Mato Grosso
Sefaz orienta contribuintes sobre uso do Domicílio Tributário Eletrônico
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), com exceção dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), estão obrigadas ao uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A obrigatoriedade passou a vigorar em junho desse ano quando, aproximadamente, 78 mil contribuintes foram credenciados de ofício pela pasta fazendária.
Atualmente, todas as empresas com a inscrição estadual ativa estão credenciadas para uso do DT-e. No caso das novas inscrições, o credenciamento é realizado no momento de abertura do cadastro do contribuinte no CCE.
Para Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é voluntária, e pode ser solicitada a qualquer momento.
A Sefaz ressalta que o DT-e é uma caixa postal eletrônica que visa facilitar o dia a dia do contribuinte. O sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, isso porque reúne e armazena as comunicações eletrônicas enviadas pela Sefaz, seja uma Notificação, Intimação, Aviso.
Todas comunicações enviadas à Caixa Postal Eletrônica, incluindo o Termo de Credenciamento, são armazenadas por estabelecimento e podem ser consultadas a qualquer tempo. O acesso pode ser feito pelo contribuinte ou seu contabilista e/ou seu procurador, desde que nomeado por meio de procuração.
O sistema traz, ainda, outras vantagens como: agilidade com acesso completo ao conteúdo dos documentos, garantia do sigilo fiscal, segurança contra extravio de correspondência, redução dos custos da Administração Tributária além de contribuir com o meio ambiente, por diminuir as impressões de documentos e envio de correspondência pelos Correios.
A utilização do DT-e é obrigatória e o primeiro acesso é efetuado somente com a utilização do certificado digital da empresa (e-CNPJ). A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site, no bannner do DT-e, todos as instruções acerca do sistema além de perguntas frequentes e consulta pública das empresas credenciadas de oficio ao DT-e.
Como acessar?
Para acessar o DT-e, basta clicar no banner do sistema, disponível no site da Sefaz, e clicar na imagem correspondente aos tipos de certificado digital, com o e-CNPJ da empresa. Após digitar a senha, o Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico será apresentado ao contribuintes que deverá confirmar a adesão.
Após o aceite do Termo de Credenciamento com o e-CNPJ da empresa, o contabilista poderá consultar a caixa postal eletrônica de todos os seus representados que deram o aceite ao Termo de Credenciamento, facilitando e agilizando o recebimento das comunicações enviadas pela Sefaz.
As comunicações ainda não lidas aparecem em primeiro plano, mas todas podem ser consultadas a qualquer tempo.
A ciência das comunicações encaminhadas via DT-e ocorre no prazo de 10 dias do recebimento no sistema, independentemente de sua visualização. Assim, o acesso diário a caixa postal garante ao contribuinte a verificação da notificação com antecedência, beneficiando-se em 10 dias no prazo legal para pagamento ou contestação dos tributos.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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