Mato Grosso
Rondonópolis continua sem poder pagar obra por suspeita de sobrepreço
| Assunto: REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA) Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima que suspendeu as medições e futuros pagamentos pela obra de revitalização de vias na região da Vila Operária, em Rondonópolis. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (05/11). A cautelar foi solicitada em razão da possibilidade de sobrepreço de R$ 847.640,91 pela computação em duplicidade do serviço de transporte e de limpeza no orçamento da obra. Juntos, eles representam 17,21% do valor global da licitação, de R$ 4.603.557,26.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 280496/2019) proposta pela Secex de Obras e Infraestrutura em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a gestão de José Carlos Junqueira de Araújo. O Julgamento Singular 1199/LHL/2019 foi disponibilizado na edição do DOC de 17/10.
Com a decisão singular, o engenheiro fiscal da obra, Caio Ferreira Andrade Vieira, foi impedido de fazer medições dos serviços de transporte e de limpeza da obra, sob pena de multa de 20 UPFs, em caso de descumprimento. Da mesma forma, o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, teve que se abster de pagar por esses dois serviços, sob pena de multa de 20 UPFs para cada ato de desobediência e de responder solidariamente pelo dano causado ao erário.
Foi determinada ainda a citação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alfredo Vinícius Amoroso, do engenheiro civil Frederico Fortaleza Silva; e da empresa Tripolo Construtora Ltda., para que em até 15 dias se manifestem sobre os dados apontados. A Tripolo foi a vencedora da licitação pela proposta mais vantajosa e, em decorrência, foi firmado o Contrato nº 373/2019, assinado em 07/08/2019, com prazo de execução da obra em oito meses.
Na decisão, o conselheiro autorizou a continuidade dos demais serviços previstos no Contrato nº 373/2019, já que, de acordo com a Secex de Obras e Infraestrutura, ainda não foram detectadas medições da obra referente aos serviços apontados com o sobrepreço, “de forma que até o momento não há falar em caracterização de dano ao erário”.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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