Mato Grosso
Semana Pedagógica da Seduc reúne mais de 2,5 mil educadores por dia e mobiliza toda a Rede Estadual de Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) deu início, na manhã desta segunda-feira (19.1), à Semana Pedagógica 2026, evento que antecede o início do ano letivo da Rede Estadual de Ensino, marcado para o dia 2 de fevereiro.
A programação segue até o dia 23 de janeiro, no Complexo Leila Maluf, em Cuiabá, e deve reunir cerca de 2.500 servidores por dia, entre professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipes técnicas e psicossociais das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs).
Considerada estratégica pela Seduc, a Semana Pedagógica é um dos principais momentos de organização e alinhamento da educação pública estadual. O objetivo é definir diretrizes pedagógicas, administrativas e de gestão que irão nortear o trabalho das 628 escolas da rede ao longo de 2026, além de integrar novos servidores que passam a atuar neste ano.
A abertura foi marcada pela “Imersão em Rede”, voltada às equipes gestoras e psicossociais responsáveis pelo planejamento escolar. Entre os dias 20 e 22 de janeiro, os professores participam de oficinas rotativas com atividades práticas, focadas no aprimoramento das práticas pedagógicas em sala de aula e na recomposição das aprendizagens.
Representando o governador Mauro Mendes, o vice-governador Otaviano Pivetta destacou que toda a experiência acumulada pela Seduc desde o início da atual gestão será empregada de forma intensa em 2026. Segundo ele, os avanços já alcançados refletem uma visão integrada da educação pública. “Hoje não há separação entre educação estadual e municipal. Temos educação pública em Mato Grosso, que começa no município, na pré-escola e nos anos iniciais, e segue até o ensino médio, na rede estadual”, afirmou.
Pivetta também ressaltou o fortalecimento do Regime de Colaboração com os municípios, que ampliou as condições para melhorar a educação na base. “O caminho da transformação é esse. Vamos melhorar a vida das pessoas com uma educação de qualidade, feita todos os dias por vocês, com muito amor”, declarou.
O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, reforçou os avanços obtidos nos últimos anos e o compromisso do Governo do Estado com a educação. “Foram mudanças e enfrentamentos corajosos que colocaram a nossa educação pública entre as 10 melhores do Brasil. A prioridade absoluta de investimento do Estado é a educação”, disse, citando a entrega de 47 novas escolas e outras quase 100 em construção.
Representando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou o simbolismo da organização do evento, com os participantes sentados em mesas redondas. “Isso representa unidade de propósitos. Vejo uma educação pública unida e empenhada em trabalhar cada vez melhor”, afirmou. Ela também celebrou a aproximação entre Educação e Justiça, ressaltando a importância do diálogo institucional.
Em sua fala de boas-vindas, o secretário de Educação, Alan Porto, apresentou uma série de avanços previstos para 2026. Entre eles, a criação do Centro Estadual de Educação Inclusiva, com atendimento integral e multidisciplinar para estudantes da educação especial e suas famílias. Também foi anunciada a ampliação do programa de Acompanhamento Personalizado (APA), que passa de 112 para 200 escolas, com foco na recomposição das aprendizagens.
Outras novidades incluem a implantação do Laboratório de Letramentos (LabLet) em 135 escolas, voltado a estudantes do 6º ao 9º ano que ainda precisam consolidar a alfabetização matemática e linguística, além do lançamento do EducaSEG MT, sistema integrado de proteção escolar que conecta escolas, DREs, Órgão Central e a Segurança Pública em tempo real.
No campo curricular, a Seduc seguirá com a implementação da BNCC da Computação e do enfrentamento à violência contra a mulher, além de novos materiais didáticos para Projeto de Vida, Educação Financeira, Protagonismo, Empreendedorismo e competências socioemocionais. Também está garantida a entrega de kits escolares completos e materiais específicos para o Pré-Enem.
Encerrando a abertura, Alan Porto destacou que a gestão da Seduc é baseada na escuta e no reconhecimento dos profissionais. A partir de 2026, todos os professores receberão uniforme profissional e kit do professor, além de terem acesso à alimentação escolar. “Tenham orgulho da escola e do trabalho de vocês. Vamos juntos fazer de 2026 o ano da virada definitiva da nossa educação”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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