Mato Grosso
Sem lei que difere cobrança do ICMS não haverá sustentabilidade florestal nem econômica, aponta Cipem
O impasse no qual se transformou a Lei 10.632/2017 que prevê o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de madeira em tora de florestas nativas ou plantadas em Mato Grosso parece estar longe de uma solução positiva para o Estado como um todo. O problema surgiu em meados de 2018, quando o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) interpretaram que a publicação da referida lei resultava em renúncia fiscal e recomendaram a suspensão dos seus efeitos.
Desde então, o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) tem se dedicado a provar, em várias instâncias governamentais e judicial, que a Lei tem procedência lícita e não representa renúncia fiscal, mas a correção de uma inconstitucionalidade provocada pela ausência dela.
A medida foi tomada à época pelo então governador, Pedro Taques, após diversas reuniões com o setor que reivindicou isonomia no tratamento tributário de Mato Grosso em comparação aos demais estados produtores de madeira. Na conta, pesam contra o setor, uma pauta fiscal 50% maior que a de outros estados, cobranças de várias taxas que não existem em outras federações e uma logística de transporte encarecida pelo alto custo do combustível e das péssimas condições das rodovias. Este cenário agrava-se com a cobrança de 17% de ICMS sobre a matéria-prima utilizada pelas indústrias optantes do Simples Nacional, categoria que abrange 95% das empresas do setor.
É neste ponto, precisamente, que há carência de informações e a interpretação equivocada sobre a Lei emerge. As empresas do Simples Nacional não podem se creditar de ICMS, ou seja, o valor do ICMS pago sobre matéria-prima não é recuperado na operação subsequente, de venda. Com isso, na comercialização dos produtos industrializados, as mesmas empresas são novamente tributadas pela apuração no PGDAS. O resultado é uma bitributação, que afronta o artigo 170 da Constituição Federal e o § 4º-A, do artigo 18, da Lei Complementar 123/2007, na redação da dada pela Lei Complementar 147/2014. Há que se considerar, ainda, que sem o diferimento do ICMS previsto na Lei nº 10632/2017, nas aquisições de madeira em toras, o referido imposto incidente sobre a operação é calculado pela lista de preços mínimos. Por exemplo, se pegarmos uma tora de canjerana, a Lista de Preços Mínimos estabelece que a base de cálculo do ICMS seja de R$ 725, enquanto que para a madeira serrada em pranchas, tábuas e vigas, resultantes do processo industrial, estão cotadas na mesma lista ao valor de R$ 586. No exemplo, a empresa recolheria R$ 123,25 de ICMS sobre a madeira em tora, sem direito ao crédito, e mais a tributação do Simples Nacional pelo PGDAS.
Para além da questão legal, a publicação da medida também teve forte argumento econômico. Dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) mostram que a cadeia produtiva da madeira há muito tempo vinha sofrendo queda na produção e comercialização, provocadas pela situação tributária e fiscal. De 2014 a 2016 a arrecadação de ICMS, por exemplo, caiu gradativamente, dando a entender que o setor de base florestal caminhava para o encerramento de suas atividades. Neste período, o estado arrecadou, respectivamente, R$ 57,4 milhões em 2014, R$ 45,41 em 2015 e R$ 43,46 em 2016, o que corresponde a uma queda de aproximadamente 25%.
Após a publicação da Lei 10.632/2017, que difere o pagamento de ICMS nas operações de madeira em tora, houve um aumento de 10% na arrecadação do imposto pelo Estado. “Diante do exposto e do fato de que diferimento não significa isenção, mas um mecanismo de aumento da arrecadação indireta, é inimaginável crer que o Estado promoveu renúncia de valores”, pontua o Cipem.
Para a organização, essa política econômica assertivamente implementada pelo governo do estado, facilita o aporte de capital do setor, proporcionando desenvolvimento econômico, com geração de empregos e movimentação de toda uma cadeia de produção.
O cancelamento da referida legislação resultará no fechamento dessas empresas e no caos econômico para 44 municípios mato-grossenses que têm o setor florestal como principal fonte de desenvolvimento.
Essa situação ameaça também a conservação dos ativos florestais, pois os 3,7 milhões de hectares de área com planos de manejo florestal sustentável deixariam de cumprir essa função, ensejando a transformação em outros cultivos, resultando, inclusive, no aumento do desmatamento em Mato Grosso. Esse fato, por si só, já acarreta consequências, inclusive, internacionalmente.
Por fim, o Cipem questiona: “Não é meta de Mato Grosso incentivar as atividades sustentáveis? Não há um compromisso assumido por meio de tratado internacional de reduzir as emissões de gases do efeito estufa, incluindo os resultantes de desmatamento? Negar esse fato e submeter o setor florestal a mais esse ônus significa exatamente o contrário de desenvolvimento social, ambiental e econômico”.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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