Mato Grosso
Sema disponibiliza cadastro para quem deseja ser guardião de animais silvestres
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) disponibiliza um cadastro para o cidadão que deseja ser guardião de animais silvestres. Os animais disponibilizados para a guarda são aqueles resgatados pela Polícia Militar ou pela gerência de Fauna da Sema, e estão no Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), entre eles Araras, papagaios e saguis.
A Instrução Normativa n.º 8 de 16 de novembro de 2021 estabelece os requisitos necessários aos interessados em ser um guardião.
Segundo o gerente de Fauna da Sema, Fernando Siqueira, os interessados devem se credenciar, preencher os requisitos legais – geralmente isso inclui a construção ou adequação de recintos – e a partir daí, estarão aptos a receber os animais quando estiverem disponíveis.
Durante o processo de guarda, a Sema acompanha o tutor para garantir que a qualidade de vida dos animais seja preservada. São feitas inspeções para verificar se o local é adequado, além de averiguar se o possível guardião poderá arcar financeiramente com todas as necessidades biológicas do animal.
“Nós analisamos minuciosamente quem receberá esse animal. O intuito é sempre destinar o animal o mais breve possível, tanto se for para a soltura, quanto para a guarda. Ao chegar um animal que precisará de guarda, entramos em contato imediatamente com os guardiões habilitados”, explica.
O tutor deve comunicar ao órgão ambiental diversas situações, como a morte, fuga, roubo ou furto do animal, ou caso o guardião mude de endereço, ou desista de amparar o animal. Além disso, o responsável deverá adotar medidas que evitem a reprodução do espécime em cativeiro. Mas, caso aconteça, é preciso informar a Pasta sobre o eventual nascimento de filhotes, para as providências cabíveis.
Animais resgatados
Dos 764 animais recebidos pela gerência de fauna, 56 foram destinados para guarda em 2021. Cerca de 23 animais passaram por guarda provisória para cuidados especiais. Neste caso, são pessoas com comprovada capacidade de oferecer cuidados veterinários. “Pode ser desde o cuidado de um filhote, ou para um animal que está doente e necessita de cuidados especiais para sua sobrevivência ou recuperação”, explica.
O restante dos animais silvestres passaram por reabilitação, e soltura branda, ou então soltura abrupta (imediatamente após o resgate). Destes, 20 animais foram para fora do estado para instituições parceiras que possuem estrutura adequada. Foram enviados animais que não poderiam ser inseridos na natureza, como onças, veados do mato, aves como carcará, lobetes.
Como solicitar a guarda
O primeiro passo para obter a guarda de animais silvestres é a realização de um cadastro na Sema, para que a equipe técnica reúna e analise o perfil do solicitante. Acesse o site da instituição, ou CLIQUE AQUI.
Para realizar o cadastro são necessários alguns documentos como: requerimento de guarda, cópia de documento de identidade oficial com foto e CPF, comprovante de endereço, relação dos grupos taxonômicos ou espécies de interesse, quantidade de espécimes por grupo ou espécie de interesse.
Além disso, é preciso informar os dados sobre o local disponível para alojamento do animal e declaração de que o interessado é capaz de arcar com as despesas do espécime.
A guarda provisória tem validade de seis meses. Só é concedida para aqueles que não tenham sido autuados por crime ambiental. O interessado assume voluntariamente o dever de guarda do animal, enquanto não houver outra destinação.
A efetivação da guarda acontece a partir da assinatura dos termos de Depósito e Guarda de Animais Silvestres, formalizados em processo próprio na Sema. Não será concedida guarda para pessoas jurídicas.
A guarda será negada se o tamanho, comportamento e exigências específicas para a boa criação do animal não forem compatíveis com o espaço e recursos financeiros do interessado. Além disso, em situação de animais silvestres vítimas de maus tratos, o espécime só será entregue para o guardião quando for considerado curado e saudável.
Animais entregues de forma voluntária
Conforme o gerente, uma dúvida muito comum é sobre a entrega voluntária de animais. Quem encontrar animal silvestre, ou estiver de posse de alguma espécie, deve entregar imediatamente ao órgão competente. Não será possível legalizar a guarda. Se o animal for destinado para a guarda provisória, quem estava com o animal antes não poderá ser o guardião.
Veja os documentos necessários e a normativa na íntegra CLICANDO AQUI.
*Com supervisão de Lorena Bruschi
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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