Mato Grosso
Servidores Sema substituem copos descartáveis por canecas de fibra de coco
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), por meio da A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública), promoveu a entrega de canecas de fibra de coco para os servidores da secretaria. A iniciativa tem como princípio reduzir o consumo dos copos descartáveis e estimular à adoção de hábitos mais sustentáveis diariamente.
A ação passou por todos os setores, com a presença de Hélio Lopes – Fiscal do lixo, que com muito bom humor e engajamento na causa, sensibilizou a todos com dados sobre a quantidade dos diferentes tipos de resíduos que somos capazes de produzir em apenas um dia. Como por exemplo, o recolhimento de 175 copos plásticos, oriundos de um dia de trabalho.
Durante a entrega, os servidores puderam se conscientizar a respeito do reaproveitamento de material de escritório, como papel impresso que pode facilmente virar rascunho ao invés de ir para o lixo comum. Também foram alertados sobre o consumo consciente e descarte correto de resíduos, como os orgânicos. E, no que tange a respeito da presença de coletores próprios de resíduos orgânicos na secretaria, a A3P comunicou que haverá uma reunião de planejamento da comissão para que pautas como esta e outras reivindicações sejam consideradas.
“A Sema é a líder desse processo de implantação da A3P e vamos dar o exemplo. Então, vamos visitar outras instituições para que haja adesão de outros órgãos. São pequenas atitudes, que vão gerar o resultado que a gente espera. Com isso, economizamos recursos financeiros, mas atingimos o principal que é preservar o meio ambiente. Quando você reduz esses resíduos que chegam até a natureza, também estamos cuidando do que vamos deixar para os nossos filhos e para as futuras gerações”, destacou o secretário Executivo da Sema, Alex Marega.

Gestão pública sustentável
A proposta da A3P é criar uma cultura de responsabilidade socioambiental na administração pública e, para tanto, estrutura-se em seis Eixos Temáticos prioritários fundamentados pela política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar o consumo de produtos que gerem impactos socioambientais significativos, conforme os Eixos Temáticos que incluem Uso racional dos recursos naturais e bens públicos; Gestão adequada dos resíduos gerados; Qualidade de vida no ambiente de trabalho; Sensibilização e capacitação dos servidores; Compras públicas sustentáveis; Construções sustentáveis.
“A entrega das canecas para os servidores da Sema me remete a mais um passo na sensibilização da não utilização dos descartáveis, pensando de forma sustentável e saudável para com todos que aqui permanecem por 8 horas. Acredito que cada servidor que recebe a caneca internaliza de forma coerente o seu papel na missão da Secretaria – sustentabilidade – podendo colaborar tanto com ambiente de trabalho, como com o planeta”, disse Gresiella Almeida, membro A3P-SEMA e coordenadora A3P-MT.
Resitência e durabilidade
A utilização de fibra vegetal, em particular fibra de coco, como reforço em compósitos com plásticos, apresenta várias vantagens quando comparada a outros materiais sintéticos, como: biodegradabilidade, reciclabilidade, baixa densidade, não abrasividade, baixo consumo de energia e baixo custo.
Em relação à sustentabilidade, ressalta-se a importância da reutilização de um resíduo orgânico do coco, disponível da natureza, independente da interferência humana no ciclo de vida dessa espécie vegetal. Após o aproveitamento da polpa e da água do fruto, a casca de coco torna-se resíduo que leva, em média 08 anos para ser decomposto na natureza, o que contribui para o aumento dos resíduos gerados pela população (lixões e aterros sanitários).
Mais leves, resistentes e ecologicamente corretas do que os polímeros convencionais utilizados industrialmente, as fibras naturais, quando inseridas em, no mínimo 20% na fabricação de plásticos, resultam em materiais mais resistentes do que plásticos convencionais originados do petróleo e de gás natural, além de serem totalmente renováveis.
Na Sema, optou-se por copos que podem ser utilizados de modo permanente pelos servidores, estimulando a redução do uso de copos descartáveis: resistência ao uso diário (queda e lavagem), resistência ao calor e higiene.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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