Mato Grosso
TCE-MT reúne os 23 municípios adesos ao PDI para definir ações de 2019
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| Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado Secretária chefe da Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) do TCE-MT e responsável pela coordenação do PDI, Naíse Silva Freire |
O Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso será detalhadamente apresentado e debatido em workshop programado para esta quarta-feira, 13/03, em evento que será realizado na Escola Superior de Contas, de 8h às 18h. Pela primeira vez, estarão reunidos em um mesmo ambiente líderes, coordenadores, facilitadores responsáveis pelo PDI, pelo lado do TCE-MT e UFMT, entidade parceira, e representantes de todos os 23 municípios adesos ao programa.
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| Oficina presencial do PDI no município de São José dos Quatro Marcos |
O workshop servirá para apresentação dos resultados de 2018 e das perspectivas de 2019. É grande a expectativa com os desdobramentos dessa atividade, antecipou a secretária chefe da Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) do TCE e responsável pela coordenação do PDI, Naíse Silva Freire. A abertura do workshop contará com uma palestra de engajamento, com o tema Coaching na Gestão Pública, a ser proferida pela especialista em liderança Tatiane Barbieri.
Após a abertura, que será realizada no Auditório da Escola de Contas, os representantes de municípios serão divididos em oficinas em salas da aula. Em uma delas, como o mote de “apresentar os Projetos do PDI, serão abordados os aspectos gerais do Projeto 1, de “Apoio ao Planejamento Estratégico”, do Projeto 3, de “Orientação por meio de Cursos Presenciais e a Distância”, do Projeto 4, “Controle Gerencial de obras Públicas e o uso do Sistema Geobras”, e do Projeto 5, “Modernização Institucional.
Em outra sala, será apresentado o projeto 2, de “Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã”. Nesse mesmo espaço, a oficina tratará de temas como “Trabalhando a Transparência nos Municípios” e “trabalhando o acompanhamento e controle de resultados”. As duas oficinas serão concluídas às 12 h. No período da tarde, duas novas oficinas, com interação com os facilitadores da UFMT, que apoio o TCE na realização do PDI e um treinamento para uso do sistema de gerenciamento de planejamento estratégico, oficina sobre o projeto 2 e interação com os consultores da UFMT. Também será feita análise dos planos estratégicos dos 23 municípios adesos ao PDI.
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| Servidores, agentes públicos e sociedade civil de Sinop participam de curso do PDI |
Conforme Naíse Freire, uma das novidades do workshop será a apresentação dos vários produtos e sistemas que o TCE-MT disponibiliza para a sociedade e que devem ser utilizados pelos representantes dos municípios, especialmente aqueles que atuam em suas unidades gestoras sob a luz do PDI. Serão explicados o funcionamento do Diário Oficial de Contas, Plenário Virtual, do Protocolo Virtual, do Portal de Serviços, dos sistemas GPE Cidadão, GeoObras, Radar de Controle Público entre outros.
São adesos ao PDI os seguintes municípios: Alta Floresta, Sinop, Água Boa, Querência, Cáceres, Diamantino, Cuiabá, Campo Verde, Várzea Grande, Confresa, São Félix do Araguaia, Tangará da Serra, Nortelândia, Tapurah, Lucas do Rio Verde, Sapezal, Primavera do Leste, Juscimeira, Jaciara, São José dos Quatro Marcos, Juína, Itiquira e Rondonópolis.
PDI
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Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado
O Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) foi criado com base na própria expertise adquirida pelo TCE-MT como o planejamento estratégico, a utilização de novas tecnologias e a função orientadora para disseminar práticas de boa governança. Esta obra traz um apanhado completo sobre todos os projetos que compõem o programa e suas etapas de desenvolvimento. |
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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