Mato Grosso
Seduc participa do Seminário Municipal do Alfabetiza MT em Peixoto de Azevedo

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) está fortalecendo o diálogo com as comunidades escolares por meio do projeto Giro pelas Escolas MT, que nesta semana chegou ao Polo Regional de Matupá. A iniciativa percorre, ao longo de 2025, todas as 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs) do Estado para ouvir gestores, professores, estudantes e demais profissionais da educação.
Nesta sexta-feira (19.9), o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, participa da abertura do Seminário Municipal do Alfabetiza/MT de Peixoto de Azevedo, na Escola Municipal Dom Helder Câmara. A programação prossegue com visitas as escolas 19 de Julho, Kreen Akarorê, Luciene Cardoso de Oliveira e a Militar Tiradentes 2º SGT PM Luciano José Queiroz.
No polo de Matupá, que reúne municípios como Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, a equipe da Seduc participa de reuniões de trabalho, visitas técnicas a 12 escolas e encontros com coordenadores pedagógicos, secretários escolares e representantes da comunidade.
Segundo o secretário de Educação, Alan Porto, a escuta ativa é o eixo central da ação. “O objetivo é claro, que é abrir espaço para que quem vive a rotina escolar tenha voz e seja parte da construção das soluções para os desafios do ensino”.
Segundo ele, o giro é uma oportunidade para identificar, junto a quem está no dia a dia das escolas, os obstáculos reais à aprendizagem e buscar soluções coletivas. “Esse processo fortalece o sentimento de pertencimento e valoriza os profissionais da educação”, afirma.
Outro ponto de destaque é o espaço dado aos estudantes. O secretário avalia que, ao abrir canais para que jovens expressem suas necessidades e sonhos, a Seduc contribui para o protagonismo juvenil e cria condições para projetos pedagógicos mais conectados à realidade das novas gerações. “Em tempos de desmotivação e evasão escolar, ouvir o aluno é também um ato de prevenção”.
Durante esta etapa, Alan Porto participa de ato cívico na Escola Estadual Cívico-Militar Albert Einstein e da abertura do projeto SAEB Altas Horas na Escola Estadual União, ambos em Matupá. Questões como alfabetização, transporte escolar e o projeto Muxirum também estão na pauta de discussões.
Para a diretora regional de Educação do polo matupá, Maríndia Becker, em Matupá e municípios vizinhos, a equipe da Seduc está presente não apenas para fiscalizar ou orientar, mas para sentar à mesa, ouvir histórias e acolher demandas, muitas vezes urgentes, de quem convive diariamente com os desafios do ensino. Essa postura, segundo ele, rompe a lógica verticalizada das políticas públicas, em que decisões são tomadas longe das salas de aula, e traz a escola para o centro das soluções.
“Com quase 12 mil estudantes matriculados somente na região de Matupá, a iniciativa representa um passo essencial para tornar as políticas públicas de educação mais conectadas às necessidades locais e fortalecer o Regime de Colaboração entre Estado e municípios”, conclui Maríndia Becker.
O Giro pelas Escolas já passou por polos como Barra do Garças, Pontes e Lacerda, Tangará da Serra, Rondonópolis, Confresa, Alta Floresta e Juína. As próximas etapas ocorrerão em Sinop, Diamantino, Primavera do Leste, Cáceres e na Direção Metropolitana de Educação, em Cuiabá, garantindo que todas as regiões do Estado sejam contempladas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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