Mato Grosso
Sine-MT disponibiliza mais de 2,1 mil vagas de emprego nesta semana

O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.119 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.
Entre as vagas disponíveis, há camareira de hotel, auxiliar técnico na mecânica de máquinas, auxiliar de limpeza, farmacêutico, recepcionista, servente de obras, soldador, agente de segurança, entre outras funções.
Para pessoas com deficiência (PCD), os municípios de Cuiabá e Várzea Grande concentram 10 vagas, sendo três vagas para frentista, uma vaga para auxiliar de estoque, uma vaga para lavanderia, uma vaga para auxiliar de linha de produção, uma vaga para operador de telemarketing, uma vaga para recepcionista atendente, uma vaga para técnico de controle de qualidade e uma vaga para técnico em segurança do trabalho.
Ainda em Cuiabá e Várzea Grande, estão sendo ofertadas 284 vagas para o público em geral. Dentre elas, destacam-se 44 vagas para linha de produção, 21 vagas para ajudante de obras, 20 vagas para operador de vendas (lojas), 15 vagas para eletricista, 10 vagas para empacotador à mão, 12 vagas para auxiliar de estoque, seis vagas para soldador, seis vagas para ajudante de carga e descarga de mercadoria, três vagas para serralheiro, uma vaga para caseiro e uma vaga para mecânico de refrigeração e climatização.
Em Sinop, são 317 oportunidades disponíveis na semana, como 25 vagas para atendente de lanchonete, 21 vagas para atendente do setor de hortifrutigranjeiros, 10 vagas para técnico em instalação de sistemas ópticos, oito vagas para técnico agrícola, seis vagas para intérpretes de Libras, três vagas para agente de segurança, duas vagas para mecânico eletricista de automóveis e uma vaga para camareira de hotel.
Já em Juína, o município conta com 184 vagas de emprego abertas, sendo 21 vagas para pedreiro, 21 vagas para servente de obras, 16 vagas para repositor de mercadorias, 13 vagas para auxiliar de linha de produção, 10 vagas para soldador, sete vagas para trabalhador agropecuário em geral, cinco vagas para encanador, três vagas para montador de estruturas metálicas, uma vaga para auxiliar técnico na mecânica de máquinas, uma vaga para vendedor interno, uma vaga para farmacêutico, uma vaga para desenhista industrial gráfico (designer gráfico) e uma vaga para auxiliar de dentista.
A lista completa e detalhada das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente pelo Portal Emprega Brasil. As oportunidades são atualizadas de forma contínua, com novos cadastros realizados ao longo do dia.
Atendimento
Além da intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza a habilitação do seguro-desemprego e oferece orientação sobre o uso da Carteira de Trabalho Digital. Os interessados devem comparecer às unidades portando documentos pessoais e verificar a disponibilidade das vagas, que são ofertadas diariamente.
Na região metropolitana, o atendimento nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I ocorre das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já o Sine instalado no Centro Estadual de Cidadania de Várzea Grande Shopping funciona das 10h às 17h30.
As oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso também podem ser consultadas no documento em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
Mato Grosso
Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional em MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).
Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.
Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.
O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.
Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.
Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.
Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
-
Rondonópolis20/05/2026 - 15:19Rondonópolis|Vereador pede sinalização para impedir estacionamento irregular de carretas em área da Polícia Ambiental
-
Artigos22/05/2026 - 10:13O infarto pode começar no intestino?
-
Esportes21/05/2026 - 12:11União coloca ingressos a R$ 10, convoca torcida para decisão contra o Ceilândia e abre espaço para troca de figurinhas da Copa do Mundo
-
Rondonópolis20/05/2026 - 15:12Rondonópolis|Vereador pede revitalização do Campo Mané Garrincha e academia pública no Itamaraty
-
Esportes21/05/2026 - 15:49Projeto social em Mato Grosso une esporte e cultura para celebrar o desenvolvimento de jovens em Várzea Grande
-
Mato Grosso22/05/2026 - 10:31CDL Cuiabá mobiliza comércio para mostrar peso dos tributos no bolso do cidadão
-
Rondonópolis20/05/2026 - 15:04“Projeto cria campanha ‘Ruas Verde e Amarela’ para incentivar manifestações esportivas em Rondonópolis”
-
Saúde22/05/2026 - 15:17Meningite pode matar em 24h: especialista de Mato Grosso alerta sobre sinais da doença






