Mato Grosso
SES tem contas de 2014 julgadas irregulares e ex-gestores devem restituir erário
| Assunto: CONTAS ANUAIS DE GESTAO ESTADUAL Interessado Principal: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO SUBSTITUTO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao ex-secretário de Estado de Saúde, Jorge de Araújo Lafetá Neto, que restitua aos cofres públicos estaduais, com recursos próprios, a quantia de R$ 922.934,12. Ao ex-secretário executivo adjunto e ordenador de despesas, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, foi determinado que restitua ao erário o valor de R$ 153.212,38. Ambos também terão que pagar multa de 10% sobre o valor do dano, em valores atualizados. As determinações constam do julgamento das contas anuais de gestão, exercício de 2014, da SES, consideradas irregulares pelo Tribunal Pleno.
Na sessão plenária de terça-feira (10/09), por unanimidade, os membros do colegiado acompanharam voto do relator das contas de gestão da SES referentes a 2014 (Processo nº 29432/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O conselheiro apontou que irregularidades gravíssimas demonstraram má aplicação dos recursos públicos, dano ao erário, reiterado descumprimento da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4320/1964, e ainda, a ocorrência de atos que se enquadram nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Penal.
O Pleno também decidiu pela inabilitação do ex-secretário Jorge de Araújo Lafetá Neto e do ex-adjunto Executivo, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por um período de cinco anos; pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e pela expedição de determinações aos atuais gestores.
Em razão das irregularidades verificadas, foi aplicada multa de 96 UPFs/MT ao ex-secretário Jorge de Araújo Lafetá Neto, e de 294 UPFs/MT ao ex-adjunto Executivo, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva.
De acordo com o conselheiro relator, o descontrole dos atos de gestão refletiu negativamente na qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos cidadãos, ofendendo a Constituição Federal, pois feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos individuais, como o direito à vida e o acesso a saúde. “O acesso a saúde é a garantia constitucional da concretização dos direitos fundamentais sociais, sendo dever do Estado a implementação de políticas públicas que garantam ao cidadão o seu amplo e irrestrito acesso. Nesse contexto, não se pode tolerar a gestão omissa, negligente para com o cidadão, até porque o impedimento ao acesso à saúde é uma gravíssima agressão aos direitos fundamentais individuais e sociais”, concluiu.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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