Mato Grosso
Sema muda método e autorização provisória será emitida automaticamente
A emissão de Autorização Provisória de Funcionamento (APF) passa a ter nova metodologia, de acordo com o Decreto no. 262/2019. Títulos autorizativos serão emitidos automaticamente para as áreas que incidirem sobre a base de Referência de Uso Consolidado, na escala 1:25 000, homologada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) nos termos da Lei nº 12.651/2012.
Para emissão do documento, serão excluídas as massas d’água, a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa (AVN) declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema também fará a emissão automática da APF sobre polígono desmatado após 22 de julho de 2008 com autorização do órgão ambiental competente.
Já para as áreas que incidirem sobre os desmatamentos ocorridos após 22 de julho de 2008 sem anuência do órgão ambiental, o uso alternativo do solo da área será permitido após a validação das informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso seja confirmada a inexistência de passivo de reserva legal.
Os imóveis que constarem com pendência de regularização de reserva legal terão o uso alternativo do solo autorizado após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e assinatura do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As áreas nesta situação devem indicar na APF a solicitação para priorização de análise do CAR, nos termos do Art. 20, § 3º do Decreto Estadual nº 1.031/2017.
Com a nova metodologia, a Sema espera regularizar a situação dos produtores rurais que tiveram as autorizações canceladas, permitindo o acesso a créditos e outras linhas de incentivo e financiamento. “Trata-se de uma nova forma de pensamento. Deixamos de olhar para o imóvel como um todo para permitir o uso do solo nas áreas que estão em conformidade com o Código Florestal Brasileiro. O que traz segurança para tanto para o produtor quanto para o investidor”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
A gestora alerta ainda que a partir do novo regulamento, a emissão da APF só será possível para os imóveis que estiverem com a inscrição feita no sistema estadual do CAR, o Simcar. Lembrando que os produtores rurais que ainda possuem a inscrição somente no sistema federal (Sicar), a retificação deve ser feita até 31 de dezembro de 2019
Para atender ao novo decreto, a Sema implementou melhorias no sistema de emissão da APF com novos filtros, regras e atualização das bases referenciadas para que a emissão ocorra de forma automática. O documento trará os desenhos georreferenciados das áreas que estão ambientalmente regularizadas. Os documentos emitidos até 17 de outubro estão válidos até 31 de dezembro de 2019.
A nova metodologia foi apresentada a representantes da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e associações dos produtores de Milho e Soja (Aprosoja) e Algodão (Ampa). A reunião ocorreu na sexta-feira (18) na sede da Sema em Cuiabá.
Procedimento
Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicados com passivos ambientais na validação do CAR.
APF
A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Link para o sistema
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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