Rondonópolis
Rondonópolis recebe campeonato estadual de xadrez nos dias 6, 7 e 8

A Associação Rondonopolitana de Xadrez com apoio da Prefeitura de Rondonópolis recebe jogadores do Mato Grosso para o campeonato estadual de xadrez nos dias 6, 7 e 8 deste mês. As inscrições estão abertas até meio-dia desta sexta-feira (06).
Rondonópolis é sede do campeonato estadual pela primeira vez tendo como local das partidas o Comfort Hotel & Suítes Rondonópolis. Essa edição definirá quem é o melhor jogador de xadrez clássico do estado em 2024. Atualmente o título de campeão mato-grossense pertence a um rondonopolitano, Eliseu França.
O período de inscrições encerra às 12h do dia 06, os interessados devem preencher o formulário online disponível no link INSCRIÇÕES. Podem participar da competição os residentes no Estado de Mato Grosso e convidados da federação, além de parceiros da federação via projetos e afins.
O limite é de 100 jogadores, dessa forma os 100 primeiros que realizarem o preenchimento do formulário e o pagamento da inscrição estão com vaga garantida. Caso haja mais inscritos será criada uma lista reserva.
O torneio contribui para melhoria do xadrez no estado, movimentando a escala de classificação da Federação Mato-Grossense de Xadrez e fomentando o intercâmbio e o turismo na cidade.
A competição será realizada no Sistema Suíço, em seis rodadas, com uso do Swiss-Manager com ritmo de jogo: 60 minutos com 30 segundos de acréscimo por lance. Disputado no formato absoluto, podendo ter a categoria feminina separado se houver mais de nove inscritas.
Os cinco primeiros colocados receberão premiações em dinheiro, além de troféu ou medalha, sendo o valor de R$ 500 para o primeiro colocado, R$ 400 para o segundo, R$ 300 para o terceiro, R$ 100 para o quarto e R$ 50 para o quinto. Também há premiação em quantia monetária para categoria feminina e categoria Atletas de Rondonópolis.
“É um torneio de ritmo pensado, onde cada jogador tem mais de uma hora para jogar, em média as partidas duram em três horas, não tem distinção de gênero ou faixa etária. Todos podem entrando e inclusive tem várias crianças que são muito boas, já estão jogando a nível brasileiro e vão participar. Esse é o legal da prática do xadrez”, comentou o presidente da Associação Rondonopolitana de Xadrez, professor Thiago.
O regulamento completo está disponível no link REGULAMENTO.
Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

Rondonópolis
Município firma convênio com Senac para capacitação de servidores

A semana começou na Prefeitura com o anúncio da pareceria do município com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) que vai oferecer cursos de capacitação e também palestras para os servidores públicos. Inicialmente, o público-alvo serão os profissionais efetivos e comissionados que atuam na Secretaria de Administração, Gestão e inovação.
Serão oferecidos cursos de liderança e gestão de pessoas, liderança motivação e produtividade, Inteligência emocional e também de qualidade no atendimento do serviço público. Assédio moral no serviço público também será uma das temáticas tratadas nos encontros. Além dos cursos, mais 10 palestras serão realizadas no decorrer do ano abordando temas diversos.
O gerente do departamento de planejamento, ingresso e capacitação do município, Érico Franklin, informou que a expectativa do município é que os trâmites burocráticos da contratação se encerrem ainda este mês e as aulas comecem já no mês de março. Ele realizou as tratativas com o gerente da unidade do Senac Rondonópolis, Cezar Romano.
A gestão atual da prefeitura tem um compromisso firme com a valorização dos servidores e isso passa, sobretudo, pela capacitação. “Estamos buscando parcerias estratégicas, como o Senac, para oferecer treinamentos que aprimorem o atendimento ao cidadão, desenvolvam habilidades de liderança, fortaleçam o equilíbrio emocional e aumentem a produtividade. Investir no servidor é investir em um serviço público mais eficiente, humanizado e inovador, garantindo que a população receba um atendimento cada vez melhor”, declarou o secretário de Administração, Gestão e inovação, Luciano Rodrigues.
Os cursos vão acontecer durante todo o ano, sendo que cada turma poderá ter até 40 servidores inscritos.
Rondonópolis
Equipe do Meio Ambiente retira pneus deixados em área verde e faz destinação correta

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária fez a retirada de inúmeros pneus que estavam depositados em uma área verde no bairro João Moraes em Rondonópolis, na manhã desta segunda-feira (10). Os pneus estavam ao ar livre, com água acumulada, propiciando a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti transmissor de arboviroses como a dengue e a chikungunya.
Os pneus foram retirados por uma equipe da pasta e encaminhados para uma das duas empresas que estão habilitadas para receber esse tipo de produto na cidade. Com a medida, os pneus terão a destinação correta, sendo enviados para a reciclagem, e a população não fica exposta a criadouros do Aedes aegypti.
Conforme o secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Álvaro Fachim, a pasta não tem a função de fazer a retirada desse tipo de material, porém como a cidade vive uma situação de emergência em saúde em função de um surto de chikungunya e dengue, por isso uma equipe foi destinada para tirar os pneus e fazer a limpeza do local.
O superintendente de Licenciamento Ambiental e Fiscalização do Município, Willian Lima Crisostomo, explica que no local, os pneus estavam sendo depositados para serem utilizados como vasos de plantas para jardinagem, uma prática que é comum de reúso desse tipo de material. Ele ressalta, contudo, que apesar da boa vontade do munícipe em reutilizar esses pneus, é importante que estes estejam armazenados adequadamente.
A orientação para as pessoas que queiram reutilizar materiais como esse em casa é para que sejam feitos furos nos pneus para que a água não fique parada e não sejam deixados ao ar livre enquanto não forem cheios com terra. Caso contrário acabam servindo de criadouros de larvas de mosquito o que põe em risco a saúde da população.
O superintendente ainda destaca que os pneus inutilizáveis devem ser descartados adequadamente. As pessoas podem levar os pneus velhos até as revendas do produto na cidade, já que esses locais são responsáveis por receber e encaminhá-los para a destinação correta. Podem ainda levar até uma borracharia, mas não podem deixá-los jogados em locais inadequados ou nos quintais de casa sem cobri-los ou em espaços sem cobertura.

Artigos
Raio X: Cláudio Ferreira e o Crédito Suplementar de R$41milhões

Foto- Assessoria
O Prefeito de Rondonópolis acaba de aprovar com a anuência do legislativo municipal R$ 41.983.697,40 (Quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), em créditos adicionais, entre Especiais e Suplementares, sem que a real situação financeira do município tenha sido oficialmente apurada.
Mas como justificar isso quando a própria gestão alega ter herdado um rombo financeiro do antecessor?
A Lei nº 4.320/64 determina que a abertura de créditos adicionais – incluindo os Créditos Especiais – deve estar lastreada em recursos disponíveis e devidamente identificados, via balanço patrimonial do exercício anterior.
Já a Constituição Federal, no art. 169, § 1º, exige que qualquer aumento de despesa esteja condicionado à comprovação da existência de receita suficiente.
Arte. 43 define que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificativa.
Os recursos disponíveis não devem estar comprometidos, conforme regra do art. 43 da Lei nº 4320/64, e podem ser provenientes de:
Superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
Excesso de arrecadação em relação à previsão orçamentária;
Anulação parcial ou total de doações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei;
Produto de operações de crédito, devidamente autorizadas e juridicamente possíveis para execução pelo Poder Executivo.
Superavit financeiro: diferença positiva entre ativo e passivo financeiro, considerando saldos de créditos adicionais e operações de crédito vinculadas.
Excesso de arrecadação: saldo positivo acumulado entre receita prevista e realizada, levando em conta a tendência do exercício.
Créditos extraordinários (não são especiais, mas impactam o cálculo de disponibilidade): são deduzidos na apuração dos recursos utilizáveis.
A Constituição Federal de 1988 impõe limites à abertura de créditos adicionais, especialmente no que se refere à exigência de autorização legislativa e justificativa de fonte de recursos.
Regras Constitucionais Importantes
Art. 167, inciso V da CF/88 – Veda a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis para seu custeio.
Art. 165 da CF/88 – Define uma Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê que alterações devem ser feitas por créditos adicionais aprovados pelo Legislativo.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Impõe critérios de equilíbrio entre receitas e despesas, além de restrições às operações de crédito para cobrir déficits financeiros.
No âmbito municipal, isso significa que qualquer abertura de crédito especial:
Deve ser precedida de autorização legislativa;
Solicitar uma fonte específica de recursos (excesso de arrecadação, superavit ou cancelamento de dotações);
Não pode comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Apesar dessas exigências legais, a edição nº 5.880 do Diário Oficial de Rondonópolis (04/02/2025) publicou a abertura de R$ 35.726.257,40 (Trinta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), em Créditos Especiais e R$ 6.257.440,00 (Seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), em Créditos Suplementares, antes mesmo da consolidação do balanço patrimonial do exercício anterior.
Quando o Crédito Especial é Utilizado?
Os Créditos Especiais são necessários para despesas não previstas no orçamento inicial, como:
Implementação de novos programas sociais;
Criação de uma nova secretaria municipal;
Construção de um equipamento público não previsto na LOA.
Exemplo Municipal: Se um município decidir construir um Centro de Saúde, mas essa especificação não estava prevista na LOA, ele precisa abrir um crédito especial. Para isso, deve:
Justificar a necessidade (exposição justificativa);
identificar a fonte de recursos (excesso de arrecadação, superavit, anulação de dotação);
Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal; com apreciação da Comissões e principalmente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que analisada a legalidade.
Após aprovação legislativa, o Executivo poderá abrir o crédito por decreto.
Além disso, um fator chama ainda mais atenção: o próprio Prefeito, ao assumir o cargo, declarou publicamente que recebeu um município quebrado, com um déficit expressivo deixado pela administração anterior. Ora, se há um rombo nas contas, como é possível justificar a aprovação de via Créditos Especiais para cobrir novas despesas principalmente com contratações, sem que haja uma apuração contábil real dos números?
A situação gera dúvidas legítimas:
Se há um déficit herdado, como justificar créditos adicionais de mais de R$ 41 milhões?
Os Créditos Especiais foram baseados em superavit financeiro ainda não comprovado?
Houve excesso de arrecadação real ou apenas previsão otimista sem lastro nos números?
Quais setores perderam recursos para garantir esses créditos?
A narrativa de “caos financeiro herdado” é verdadeira ou serve apenas para justificar cortes seletivos enquanto outras despesas são aprovadas sem critérios claros, principalmente com contratações?
Se, por um lado, a atual administração alega herdar um déficit, por outro, a concessão de R$ 41,9 milhões em Créditos Adicionais contradiz essa narrativa.
A Lei nº 4.320/64 e a Constituição Federal são claras: não se pode gastar sem garantias reais de receita.
A população merece respostas.
O prefeito precisa esclarecer: Esses Créditos Especiais recém-aprovados.
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