Mato Grosso
Setasc capacita servidores que atuam na área de cidadania
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc) realizou, na tarde desta sexta-feira (10.11), uma reunião de capacitação com servidores da área da Cidadania. A reunião teve como foco orientação a respeito de plastificação de documentos, documentação necessária para emissão de benefícios do Programa SER Família e outras ações de cidadania, e em relação a registros danificados, alterados, ilícitos ou desatualizados.
As servidoras presentes na reunião, lotadas na Secretaria Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis), puderam esclarecer dúvidas e receber orientações sobre ações no atendimento de pessoas que vão procurar benefícios do Programa SER Família, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes. A capacitação foi realizada na Setasc.
A advogada Juliana Albuquerque, responsável pelas orientações, deu dicas para serem aplicadas pelas servidoras sobre plastificação de documentos como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Certidão de Nascimento, que em muitos casos podem não serem aceitos judicialmente para uso e consulta.
“O apostilamento (autenticidade) não pode ser feito quando o documento é plastificado. O Ministério das Relações Exteriores orientou que não se faça, pois o apostilamento vem com uma etiqueta a ser grudada no documento, no plástico ele não irá grudar. Então, só com isso já se perde o efeito jurídico. Não é a padronização que é exigida para ser feito o apostilamento”, explicou Juliana.
Ela justifica a explicação alegando que, em algumas regiões do país, pode ser que o uso do documento plastificado não seja validado judicialmente, devido a alguma normativa estadual ou federal.
Houve também orientações em relação a impasses que os servidores podem enfrentar na hora do atendimento ao cidadão, que podem apresentar documentação desatualizada em relação à certidão de nascimento, divergente com o estado civil, além de documentos danificados, com inconsistências (nome, estado civil), ou ilícitos. A advogada Juliana recomendou as medidas a serem tomadas nesses casos.
“A minha orientação é: tomem cuidado com esses dados, não aceitem certidões que estejam em mau estado de conservação, não deixem todos terem acesso ao documento, tenham rastreabilidade de quem está pegando, quem está entregando. Colham termos, coloquem a pessoa para assinar para se ter registros e controle sobre a movimentação dos documentos”, aconselhou.
A capacitação foi útil para completar informações sobre o atendimento às pessoas que procuram os serviços do Programa SER Família, e outras ações de cidadania promovidas pela Setasc.
Para a superintendente de Articulação Institucional e Parcerias para Garantia de Direitos da Sacis, Patricia de Figueiredo, a capacitação foi de grande valor e será muito útil para os servidores
“Achei de suma importância, pois as informações que recebemos hoje, agregaram muito, tiveram um valor social e jurídico muito grande para o nosso trabalho. Porque, querendo ou não, os serviços de cidadania são ofertados e tem muita responsabilidade envolvida com relação à parte documental. Aprendemos muito sobre a lei de proteção de dados, sobre o que podemos ou não plastificar, quais os trâmites podemos realizar a partir de agora para facilitar e agilizar nosso trabalho. Agregou muito no nosso trabalho”, concluiu a superintendente.
*Sob orientação de Daniele Danchura
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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