Mato Grosso
Secretaria de Cultura deve adotar medidas para ressarcir cofres públicos
| Assunto: TOMADA DE CONTAS Interessado Principal: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR Nº 10499/2019 |
| INTEIRO TEOR Nº 10332/2019 |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à atual gestão da Secretaria de Estado de Cultura que adote providências administrativas ou judiciais para o ressarcimento do débito ao erário estadual em casos de ausência de prestação de contas por produtores culturais. A SEC tem 30 dias de prazo para informar ao TCE-MT as medidas adotadas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão.
Essa foi a decisão dos membros da 2ª Câmara no julgamento de duas Tomadas de Contas (Processos n º 1.049-9/2019 e 1.033-2/2019), ambos da relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha. As Tomadas de Contas foram arquivadas, em função do valor dos termos de concessão, mesmo com acréscimo de juros e multas, não atingirem R$ 50 mil, valor mínimo para justificar uma Tomada de Contas pelo TCE-MT. No entendimento da Câmara, a própria Secretaria de Cultura deve atuar para corrigir o dano.
Os processos tratavam da restituição ao erário pelos produtores culturais Sandro Rogério Gonçalves de Souza e Gleris Domingues Rossi, respectivamente dos montantes de R$ 31.062,60 e R$ 30.774,60 por não prestarem contas de recursos recebidos por meio de termos de concessão junto à Secretaria de Estado de Cultura. As decisões dos processos ocorreram na sessão ordinária da Segunda Câmara realizada na quarta-feira (04/09).
As Tomadas de Contas foram instauradas pela Secretaria de Estado de Cultura ante a pendência na prestação de contas dos Termos de Concessão de Auxílio nº 024/2009 e nº 206/2009. Sandro Souza recebeu o auxílio para a realização do projeto cultural “CD Instrumental Sandro Souza entre amigos” e, considerando a data histórica do evento 30/09/2009 (dia em que o recurso foi transferido ao proponente), concluiu que o dano ao erário no valor de R$ 18.000,00 corrigido monetariamente até a data da subscrição da informação (05/04/2019), perfaz o montante de R$ 31.062,60.
Já a Tomada de Contas referente ao Termo de Concessão de Auxílio nº 206/2009 para a realização do projeto cultural “Coletânea Mato Grosso canta e Encanta” foi de responsabilidade de Gleris Domingues Rossi. À época do evento 14/12/2009 (dia em que o recurso foi transferido ao proponente), concluiu que o dano ao erário no valor de R$ 18.000,00 corrigido monetariamente até a data da subscrição da informação (28/03/2019), perfaz o montante de R$ 30.774,60.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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