Mato Grosso
Sema disponibiliza cadastro para quem deseja ser guardião de animais silvestres
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) disponibiliza um cadastro para o cidadão que deseja ser guardião de animais silvestres. Os animais disponibilizados para a guarda são aqueles resgatados pela Polícia Militar ou pela gerência de Fauna da Sema, e estão no Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), entre eles Araras, papagaios e saguis.
A Instrução Normativa n.º 8 de 16 de novembro de 2021 estabelece os requisitos necessários aos interessados em ser um guardião.
Segundo o gerente de Fauna da Sema, Fernando Siqueira, os interessados devem se credenciar, preencher os requisitos legais – geralmente isso inclui a construção ou adequação de recintos – e a partir daí, estarão aptos a receber os animais quando estiverem disponíveis.
Durante o processo de guarda, a Sema acompanha o tutor para garantir que a qualidade de vida dos animais seja preservada. São feitas inspeções para verificar se o local é adequado, além de averiguar se o possível guardião poderá arcar financeiramente com todas as necessidades biológicas do animal.
“Nós analisamos minuciosamente quem receberá esse animal. O intuito é sempre destinar o animal o mais breve possível, tanto se for para a soltura, quanto para a guarda. Ao chegar um animal que precisará de guarda, entramos em contato imediatamente com os guardiões habilitados”, explica.
O tutor deve comunicar ao órgão ambiental diversas situações, como a morte, fuga, roubo ou furto do animal, ou caso o guardião mude de endereço, ou desista de amparar o animal. Além disso, o responsável deverá adotar medidas que evitem a reprodução do espécime em cativeiro. Mas, caso aconteça, é preciso informar a Pasta sobre o eventual nascimento de filhotes, para as providências cabíveis.
Animais resgatados
Dos 764 animais recebidos pela gerência de fauna, 56 foram destinados para guarda em 2021. Cerca de 23 animais passaram por guarda provisória para cuidados especiais. Neste caso, são pessoas com comprovada capacidade de oferecer cuidados veterinários. “Pode ser desde o cuidado de um filhote, ou para um animal que está doente e necessita de cuidados especiais para sua sobrevivência ou recuperação”, explica.
O restante dos animais silvestres passaram por reabilitação, e soltura branda, ou então soltura abrupta (imediatamente após o resgate). Destes, 20 animais foram para fora do estado para instituições parceiras que possuem estrutura adequada. Foram enviados animais que não poderiam ser inseridos na natureza, como onças, veados do mato, aves como carcará, lobetes.
Como solicitar a guarda
O primeiro passo para obter a guarda de animais silvestres é a realização de um cadastro na Sema, para que a equipe técnica reúna e analise o perfil do solicitante. Acesse o site da instituição, ou CLIQUE AQUI.
Para realizar o cadastro são necessários alguns documentos como: requerimento de guarda, cópia de documento de identidade oficial com foto e CPF, comprovante de endereço, relação dos grupos taxonômicos ou espécies de interesse, quantidade de espécimes por grupo ou espécie de interesse.
Além disso, é preciso informar os dados sobre o local disponível para alojamento do animal e declaração de que o interessado é capaz de arcar com as despesas do espécime.
A guarda provisória tem validade de seis meses. Só é concedida para aqueles que não tenham sido autuados por crime ambiental. O interessado assume voluntariamente o dever de guarda do animal, enquanto não houver outra destinação.
A efetivação da guarda acontece a partir da assinatura dos termos de Depósito e Guarda de Animais Silvestres, formalizados em processo próprio na Sema. Não será concedida guarda para pessoas jurídicas.
A guarda será negada se o tamanho, comportamento e exigências específicas para a boa criação do animal não forem compatíveis com o espaço e recursos financeiros do interessado. Além disso, em situação de animais silvestres vítimas de maus tratos, o espécime só será entregue para o guardião quando for considerado curado e saudável.
Animais entregues de forma voluntária
Conforme o gerente, uma dúvida muito comum é sobre a entrega voluntária de animais. Quem encontrar animal silvestre, ou estiver de posse de alguma espécie, deve entregar imediatamente ao órgão competente. Não será possível legalizar a guarda. Se o animal for destinado para a guarda provisória, quem estava com o animal antes não poderá ser o guardião.
Veja os documentos necessários e a normativa na íntegra CLICANDO AQUI.
*Com supervisão de Lorena Bruschi
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Cidades25/05/2026 - 10:00Cuiabá|Operação em casas noturnas avança com novas notificações e inadequações identificadas
-
Cidades25/05/2026 - 18:37Após ação da Defensoria, Justiça exige que Prefeitura e concessionária expliquem obra de asfalto sem rede de esgoto em Cuiabá
-
Política MT25/05/2026 - 14:16“RGA é direito” será o tema do Grande Ato dos servidores no dia 25 de maio
-
Política MT25/05/2026 - 13:56Cobranças abusivas em contas de água: Irajá cobra solução
-
Rondonópolis27/05/2026 - 00:09Prefeitura de Rondonópolis abre credenciamento para consultas, exames e procedimentos especializados do SUS
-
Rondonópolis27/05/2026 - 00:26CODER convoca Assembleia Geral Extraordinária para mudança na Diretoria Executiva
-
Política MT27/05/2026 - 00:46Cláudio Ferreira elogia deputado Nininho durante anúncio de recursos para a Santa Casa de Rondonópolis
-
Rondonópolis25/05/2026 - 09:26Rondonópolis|Pit stop conscientiza condutores e pedestres sobre o abuso e exploração sexual de crianças






