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STF usa lei da ditadura para enquadrar investigados sobre ofensas contra a Corte

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ministro Alexandre de Moraes
Fellipe Sampaio /SCO/STF – 29.3.17

Ministro Alexandre de Moraes usou lei editada durante a ditadura

A ordem de busca e apreensão 
determinada pelo ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), sustenta que há indícios de que os investigados cometeram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (LSN). A lei foi editada em 1983, durante a ditadura militar. 

O inquérito aberto no STF
apura suposto esquema de fake news contra a Corte e a propagação de críticas aos seus ministros.”Verifica-se postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subersão da ordem”, escreveu Moraes.

De acordo com o ministro, a conduta dos investigados pode ser tipificada pelos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional. Esses artigos estabelecem que é crime caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes; “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos Poderes”; e “incitar a subversão da ordem política ou social”.

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Os investigados também são suspeitos de cometer crimes de calúnia, injúria e difamação. Nenhum deles tem foro especial no Supremo, mas estão sob investigação da Corte. Um dos alvos da operação desta terça-feira é o general da reserva Paulo Chagas, que chamou os ministros de ‘diminutos fantoches’. 

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Segundo Luciana Chagas, filha do general que abriu o apartamento para os agentes da PF, assim que os policiais apresentaram o mandado de busca ela ligou para o pai. O general perguntou, então, se os policiais portavam fuzis. Quando ouviu um não, respondeu com um comentário irônico. “Ah, então eu não sou tão perigoso assim”, disse. 

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Foram oito mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro do STF
nesta terça-feira. Além disso, Moraes também determinou que os perfis dos investigados nas redes sociais sejam bloqueados. 

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Relatório da regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo deve ser apresentado antes do recesso

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O relatório sobre o projeto que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo deve ser apresentado na Câmara antes do recesso de julho. A afirmação foi feita pelo relator da proposta na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), durante a audiência pública que debateu o assunto por cinco horas e que teve a presença do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O projeto enviado pelo governo (PLP 12/24), apresentado em março, estabelece a remuneração ao motorista por hora; a remuneração por quilômetro rodado, como preferem muitos motoristas, é objeto de outra proposta, apresentada pela frente parlamentar da Câmara em defesa dos motoristas de aplicativo.

Para o ministro, a regulamentação pode ser por hora ou por quilômetro, a depender da melhor formulação preferida pelos motoristas. “O projeto de lei não é do governo, é um projeto construído em mesa, que precisa ser complementado. Muitos debates que os senhores estão colocando aqui as plataformas não topavam. Quem sabe agora, aqui no Parlamento, as plataformas estejam de acordo em aproximar, em aperfeiçoar o projeto para que responda a ansiedade dos trabalhadores de aplicativo”, disse Marinho.

Mas o ministro é contra o enquadramento do motorista de aplicativo no regime do microempreendedor individual (MEI), porque ficaria menos amparado na seguridade social, como explicou  o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo da Cunha. “Seria mais cômodo para o governo federal não instituir a contribuição previdenciária, pois o custo para abarcar um segmento fragilizado, mais vulnerável do que a média dos contribuintes da previdência, tem um custo, e esse custo não é barato”, disse. “O plano oferecido aqui na proposta do projeto garante cobertura completa, não é uma meia cobertura. É o Estado brasileiro reconhecendo a importância dos trabalhadores de aplicativo e o quanto eles têm um alto grau de vulnerabilidade.”

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Opinião das empresas
Estiveram presentes representantes das empresas de aplicativos 99 e Uber. O diretor de relações governamentais da 99, Fernando Paes, acha que é preciso descobrir o que pode ser melhorado no projeto. “Eu acho que o ponto central dessa discussão é entender quais seriam as melhorias viáveis, razoáveis que pudessem trazer melhores condições ao trabalhador e ao mesmo tempo garantir o equilíbrio de um modelo de prestação de serviços que é extremamente relevante hoje para a sociedade”, salientou.

Mesma opinião tem o diretor de políticas públicas da Uber, Ricardo Leite. Ele defende que os novos custos e modelagem consigam manter um equilíbrio: ser suportados pelas empresas do setor, pelos trabalhadores – que precisam ter ganhos condizentes – e pelos usuários que usam as plataformas hoje. “Se a gente tiver uma discussão irreal em relação a esse equilíbrio, isso vai ter um impacto no número de viagens que hoje são realizadas e vai representar no final do mês menos ganhos para os motoristas e para as empresas e para a economia de maneira geral.”

O representante de outro aplicativo, Indrive, Rodrigo Porto, acha que a proposta do governo beneficia os interesses do 99 e da Uber e inviabiliza o seu aplicativo. Mas destaca como pontos positivos a segurança jurídica e o estabelecimento das empresas como intermediadoras.

Outra proposta
A proposta do governo é rechaçada pelo presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos, Paulo Xavier. Segundo ele, a proposta da frente parlamentar, que apresenta forma de cálculo de remuneração baseada em quilômetro rodado, foi resultado de mais de 70 horas de trabalho de motoristas de todo o Brasil.

O relator, deputado Augusto Coutinho, falou que vai conversar com os relatores das outras comissões para apresentar um relatório negociado. Ele adiantou que já está em contato com o relator da Comissão do Trabalho. “[A gente] vai construir um relatório que tente ser harmonioso, para que a gente avance com essa matéria e que até o meio deste ano, antes do recesso, a gente consiga oferecer ao Brasil uma legislação justa e que atenda uma necessidade que hoje é real na nossa vida”, disse o deputado.

O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), que acredita que a troca de ideias durante a audiência permitirá aprimorar pontos do projeto do governo.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputada busca acordo entre produtores e exportadores em torno da moratória da soja

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A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) decidiu criar um grupo de trabalho para buscar a negociação entre produtores rurais e exportadores em torno da polêmica moratória da soja, o certificado de que o grão não foi produzido em área desmatada do bioma amazônico após julho de 2008. A decisão foi tomada após audiência, nesta quinta-feira (25), da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados em que as duas partes se dispuseram a debater o tema, mas sem abrir mão de convicções preestabelecidas.

O diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Sérgio Mendes, lembrou que a moratória da soja surgiu em 2006 após pressões da Europa para conter o desmatamento na Amazônia. Ele teme que eventuais mudanças tenham impacto negativo na credibilidade internacional dos produtores brasileiros e nos preços dos grãos. “Foi um esforço de guerra e eu acho que hoje é uma conquista excepcional mais da produção do que nossa (exportadores). Meu único medo é que qualquer providência que a gente for tomar, o preço vai ser um tanto menor”, disse.

Já a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) se referem à moratória como “aberração” por ser ainda mais restritiva do que o Novo Código Florestal, em vigor desde 2012. Também argumentam que a Amazônia é protegida por unidades de conservação e terras indígenas, além de reserva legal de 80% dentro das propriedades rurais. O presidente da Aprosoja no Mato Grosso, Lucas Beber, quer a extinção da moratória e ameaça denunciá-la no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Porque ela provoca concorrência desleal e viola a soberania nacional e o direito ao uso da terra por parte dos nossos produtores”.

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Assessor jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Armando Candia também se refere à “moratória da carne”, já que frigoríficos tiveram que se submeter a termos de ajustes de conduta. “Todos os nossos produtores abriram áreas legalmente após 2008. Isso é fato. Mesmo assim, foram arremessados para a ilegalidade de forma unilateral. É uma verdadeira barreira comercial, em que acordo se sobrepõe à legislação de um país”, reclamou.

Exigências
Atualmente, União Europeia, Inglaterra, Tailândia, Indonésia, Vietnã, Israel e China exigem garantias de que a produção de soja não saia de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. Os certificados são emitidos pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

O presidente da Abiove, André Nassar, lembrou que a Amazônia tem 64 milhões de hectares de pastagens e de vegetação secundária que não são consideradas áreas desmatadas e, portanto, passíveis de utilização pelos produtores de soja. “A gente considera a moratória um ativo da soja: protegeu a grande maioria dos produtores que plantaram em áreas abertas antes de 2008 e é perfeitamente possível expandir em área aberta”, argumentou.

Ausência dos produtores
A gestão da moratória é feita por um grupo (GTS) integrado pelas duas associações, por órgãos do governo federal e ONGs socioambientais. Nassar admitiu que é uma falha a ausência de representantes dos produtores rurais nessa gestão.

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A deputada Coronel Fernanda resume algumas possibilidades de acordo em futura reunião prevista para maio. “ONG não produz nem cria emprego e eu acho que os produtores têm que ser representados. E esse grupo (GTS) tem que trabalhar a questão do desmatamento legal. Quanto ao desmatamento ilegal, podem contar conosco: as instituições do agro querem realmente punir quem faz esse tipo de crime ambiental”.

A deputada também defende a participação de representantes dos municípios e da Frente Parlamentar da Agropecuária na gestão da moratória da soja, além de auditoria externa no processo de certificação.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Regulamentação da reforma tributária prevê 15 itens na cesta básica com alíquota zero

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O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

As alíquotas de referência, segundo Appy, serão definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. Mas ele explicou que os governos poderão mexer nas suas alíquotas para cima ou para baixo caso aprovem essas mudanças nos legislativos correspondentes.

“A trava de carga vale para a alíquota de referência. O que eu estou dizendo é o seguinte. Aquilo que é automático é manter a carga tributária. Não tira a autonomia dos entes para fixar a sua arrecadação, a sua alíquota abaixo ou acima da alíquota quer mantém a carga. Essa autonomia está mantida como existe hoje”.

Cashback
Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se for levado em conta o cashback, ou a devolução de tributos para os mais pobres prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%. Orair disse que a definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los:

  • arroz
  • leite e fórmulas infantis
  • manteiga
  • margarina
  • feijões
  • raízes e tubérculos
  • cocos
  • café
  • óleo de soja
  • farinha de mandioca
  • farinha e sêmolas de milho
  • farinha de trigo
  • açúcar
  • massas
  • pão

Orair disse que o cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que ganham meio salário mínimo. A ideia é devolver, por meio de cartões eletrônicos, 100% da CBS e 20% do IBS para a aquisição de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS nos demais produtos.

Medicamentos
Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para os seguintes bens e serviços:

  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 383 medicamentos específicos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
  • automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
  • serviços prestados por instituição científica
  • serviços de transporte público coletivo de passageiros
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Saúde
Outra lista de bens e serviços, inclusive as carnes, terão alíquota reduzida em 60%:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 850 medicamentos específicos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • alimentos destinados ao consumo humano
  • produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • comunicação institucional
  • atividades desportivas
  • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Remessas postais internacionais
O projeto ainda propõe a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Foram excluídas da relação, as profissões relacionadas à prestação de serviços enquadrados na redução de 60% das alíquotas, como médicos e enfermeiros.

O texto ainda define bens e serviços que estão imunes à tributação. É o caso principalmente das exportações, o que deve elevar a competitividade dos produtos nacionais. Por outro lado, as importações serão totalmente taxadas conforme o que vigora para os produtos locais, inclusive as pequenas importações de remessas postais.

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Imunidade

Também está prevista a imunidade de operações realizadas por:

  • administração pública
  • entidades religiosas e templos de qualquer culto
  • partidos políticos
  • entidades sindicais de trabalhadores
  • instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
  • fonogramas e videofonogramas musicais
  • radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
  • operações com ouro (ativo financeiro)

Produtos prejudiciais
A proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo federal que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e a densidade tecnológica.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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