedida pela agência reguladora. 

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Nos casos em que a companhia aérea alterar ou cancelar, por qualquer motivo, o voo contratado, o consumidor terá direito a optar por:

  • alteração do voo, podendo modificar origem e/ou destino, respeitado o limite de até 200 quilômetros de distância dos locais originalmente contratados, sem qualquer ônus adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária;
  • o  reembolso integral do valor pago pela passagem, devidamente corrigido, ou o fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme livre escolha do consumidor.

Correção de nome
O projeto também assegura ao consumidor o direito à correção de erro material, no contrato de transporte aéreo, do nome ou sobrenome sem ônus, desde que solicitado até 72 horas antes do horário previsto para o embarque. 

Além disso, o texto regulamenta a cobrança do excesso de bagagem, estabelecendo que está será proporcional ao peso excedente ao limite máximo contratado. As tarifas referentes ao excesso de bagagem deverão ser divulgadas previamente ao consumidor, de forma clara e acessível, nos canais de comunicação da companhia aérea.

Fiscalização e sanção
Se a proposta virar lei, as regras serão aplicadas aos contratos de transporte aéreo em voos domésticos operados no território nacional; e aos contratos de transporte aéreo internacionais nos quais o aeroporto de origem esteja situado em território nacional. 

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor e a Anac deverão fiscalizar o cumprimento das medidas, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento. 

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Autor do projeto, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ressalta que as normas aplicáveis ao setor aéreo estabelecidas hoje pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ele, muitas regras previstas no projeto “já se coadunam com o entendimento majoritário do Poder Judiciário, sendo necessário, todavia, ao consumidor, o constrangimento e dissabor burocrático de ter que demandar em juízo para ver o reconhecimento dos seus direitos”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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